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Matos Ferrer - Advocacia Direito e atualizações.

24/01/2023

QUAL A SUA OPINIÃO?

O juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, condenou ao pagamento de danos morais mãe que não comunicou e nem convidou o pai de seu filho para a celebração de batismo da criança, atualmente com dois anos e onze meses de idade.

Ao decidir, o magistrado destacou que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.

24/01/2023
24/01/2023
23/01/2023

A tutela e a curatela são institutos independentes e não estão relacionados entre si, embora ambos tenham como objetivo final proteger pessoas incapazes que precisam da ajuda de outra para agir em seu nome e tomar decisões.

Os menores de 18 anos são considerados pelo Código Civil como civilmente incapazes. Quem os representa, em regra, são seus pais. Mas em caso de falecimento dos mesmos, quem deve exercer a representação do incapaz é o “tutor”.

É necessária uma ação judicial para indicar alguém como tutor de uma criança ou adolescente.

Uma pessoa maior de 18 anos que possui alguma deficiência ou condição que a impeça de exprimir sua vontade também é considerada civilmente incapaz. O indivíduo só pode ser declarado incapaz caso verifique-se, através um laudo médico, que ele não consegue exprimir sua vontade. Outra pessoa pode, então, ser nomeada para administrar seu patrimônio, direitos e interesses. Essa pessoa é a "curadora".

O curador representará o curatelado em todos os negócios jurídicos. Para conseguir a curatela, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial.

Para saber mais sobre direito notarial, acesse nosso site.

23/01/2023

🔙 Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal. Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil: https://bit.ly/RegrasDeSucessão

*Post originalmente publicado em agosto de 2022.

22/01/2023

🔙 Para algumas mamães e alguns papais, a decisão da escolha do nome do bebê que está por vir é árdua. E, muitas vezes, isso gera desgaste quando a vontade de um dos genitores não é respeitada, quando há arrependimentos após o registro ou, ainda, quando ocorrem erros de grafia no registro, o que pode gerar desconforto ou constrangimentos no futuro.

🔄 Menos burocracia! Agora ficou mais fácil fazer a alteração do nome escolhido. A Lei 14.382/2022 permite que, em até 15 dias após o registro, os responsáveis possam realizar a mudança do nome do bebê. Para isso, é necessário que os pais estejam em comum acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais no cartório em que a criança foi registrada. Caso não haja um consenso entre os genitores, o pedido de mudança será encaminhado ao juiz competente para decisão. Saiba mais sobre a mudança: https://bit.ly/AlterarNomeRecemNascido

*Post originalmente publicado em agosto de 2022.

17/08/2022

O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. Ele tem todos os direitos que qualquer pessoa tem e alguns específicos, como os listados na imagem. Saiba mais sobre esses e outros direitos no Estatuto do Idoso: http://bit.ly/2txXDJC

21/07/2022

Não é visita, é direito! 🤰
O direito a um acompanhante na hora do parto, além de trazer sensação de segurança e bem-estar emocional e físico à gestante, também é importante medida garantida pela Lei 11.108/2005. Este acompanhante não pode ser impedido pelo hospital, seja público ou privado, e será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, parceiro atual, a mãe, um amigo, ou outra pessoa de sua escolha. Além disso, os hospitais de todo o país devem manter, em local visível de suas dependências, avisos informando sobre esse direito.

🔎 Conheça a lei: https://bit.ly/Lei_Acompanhante

10/07/2022

No Dia Mundial da Lei, ressaltamos a importância do cumprimento dos direitos e deveres expressos na legislação para manutenção do Estado Democrático de Direito.

No nosso país, as leis são feitas pelo Poder Legislativo, podendo ser federais, estaduais e municipais. Ao Poder Judiciário cabe julgar, de acordo com as legislação, os conflitos que surgirem na sociedade.

As leis são responsáveis por regular todas as relações – econômicas, trabalhistas, empresariais, sociais e individuais e devem ser criadas a partir dos interesses e necessidades dos cidadãos com o propósito de facilitar a convivência.

A correta aplicação delas é fundamental para a uma vida social em harmonia.




imagem de estátua em mármore da deusa Themis (mulher de olhos vendados segurando numa mão uma balança e na outra uma espada) em frente a uma estante de livros com os dizeres "Dia da Lei 10 de junho".

29/06/2022

Você sabia que os "filhos de criação” podem ser registrados legalmente por pais e mães que sonham em reconhecer esse vínculo afetivo? Desde 2017, por meio do Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, aqueles que assim desejam podem solicitar, extrajudicialmente, a inclusão de seus nomes na certidão de nascimento de seus filhos afetivos: é a paternidade ou maternidade socioafetiva.

Assim, para que um nome conste no documento, o pai ou a mãe deve manifestar esse desejo no cartório. Em 2019, o Provimento 83 modificou a norma de 2017, indicando que somente pessoas maiores de 12 anos podem ter vínculo afetivo com outro pai ou outra mãe, que não os biológicos, reconhecidos, extrajudicialmente, perante um cartório. Saiba mais: https://bit.ly/FiliacaoAfetiva

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