Henrique Hartz Advocacia

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Quando contratar o seguro de vida para funcionários?A Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a obrigatoriedade de c...
05/12/2020

Quando contratar o seguro de vida para funcionários?

A Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a obrigatoriedade de contratação do seguro de vida para funcionários. No entanto, isso não signif**a que todas as empresas estão isentas de oferecer aos seus colaboradores esse tipo de benefício. Afinal, algumas categoriais profissionais têm esse direito assegurado em convenções coletivas.

Para evitar reclamações trabalhistas, além de f**ar atento às normas das convenções das categorias, os empresários precisam acompanhar as alterações legislativas.

Para quais funções o seguro é obrigatório?

Devido às convenções e acordos coletivos, o seguro de vida se tornou indispensável a algumas categorias profissionais.

Veja quais são elas:

• Construção civil;
• Postos de combustíveis;
• Condomínios (todos os funcionários);
• Hoteleiro;
• Padarias;
• Comércio varejista de alimentos;
• Restaurantes e bares;
• Educacional (professores e outros profissionais);
• Despachantes;
• Motoboys;
• Prestadores de serviços;
• Indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica;
• Indústrias de panif**ação e confeitaria;
• Indústrias têxteis.

Como você pôde observar, empresas de vários segmentos precisam contratar o seguro de vida coletivo.

O ramo de atuação da sua empresa foi citado acima?

Caso ainda existam dúvidas sobre a obrigatoriedade do seguro de vida na sua empresa, o ideal é consultar o sindicato e, claro, recorrer aos serviços de consultoria jurídica para garantir o cumprimento das obrigações legais.

Isso não é tudo. A quase toda regra se aplica uma exceção e, no caso do seguro de vida, é indispensável considerar o estagiário.

Como funciona o seguro de vida para estagiário?

Sempre que a empresa contar com a colaboração de um ou mais estagiários ela estará obrigada a contratar um tipo específico de seguro. O artigo 9º (Inciso IV), da Lei 11.788/08, determina a obrigatoriedade de contratação do seguro de acidentes pessoais para os estagiários — vale lembrar que esse tipo de proteção não se confunde com o seguro de vida.

Nos casos de seguro de acidentes pessoais para estagiários, é indispensável que o valor da apólice esteja em consonância com os valores praticados pelo mercado e que todas as condições de trabalho estejam delimitadas no termo de compromisso que estabelece a parceria entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa.

Quem paga pelo seguro de vida dos funcionários?

Quando o assunto é seguro de vida um questionamento recorrente é: o seguro de vida desconta do funcionário? Para responder a essa questão é preciso esclarecer pelo menos dois aspectos.

O primeiro é que as condições de contratação do seguro de vida dependem do tipo de acordo realizado entre a empresa e os colaboradores, bem como da observância das convenções coletivas.

O segundo se refere às três possíveis formas de funcionamento do seguro de vida para funcionários. Confira quais são:

• Totalmente contributário: os segurados (funcionários) são responsáveis pelo pagamento do seguro;

• Não contributário: a estipulante (empresa) é responsável pelos pagamentos;

• Parcialmente contributário: estipulante e segurados repartem os custos de maneira combinada previamente.

Os valores do investimento também podem ser variados. A quantia paga será estabelecida com base na escolha das coberturas oferecidas pela seguradora, e das políticas adotadas pela empresa. Você poderá, por exemplo, contratar um plano igual para todos os colaboradores ou personalizar os planos, de acordo com o cargo e salário de cada profissional.

Quais são as vantagens de contratar um seguro de vida?

O seguro de vida empresarial oferece vantagens tanto aos funcionários quanto às empregadoras, inclusive nos casos em que ele não é obrigatório. Os benefícios oferecidos à equipe dependerão, é claro, do tipo de plano contratado.

Em regra, as principais coberturas são:

• Auxílio-funeral;
• Pagamento (por parte da seguradora) de indenização nos caso de morte, invalidez parcial ou total;
• Auxílio de custos mensais em face de acidentes causadores de incapacidade temporária para o trabalho;
• Reembolso de despesas médicas;
• Pagamento adiantado do prêmio em razão de doença terminal.

Por sua vez, a empresa que oferece seguro de vida para funcionários f**a em dia com as normas do sindicato (se a obrigatoriedade estiver estipulada na convenção), pode escolher um valor de indenização compatível com as possibilidades do negócio e melhora o ambiente de trabalho por meio da satisfação dos colaboradores.

Esses não são os únicos motivos. O seguro de vida para funcionários CLT permite também:

• Valorização dos profissionais e promoção da qualidade de vida;
• Redução de custos, se comparado aos gastos com seguros individuais;
• Dedução no imposto de renda;
• Amparo às famílias;
• Prevenção de ações trabalhistas em face da empresa.

Perceba então que, apesar de não existir uma lei sobre seguro de vida para funcionários, a contratação desse tipo de proteção traz benefícios para a empresa e para os colaboradores. Além disso, em alguns casos, ela é obrigatória e a não contratação pode ocasionar prejuízos para o negócio.

Por isso, é extremamente importante que os empresários fiquem de olho nas disposições contidas nas convenções das categorias profissionais. No caso de dúvidas, o ideal é recorrer ao auxílio dos profissionais do Direito. Afinal, contar com uma consultoria jurídica de qualidade, como a oferecida pela HHARTZ Advocacia, é a melhor forma de atuar preventivamente e garantir que a conduta de sua empresa esteja alinhada aos ditames legais

O sucesso de qualquer empreendimento depende de diversos fatores, entre eles, a observância das exigências legais, inclu...
04/12/2020

O sucesso de qualquer empreendimento depende de diversos fatores, entre eles, a observância das exigências legais, inclusive as relativas ao Direito Trabalhista.

