Floriano & Salvini Advocacia Trabalhista

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Cuidado! É GOLPE!!! Sempre confirmem comigo antes pelo telefone (51) 98143-6452.
28/04/2021

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A campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 está prestes a começar, mas, em meio à disseminação de desinformação,...
18/01/2021

A campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 está prestes a começar, mas, em meio à disseminação de desinformação, muitos brasileiros afirmam que não irão tomar o imunizante. A decisão, no entanto, pode custar o próprio emprego. A recusa à vacina ou ao uso de máscara aumenta as chances de contrair a doença, e o empregado pode ser demitido por justa causa.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Nesse caso, aqueles que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa.

Advertência antes da demissão

O descumprimento dos protocolos poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.

Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa. Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão, tende a ser mais adequada. Fonte: CNN

Para contatos conosco: (51)3023-5763 ou whatsapp (51)98143-6452 Dra. Camila e (51)98687-8090 Dra. Amanda 📞
27/08/2020

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As normas já estavam em vigor desde abril, quando foram editas pelo governo federal na MP nº 936. Com a sanção presid...
07/07/2020

As normas já estavam em vigor desde abril, quando foram editas pelo governo federal na MP nº 936. Com a sanção presidencial, publicada em decreto hoje, a MP é transformada em lei com base no que foi votado no Congresso e ainda com os prazos originais, permitindo corte no salário por até 3 meses e suspensão de contratos por até 2 meses.
A prorrogação das medidas ainda deve ser estabelecida por decreto. O governo deverá permitir, por mais 2 meses, a suspensão de contratos e, por mais 1 mês, a redução de jornada. Bolsonaro vetou do texto trecho que previa que o indivíduo desempregado, sem direito ao seguro-desemprego, teria direito a 3 parcelas de R$ 600 e o que vedava a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa.
O presidente também vetou prorrogar a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para setores considerados intensivos em mão de obra. Bolsonaro vetou prolongar os benefícios, sob a justificativa de que as medidas "acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". Lançado em abril, o programa prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). Mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.
A prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais 2 meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por 4 meses.
Os empregadores que já suspenderam os contratos por 2 meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Uma alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até 3 meses, o que deve ser prorrogado agora por mais 1 mês. Também era possível suspender o contrato por até 2 meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais 1 mês. Fonte: Estadão Conteúdo.

As normas já estavam em vigor desde abril, quando foram editas pelo governo federal na MP nº 936. Com a sanção presidenc...
07/07/2020

As normas já estavam em vigor desde abril, quando foram editas pelo governo federal na MP nº 936. Com a sanção presidencial, publicada em decreto hoje, a MP é transformada em lei com base no que foi votado no Congresso e ainda com os prazos originais, permitindo corte no salário por até 3 meses e suspensão de contratos por até 2 meses.
A prorrogação das medidas ainda deve ser estabelecida por decreto. O governo deverá permitir, por mais 2 meses, a suspensão de contratos e, por mais 1 mês, a redução de jornada. Bolsonaro vetou do texto trecho que previa que o indivíduo desempregado, sem direito ao seguro-desemprego, teria direito a 3 parcelas de R$ 600 e o que vedava a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa.
O presidente também vetou prorrogar a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para setores considerados intensivos em mão de obra. Bolsonaro vetou prolongar os benefícios, sob a justificativa de que as medidas "acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". Lançado em abril, o programa prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). Mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.
A prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais 2 meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por 4 meses.
Os empregadores que já suspenderam os contratos por 2 meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Uma alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até 3 meses, o que deve ser prorrogado agora por mais 1 mês. Também era possível suspender o contrato por até 2 meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais 1 mês. Fonte: Estadão Conteúdo.

Que haja mudança e que se ela perpetue. Que sejamos humanos, não misóginos, racistas, homofóbicos e preconceituosos com ...
03/06/2020

Que haja mudança e que se ela perpetue. Que sejamos humanos, não misóginos, racistas, homofóbicos e preconceituosos com quem quer que seja. Mais empatia por favor!

18/05/2020
Parabéns para esses heróis!
12/05/2020

Parabéns para esses heróis!

O Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho, Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador é uma data comemorati...
01/05/2020

O Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho, Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio, em quase todos os países do mundo, sendo feriado em muitos deles.

A homenagem remonta ao dia 1 de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho, principalmente a redução da jornada de trabalho diária, que chegava a 17 horas, para oito horas. Nessa manifestação, houve confronto com policiais o que resultou em prisões e mortes de trabalhadores. Seria esta uma manifestação que serviria de inspiração para muitas outras que se seguiria. Essas lutas de trabalhadores não foram em vão. “Os trabalhadores de todo o mundo conquistaram uma série de direitos e, em alguns países, tais direitos ganharam códigos de trabalho e também estão sancionados por Constituições. " No período entre-guerras, a duração máxima da jornada de trabalho foi fixada em oito horas, na maior parte dos países industrializados.

Parabéns a todos os trabalhadores, especialmente aos terceirizados em asseio e conservação que o escritório Floriano & Salvini tem o prazer de atender e representar, bem como aos heróis da área da saúde que neste momento tão delicado estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus. @ Floriano & Salvini Advocacia Trabalhista

30/04/2020

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