07/07/2020
As normas já estavam em vigor desde abril, quando foram editas pelo governo federal na MP nº 936. Com a sanção presidencial, publicada em decreto hoje, a MP é transformada em lei com base no que foi votado no Congresso e ainda com os prazos originais, permitindo corte no salário por até 3 meses e suspensão de contratos por até 2 meses.
A prorrogação das medidas ainda deve ser estabelecida por decreto. O governo deverá permitir, por mais 2 meses, a suspensão de contratos e, por mais 1 mês, a redução de jornada. Bolsonaro vetou do texto trecho que previa que o indivíduo desempregado, sem direito ao seguro-desemprego, teria direito a 3 parcelas de R$ 600 e o que vedava a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa.
O presidente também vetou prorrogar a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para setores considerados intensivos em mão de obra. Bolsonaro vetou prolongar os benefícios, sob a justificativa de que as medidas "acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". Lançado em abril, o programa prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). Mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.
A prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais 2 meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por 4 meses.
Os empregadores que já suspenderam os contratos por 2 meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Uma alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até 3 meses, o que deve ser prorrogado agora por mais 1 mês. Também era possível suspender o contrato por até 2 meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais 1 mês. Fonte: Estadão Conteúdo.