Quando o assunto são as obrigações do empregador, não é incomum que gestores e empresários tenham dúvidas, sobretudo, quanto ao seguro de vida para funcionários.

O seguro de vida coletivo — empresarial ou em grupo — é uma modalidade de proteção que só pode ser adquirida por empresas, sindicatos ou conjunto de pessoas reunidas por um vínculo comum. Ele se difere do individual pelo menor custo, tipo de apólice e necessidade da figura do estipulante.

Mas você sabe quais organizações precisam de seguro de vida para funcionários CLT? Quem paga pela proteção? Como funciona para estagiários?

13/09/2020

A atividade do advogado especialista no segmento securitário está intimamente ligada a situações delicadas e, não raro, carregadas de urgência e necessidade de indivíduos e/ou empresas que sofrem algum tipo de sinistro e, nesse momento de dificuldade, encontram uma série de impedimentos por parte da seguradora que haviam contratado.

Diante disso, aqui em nosso escritório, acreditamos que o advogado especialista em seguros e beneficios é aquele que alia a questão técnica à capacidade de entender e perceber as angústias de seu cliente, garantindo resultados jurídicos junto à confiança de que todas as questões estão sendo tratadas corretamente.

27/07/2016

JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Seguradora não tem a obrigação de renovar seguro de vida em grupo, caso exista cláusula de previsão da não renoção expressa.

A Seguradora não tem a obrigação de renovar automaticamente seguro de vida em grupo, se a previsão de não renovação estiver estabelecida no contrato de adesão, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

As recentes decisões sobre o tema tem decidido que, nos contratos de seguro de vida em grupo, as partes contratantes possuem a prerrogativa de optar pela não renovação do acordo, sem que essa opção configure abusividade. Essa decisão, contudo, deve ser informada em notif**ação enviada em prazo razoável.

Os julgados relativos à validade das cláusulas sobre a possibilidade de não renovação dos seguros coletivos estão disponíveis na Pesquisa Pronta — ferramenta on-line do STJ que mostra o entendimento dos ministros em julgamentos de casos semelhantes. O tema Análise da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo consta em 73 julgados.

Em um desses acórdãos, a parte autora defendeu como ilegal a conduta da seguradora de não renovar o seguro de vida em grupo após anos de extensão automática. Porém, a 3ª Turma do STJ ponderou, ao julgar o caso, que “o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato”.

No julgamento, o colegiado concluiu que exigir da seguradora a renovação perpétua do contrato e, por outro lado, permitir ao consumidor que opte livremente pela não renovação constitui proteção exagerada, que fere o equilíbrio do negócio e coloca em risco a atividade securitária.

Fonte: Revista Conjur

Em tempos de instabilidade, hodiernamente, discute-se acerca das causas e consequências decorrentes da crise pela qual a...
11/07/2016

Em tempos de instabilidade, hodiernamente, discute-se acerca das causas e consequências decorrentes da crise pela qual atravessa o país e que atinge os mais diversos setores da economia.

O cenário econômico: aumento dos juros, o descontrole da inflação, a instabilidade da moeda frente ao dólar, etc. atingem diretamente a relação de consumo no país, incentivando aos empresários a procurarem soluções para otimizar os seus recursos.

Uma das alternativas passou a ser a busca pelo restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de locação dos imóveis onde se encontram os estabelecimentos comerciais.

Contratos que outrora delineavam o justo acordo entre os locatários e locadores, bem como traduziam a realidade do valor do mercado onde se encontra o imóvel locado, passaram a apresentar uma excessiva onerosidade para um dos contratantes. Em decorrência disso os contratos de locação precisariam ser revisados a fim de reavaliar os valores a serem adimplidos, seja para mais ou para menos, com a finalidade de acompanhar a realidade de instabilidade que se apresente.

A lei 8.245 de 1991 – lei do inquilinato –, nos artigos 68 a 70, trata da ação revisional de aluguel, impondo o cumprimento de alguns requisitos à propositura da revisão com o objetivo de sanar desproporção existente entre o aluguel vigente e o que seria de fato justo.

Dois são os requisitos básicos à propositura da revisional, quais sejam: a) desproporcionalidade entre os preços do mercado e o valor pago mensalmente pela locação; b) existência de um contrato de locação que tenha pelo menos 3 anos de vigência, conforme dicção do artigo 19 da mesma lei federal, ipsis literis:

“Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado”

Com a distribuição da ação revisional, é designada audiência de conciliação visando solucionar a questão de maneira mais célere e menos onerosa às partes, mas caso reste frustrada a tentativa de solução pacíf**a, o juiz poderá estabelecer aluguel provisório até que seja efetivamente solucionado o caso, conforme regras presentes no artigo 68, II, “a” e “b”, in verbis:

“Em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido; em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;”

Para chegar ao convencimento de quanto corresponde à justa prestação locatícia, o magistrado poderá nomear perito que receberá a incumbência de realizar a elaboração de laudo de avaliação, indicando o valor ideal, considerando as práticas do mercado e também o imóvel locado.

Dessa maneira, a ação revisional de aluguel em época de crise na economia, busca reequilibrar econômica e financeiramente o contrato de locação que se apresente, em razão da instabilidade do mercado, excessivamente oneroso, ou demasiadamente vantajoso, para uma das partes contratantes, podendo inclusive aliviar os impactos da cruel realidade do mercado, tornando-se uma possível opção para obter a redução dos custos de operação das empresas.

Endereço

Porto Alegre, RS

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