20/08/2026
🔕 A convivência em condomínio exige respeito mútuo. A 2ª Vara Cível de Samambaia/DF condenou um morador a pagar R$ 19 mil em danos morais e a cessar barulhos excessivos após ficar comprovado que os ruídos agravaram a saúde de um adolescente autista e causaram severos transtornos à sua família.
💰 Além da indenização financeira para os familiares, a Justiça fixou limites estritos de emissão sonora (45 dB à noite e 50 dB de dia), determinando multa de R$ 500 por nova ocorrência, até o limite de R$ 50 mil.
🔎 Segundo os moradores, o adolescente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, déficit cognitivo, alterações comportamentais e déficit do processamento auditivo, passou a sofrer com arrastos de móveis, quedas de objetos, batidas de portas e descargas durante a madrugada.
⚠️ Afirmaram que a exposição aos ruídos desencadeou agitação, irritabilidade, ansiedade e heteroagressividade, além de piorar o estado emocional da mãe, que precisou de tratamento psiquiátrico.
📄 A família informou ter procurado o vizinho para uma conversa e entregue notificação sobre os horários de silêncio do condomínio. Apesar disso, os barulhos teriam continuado.
🚨 Um ponto decisivo no processo foi a conduta do réu, que deixou de pagar a sua parte dos honorários da perícia acústica. Com isso, o magistrado entendeu que o próprio morador inviabilizou a produção da prova e deve arcar com as consequências judiciais de sua omissão.
🔸️ Quanto aos danos morais, o magistrado fixou indenização de R$ 7 mil para o adolescente e R$ 7 mil para sua mãe, diante da gravidade dos impactos à saúde de ambos. Para o pai, arbitrou reparação de R$ 5 mil.
⚖️ Esse caso reforça que a perturbação do sossego e o descumprimento do direito de vizinhança ultrapassam meros aborrecimentos diários, podendo gerar responsabilização civil significativa quando afetam a dignidade, a saúde e o bem-estar dos vizinhos.
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