11/02/2026
Ser considerado apto para o trabalho na dispensa não afasta estabilidade:
O TST reconheceu a garantia provisória de emprego a um funcionário dispensado antes do fim do período de um ano de estabilidade acidentária. Para o TST, o fato dele ter sido considerado apto para o trabalho no momento da dispensa não afasta o direito.
Basta ter incapacidade temporária durante o contrato de trabalho:
Basta a demonstração de que havia incapacidade no período de afastamento previdenciário. No laudo do processo, o perito confirmou que o autor não tinha limitações ao ser dispensado, mas registrou que houve incapacidade total e temporária durante o afastamento pelo INSS.
Resposabilidade da Empregadora:
Restou configurada a relação entre as doenças e as atividades exercidas pelo autor na empresa e a responsabilidade da empregadora.
Não é necessária demonstração de incapacidade para o trabalho na dispensa:
Para o TST: “É suficiente, para o deferimento da estabilidade, que a perícia feita em juízo, posterior à dispensa, constate que havia incapacidade durante a vigência do contrato de trabalho, circunstância ocorrida neste caso”.