Brum, Matias & Invernizzi Advogados

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Rua Vinte e Quatro de Outubro, 1440, Sala 1702 (Trend Offices) -

A BRUM, MATIAS & INVERNIZZI – Advogados é um escritório de advocacia que iniciou suas atividades em 2002 com foco em pessoas físicas e jurídicas e possuindo uma proposta de atuação multidisciplinar, chamada também de full service, ou seja, atua em vários ramos do direito através da especialidade de cada profissional da sua equipe.

📌 Código de Defesa do Contribuinte | Lei Complementar nº 225/2026A Lei Complementar nº 225/2026 instituiu o Código de De...
12/01/2026

📌 Código de Defesa do Contribuinte | Lei Complementar nº 225/2026

A Lei Complementar nº 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, com normas de observância obrigatória em todo o território nacional, aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A legislação reforça princípios como segurança jurídica, boa-fé, transparência, ampla defesa e contraditório, além de assegurar ao contribuinte o direito a informações claras, acesso aos processos administrativos, possibilidade de autorregularização antes da lavratura de auto de infração e o direito de recorrer de decisões desfavoráveis.

O Código também impõe limites à atuação fiscal, considerando ilícita a cobrança de tributos indevidos ou em valor superior ao legalmente devido, conduta caracterizada como excesso de exação, crime previsto no art. 316, §1º, do Código Penal.

⚖️ O tributo pode ser legal. A cobrança abusiva, não.

Leia a matéria completa em nosso site.


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Boas festas! Que 2026 seja um ano de muitas alegrias.
23/12/2025

Boas festas! Que 2026 seja um ano de muitas alegrias.

Maria Thereza propôs tese que unifica tratamento dado à fiança bancária e ao seguro-garantia em execuções.A proposta foi...
14/11/2025

Maria Thereza propôs tese que unifica tratamento dado à fiança bancária e ao seguro-garantia em execuções.

A proposta foi feita no julgamento pela 1ª Seção do STJ de dois processos sob o rito dos recursos repetitivos. A análise, iniciada nesta quarta-feira (12/11), foi interrompida por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

A ideia é unificar a forma como a garantia é tratada nos casos tributários e nos não tributários — para estes, a própria 1ª Seção já decidiu que não é possível recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia apenas com base na ordem de preferência trazida na lei.

Fiança bancária e seguro-garantia:

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a controvérsia opõe o desejo da Fazenda Nacional e todo um arcabouço legal que trata a substituição da penhora em dinheiro como um direito do devedor.

O Fisco sustenta que tem a prerrogativa de optar pela penhora porque o artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) deve prevalecer sobre a possível oferta de garantia do devedor.

O contribuinte alega que pode escolher a fiança ou o seguro-garantia se lhe for mais conveniente — e quase sempre será, já que a garantia por terceiro permite a manutenção do capital de giro, enquanto a dívida é discutida.

A própria LEF traz essa indicação. O artigo 9º autoriza a fiança bancária ou o seguro como garantia da execução, o que produz os mesmos efeitos da penhora. E essa substituição é tratada como um direito do devedor pelo artigo 15, inciso I, da norma.

A relatora propôs a seguinte tese:

"Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância da ordem legal da penhora."

(Fonte: Consultor Jurídico)

⚖️ STJ TRAZ MUDANÇA RELEVANTE PARA A COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAISUma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (...
20/10/2025

⚖️ STJ TRAZ MUDANÇA RELEVANTE PARA A COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente de grande impacto para síndicos, administradoras e a advocacia especializada: os honorários advocatícios contratuais não podem mais ser incluídos no valor principal da dívida em ações de execução de cotas condominiais.

No julgamento do Recurso Especial nº 2.187.308, a Corte Superior reforçou que as penalidades aplicáveis ao condômino inadimplente estão estritamente limitadas ao que determina o Código Civil — juros, correção monetária e multa de até 2%.

O que isso significa na prática?

Mesmo que a convenção do condomínio preveja a cobrança dos honorários, essa cláusula não se sobrepõe à lei. A decisão considera a prática indevida, pois os honorários são uma relação jurídica entre o condomínio e seu advogado, não podendo ser repassados diretamente como parte do débito principal ao devedor.

Esta orientação exige uma revisão cuidadosa dos procedimentos de cobrança para garantir a conformidade legal e evitar futuras contestações judiciais. É fundamental que a gestão condominial esteja alinhada a este novo entendimento para atuar de forma segura e eficiente.

Fonte: Revista Condominial.

O cenário regulatório do sistema bancário brasileiro passa por transformações significativas, com implicações diretas pa...
16/10/2025

O cenário regulatório do sistema bancário brasileiro passa por transformações significativas, com implicações diretas para os direitos dos consumidores e as obrigações das instituições financeiras.

Neste contexto, a Ação Revisional consolida-se como um instrumento jurídico fundamental. Trata-se de um processo judicial que visa a revisão de cláusulas contratuais consideradas onerosas ou abusivas, especialmente em contratos de empréstimo e financiamento, para readequá-las às normas vigentes e às práticas de mercado.

