Tiago Aquines Advogado

Tiago Aquines Advogado Atuação profissional e diferenciada em Relações de Trabalho, Direito Previdenciário, Assessoria

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Atuação profissional e diferenciada em Relações de Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Civil, Contratual, Assessoria Jurídica, Direito Empresarial e negociações em geral.

Atenção, mais um golpista se passando por mim, *não sou eu*
07/07/2026

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Estou ao vivo 🙏🏻
29/06/2026

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Você sabe quais são os seus direitos em caso de acidente de trabalh...

Segunda-feira, dia 29/06 vou aparecer no programa Vidas & Direitos, onde vou tirar dúvidas e prestar esclarecimentos sob...
28/06/2026

Segunda-feira, dia 29/06 vou aparecer no programa Vidas & Direitos, onde vou tirar dúvidas e prestar esclarecimentos sobre relações e direitos trabalhistas, no canal RSPLAY TV

🗓 Dia 29 de junho, às 12h30 na rsplay.com.br
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LANÇAMENTOS FALSOS NO CNIS PODEM ARRUINAR UMA APOSENTADORIAUm erro no CNIS não é apenas um detalhe burocrático.Na prátic...
16/06/2026

LANÇAMENTOS FALSOS NO CNIS PODEM ARRUINAR UMA APOSENTADORIA

Um erro no CNIS não é apenas um detalhe burocrático.

Na prática, ele pode suspender benefício, causar prejuízo financeiro, afetar a saúde do trabalhador e gerar indenização.

Segundo a notícia, uma empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a um ex-funcionário aposentado por invalidez após realizar lançamentos falsos no CNIS.

O trabalhador estava afastado do trabalho desde 2004.

Mesmo assim, seu nome apareceu como se ele estivesse em atividade nos anos de 2010, 2011 e 2019.

Esses registros indevidos geraram uma consequência grave: o benefício do INSS foi suspenso.

Além do prejuízo financeiro, a situação causou sofrimento e agravou a condição de saúde do trabalhador, que já era aposentado por invalidez.

Para a Justiça, o dano não foi apenas momentâneo.

O entendimento foi de que se tratava de um dano contínuo, porque os registros falsos permaneceram gerando efeitos na vida previdenciária do trabalhador.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.

Além disso, a Justiça determinou que a empresa entregue uma declaração formal comprovando que o trabalhador não prestou serviços nos anos de 2010, 2011 e 2019.

Se a empresa não cumprir a ordem, poderá pagar multa de R$ 20 mil.

Para a Justiça, foram considerados:

O trabalhador estava afastado desde 2004

O CNIS indicava vínculos como se ele estivesse em atividade

Os lançamentos falsos afetaram o benefício previdenciário

A suspensão do benefício causou sofrimento e prejuízo à saúde

O dano permaneceu produzindo efeitos ao longo do tempo

ATENÇÃO

O CNIS é uma das principais bases usadas pelo INSS para analisar aposentadorias, auxílios e demais benefícios previdenciários.

Se houver vínculo errado, data incorreta, remuneração falsa ou contribuição lançada de forma indevida, o trabalhador pode ter problemas sérios.

Por isso, quem está afastado, aposentado ou aguardando benefício precisa acompanhar seus vínculos e contribuições.

Um lançamento errado pode parecer pequeno, mas pode comprometer aposentadoria, benefício por incapacidade, revisão e até a continuidade do pagamento pelo INSS.

Informação também protege direitos.

Você já conferiu se o seu CNIS está correto?

VIGIA SEM BANHEIRO, ÁGUA E ENERGIA POR MAIS DE 7 ANOSTrabalho digno não é favor.A 3ª Turma do TRT-RJ reconheceu a rescis...
12/06/2026

VIGIA SEM BANHEIRO, ÁGUA E ENERGIA POR MAIS DE 7 ANOS

Trabalho digno não é favor.

A 3ª Turma do TRT-RJ reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigia submetido, por mais de sete anos, a condições degradantes no ambiente de trabalho.

Segundo o processo, o trabalhador exercia jornadas de 12 horas em um posto sem banheiro, sem água potável, sem energia elétrica e sem local adequado para alimentação.

Além disso, frequentemente trabalhava sozinho e sem rendição.

Na prática, ele não conseguia sequer se afastar para necessidades básicas.

Também ficou comprovado que o trabalhador convivia com invasões, ameaças e situações constantes de insegurança.

A empresa recorreu.

Mas o TRT-RJ manteve o reconhecimento da gravidade da situação.

Para o Tribunal, a omissão da empresa em garantir condições mínimas de higiene, segurança e dignidade ultrapassou o mero descumprimento contratual.

O caso foi tratado como violação direta aos direitos fundamentais do trabalhador e à dignidade da pessoa humana.

Com isso, a Turma negou o recurso da empresa e deu parcial provimento ao recurso do trabalhador.

A indenização por danos morais, que era de R$ 10 mil, foi aumentada para R$ 20 mil.

A decisão considerou:

a gravidade dos fatos

a longa duração da conduta

o caráter pedagógico da condenação

a ausência de condições mínimas de trabalho

ATENÇÃO

O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, digno e minimamente adequado.

Sem banheiro.

Sem água potável.

Sem energia elétrica.

Sem local para alimentação.

Sem segurança.

Isso não é “dificuldade do serviço”.

Isso é violação da dignidade do trabalhador.

Quando a empresa torna impossível ou indigno continuar trabalhando, a Justiça pode reconhecer a rescisão indireta.

Na prática, é como se o empregado “demitisse” a empresa por falta grave do empregador.

O nome disso é rescisão indireta.

E pode gerar pagamento de verbas rescisórias, danos morais e outras indenizações, conforme o caso.

11/06/2026
TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA E SEM FGTS?Isso pode ser falta grave do empregador.A 7ª Turma do TRT4 reconheceu a resci...
10/06/2026

TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA E SEM FGTS?

Isso pode ser falta grave do empregador.

A 7ª Turma do TRT4 reconheceu a rescisão indireta de uma coletora de lixo que trabalhou por quase dois anos sem registro na carteira e sem recolhimento do FGTS.

Mesmo tendo feito pedido de demissão, a Justiça entendeu que isso não impedia o reconhecimento da rescisão indireta.

Por quê?

Porque, quando o empregador descumpre obrigações essenciais do contrato de trabalho, a permanência no emprego pode se tornar insustentável.

No caso, a trabalhadora prestava serviços de forma terceirizada para os municípios de Tapera e Espumoso, mas sem as garantias mínimas legais.

A decisão determinou:

anotação da CTPS
aviso-prévio indenizado
13º salário proporcional
férias proporcionais + 1/3
multa de 40% sobre o FGTS
liberação das guias do FGTS
liberação das guias do seguro-desemprego

A condenação provisória foi fixada em R$ 17 mil.

E tem mais:

o TRT4 também reconheceu a responsabilidade subsidiária dos dois municípios tomadores do serviço.

A Justiça entendeu que houve falha na fiscalização, pois a Administração Pública não pode simplesmente contratar uma empresa terceirizada e ignorar se os trabalhadores estão com carteira assinada, FGTS e direitos básicos em dia.

ATENÇÃO

Pedido de demissão nem sempre encerra a discussão.

Se o trabalhador pede para sair porque está em uma situação irregular, sem direitos mínimos, sem registro, sem FGTS ou em condição de precariedade, a Justiça pode reconhecer que a culpa pela ruptura foi do empregador.

Trabalhar sem carteira assinada não é detalhe.

É violação grave.

Se você trabalha ou trabalhou sem registro, guarde provas e procure orientação jurídica.

BURNOUT NO TRABALHO PODE SER RECONHECIDO COMO DOENÇA OCUPACIONAL.E essa decisão é um alerta importante.A Justiça do Trab...
09/06/2026

BURNOUT NO TRABALHO PODE SER RECONHECIDO COMO DOENÇA OCUPACIONAL.

E essa decisão é um alerta importante.

A Justiça do Trabalho reconheceu, em um caso concreto, a síndrome de burnout como doença relacionada ao trabalho e condenou um banco ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de pensionamento mensal vitalício, com possibilidade de revisão.

A trabalhadora relatou que desenvolveu a doença após quase duas décadas submetida a metas abusivas, jornadas prolongadas, pressão constante por resultados e situações de assédio moral.

O resultado foi grave:

afastamentos previdenciários
transtornos depressivos
ansiedade
intenso sofrimento psicológico
saúde mental destruída pelo ambiente de trabalho

ATENÇÃO

Quando f**a comprovado que o ambiente profissional contribuiu para o adoecimento do trabalhador, a empresa pode ser responsabilizada.

No caso, a Justiça entendeu que houve nexo causal entre as condições de trabalho e a doença, além de conduta culposa do empregador.

Outro ponto importante:

mesmo que o laudo pericial inicial tenha relativizado a ligação entre a doença e o trabalho, o Judiciário não está preso de forma absoluta à conclusão do perito.

O tribunal pode analisar todo o conjunto de provas, como:

relatórios médicos
afastamentos previdenciários
histórico da trabalhadora
sintomas típicos de burnout
provas do ambiente de trabalho

Saúde mental também é direito.

Meta abusiva não é normal.
Assédio moral não é cobrança legítima.
Pressão constante não pode destruir a vida do trabalhador.

Se o trabalho está adoecendo você, guarde provas, procure atendimento médico e busque orientação jurídica.

FOI CONTRATADO PARA UMA FUNÇÃO, MAS ESTÁ RESPONDENDO POR OUTRA MAIOR?Isso pode gerar acréscimo salarial.Em decisão recen...
09/06/2026

FOI CONTRATADO PARA UMA FUNÇÃO, MAS ESTÁ RESPONDENDO POR OUTRA MAIOR?

Isso pode gerar acréscimo salarial.

Em decisão recente, o TRT-4 reconheceu o direito de uma trabalhadora que era operadora de caixa, mas também atuava como gerente de loja, além de executar outras tarefas no dia a dia.

Segundo o processo, ela não apenas “ajudava”.

Ela acumulava atribuições com maior responsabilidade, maior complexidade e padrão salarial superior.

E isso fez diferença no julgamento.

ATENÇÃO 🚨

Nem toda tarefa extra gera adicional.

Mas quando o trabalhador passa a exercer função de maior responsabilidade sem o salário correspondente, pode haver direito a diferenças salariais.

No caso, o TRT-4 manteve condenação com diferenças de 30% sobre o salário básico da trabalhadora, além de reflexos.

O ponto central da decisão foi este:

se houve aumento real de responsabilidade e complexidade, sem aumento de salário, o contrato foi alterado de forma prejudicial ao empregado.

Se você foi contratado para uma função e hoje responde por atividades de gerente, encarregado, supervisor ou outro cargo superior sem receber por isso, vale analisar o caso com atenção.

Guarde provas.

Mensagens, testemunhas, escalas, ordens de serviço e documentos internos podem fazer diferença.

COBRANÇAS INDEVIDAS NO CARTÃO DO ITAÚ FORAM LEGALMENTE COMPROVADAS.E o alerta é sério.Durante anos, consumidores tiveram...
07/06/2026

COBRANÇAS INDEVIDAS NO CARTÃO DO ITAÚ FORAM LEGALMENTE COMPROVADAS.

E o alerta é sério.

Durante anos, consumidores tiveram valores descontados mensalmente em cartões administrados pelo Itaú, inclusive em cartões próprios e cartões de lojas parceiras, sem autorização válida.
Muitas dessas cobranças apareciam com nomes genéricos, abreviados ou pouco claros, o que fazia muita gente nem perceber.
E é justamente aí que mora o perigo.
Valores como R$ 3,00, R$ 9,90, R$ 19,90 ou R$ 35,00 podem parecer pequenos.

Mas, cobrados todos os meses, durante anos, geram prejuízo real ao consumidor.

ATENÇÃO 🚨

Quando uma instituição cobra por um serviço, ela deve comprovar a contratação.

O consumidor não pode ser colocado na posição de provar que nunca contratou algo.

Essa lógica contraria a proteção do Código de Defesa do Consumidor.

Além do prejuízo direto, esse tipo de cobrança indevida ainda pode desorganizar a vida financeira da pessoa, aumentar o valor da fatura, provocar inadimplência e até gerar juros sobre um débito que não deveria existir.

O que fazer?

• revise suas faturas atuais e antigas
• procure cobranças com nomes estranhos ou genéricos
• confira seguros, assistências e serviços não reconhecidos
• salve extratos, faturas e protocolos
• reúna provas de reclamações e contatos feitos com o banco

Cobrança pequena também pode ser abusiva.
E cobrança repetida sem autorização pode gerar direito à devolução dos valores e à reparação dos prejuízos, conforme o caso.

Endereço

Rua Manoelito De Ornellas, N° 55, 8° Andar, Bairro Praia De Belas, Porto Alegre/RS, CEP: 90110/230
Porto Alegre, RS
90110-230

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

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