21/08/2026
Trabalhou sete dias consecutivos antes de receber uma folga? Esse descanso semanal pode ser devido em dobro.
A 1ª Turma do TRT-RS manteve uma decisão favorável a um trabalhador que recebia o repouso semanal somente após o sétimo dia trabalhado. Para o Tribunal, a prática viola um direito assegurado pela Constituição, mesmo quando autorizada por acordo ou convenção coletiva.
O descanso deve ser concedido após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. Quando isso não acontece, o trabalhador pode ter direito ao pagamento em dobro do repouso concedido fora do prazo.
Se essa situação faz parte da sua rotina, guarde os registros da jornada e procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso.