24/08/2021
Os Juizados Especiais são órgãos da Justiça criados para resolver as causas simples, de forma gratuita e buscando sempre que possível a conciliação. O valor da causa deve ser no máximo 40 salários mínimos, porém a partir de 20 salários mínimos é preciso ser representado por um advogado ou defensor público.
Exemplos de casos que podem ser resolvidos pelo Juizado Especial:
- Compra de produtos e serviços
- Dívidas
- Empréstimos
- Indenizações
- Inscrição no SPC e SERASA
Alguns casos não podem ser resolvidos pelo Juizado Especial:
- Ações de família: pensão, separação, etc
- Quando houver necessidade de perícia
- Contra o Governo ou INSS
- Trabalhistas
Para ingressar com ação no Juizado Especial, o cidadão pode comparecer presencialmente ao Fórum, ou fazer a solicitação através do site www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/juizados-especiais/form-jesp-online/
Em caso de dúvida entre em contato pelo telefone (51) 3210-620
Este novo serviço permite que o cidadão, desacompanhado de advogado, encaminhe reclamação para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Fazendário (JEFAZ). Antes de ingressar com a ação, leia atentamente as informações abaixo.