A maior exigência de transparência, imposta pela nova regulação, facilita a identificação de encargos indevidos e fortalece a fundamentação jurídica para o pleito revisional. A jurisprudência comprova a eficácia dessas ações, com decisões favoráveis que resultam na redução de taxas de juros, na exclusão de tarifas indevidas e na reestruturação de dívidas.

Pontos de atenção na análise de contratos bancários:

Taxas de Juros: É imperativo verificar a conformidade das taxas aplicadas com a média de mercado divulgada pelo Banco Central para a respectiva operação de crédito.

Clareza das Cláusulas: As obrigações, taxas e encargos devem estar descritos de forma clara e inequívoca, permitindo a plena compreensão pelo contratante.

Encargos Adicionais: A análise deve identificar a existência de tarifas e comissões que não foram expressamente contratadas ou cuja cobrança seja vedada pela legislação.

As tendências futuras apontam para uma regulação ainda mais rigorosa, com foco na proteção do consumidor. Portanto, a vigilância e o conhecimento técnico são indispensáveis na gestão de passivos financeiros.

O conhecimento aprofundado das normas e a análise criteriosa dos contratos são essenciais para a proteção de seus direitos. Diante da identificação de possíveis irregularidades, a busca por assessoria jurídica especializada é a medida recomendada para assegurar a prevalência da justiça contratual.

A Matéria completa você encontra em Jusbrasil ou em nosso site. Link fixado na bio.

A participação de menores em empresas pode ir muito além de uma dúvida jurídica — é também uma oportunidade estratégica ...
10/10/2025

A participação de menores em empresas pode ir muito além de uma dúvida jurídica — é também uma oportunidade estratégica de planejamento patrimonial e sucessório.

O Código Civil permite que menores figurem como sócios em sociedades limitadas (art. 974), desde que observadas regras específicas: o menor não pode exercer administração, o capital social deve estar integralizado e ele deve ser representado (se menor de 16 anos) ou assistido (se entre 16 e 18 anos).

Na prática:

🔹 Menores de 16 anos são absolutamente incapazes e precisam ser representados pelos pais ou tutor.
🔹 De 16 a 18 anos, são relativamente incapazes e devem ser assistidos.

Ambos os pais devem assinar os documentos societários, salvo justificativa formal da ausência de um deles.

Essa participação pode ser utilizada de forma inteligente na estruturação de uma Holding Familiar, permitindo a antecipação de sucessões, a proteção patrimonial e o fortalecimento da governança entre gerações — sempre dentro dos limites legais.

É importante lembrar que, ao atingir a maioridade, o ex-menor tem 4 anos para contestar atos praticados em seu nome durante a incapacidade (art. 178, III), o que reforça a importância de transparência e rigor jurídico em todo o processo.Os pais e tutores também têm responsabilidade sobre os atos praticados em nome dos menores, respondendo por eventuais excessos (arts. 932, 933 e 1.634 do Código Civil).

Em síntese: admitir um menor como sócio é plenamente possível e, quando bem estruturado, torna-se uma ferramenta segura e estratégica de continuidade e preservação do patrimônio familiar.

Com acompanhamento jurídico especializado, é possível transformar o que muitos veem como risco em uma decisão inteligente de gestão e sucessão empresarial.

A matéria "Menores de idade como sócios em sociedades limitadas: possibilidades, limites e riscos jurídicos" pode ser encontrada na íntegra em Jusbrasil ou em nosso site. Link fixado na bio.

eja o que muda e como se preparar! 🏡📝🔹 O que são Sinter e CIB?•⁠  ⁠Sinter: Plataforma que conecta dados de cartórios, Re...
26/08/2025

eja o que muda e como se preparar! 🏡📝

🔹 O que são Sinter e CIB?

•⁠ ⁠Sinter: Plataforma que conecta dados de cartórios, Receita e municípios.
•⁠ ⁠CIB: Código único para identificar imóveis em escrituras e registros.

🔹 Principais mudanças:

1️⃣ Cartórios devem enviar dados de compra/venda e alterações de imóveis ao Sinter em tempo real.
2️⃣ CIB passa a ser obrigatório em documentos imobiliários.
3️⃣ Prazos: sistemas adaptados até 25/11; implementação total até 20/12/2025.
4️⃣ Descumprimento: multas e sanções do CNJ.

🔹 Impactos:

•⁠ ⁠Cartórios: Precisam atualizar sistemas.
•⁠ ⁠Contadores: Mais fiscalização exige dados precisos.
•⁠ ⁠Municípios: Melhora arrecadação de ITBI/IPTU.

🔹 Cuidados:

✅ Atualize sistemas para o Sinter até novembro.
✅ Inclua o CIB em documentos e verifique.
✅ Mantenha dados de imóveis corretos.
✅ Acompanhe prazos e busque capacitação.

📌 Por que importa? Mais transparência e eficiência na gestão fiscal. Fique atento para evitar problemas!

Leia a matéria completa em nosso site. Acesse o link na bio.

Fonte: IN RFB nº 2.275/2025, DOU 18/08/2025.

🚨 Novo Programa de Regularização no RS: “Acordo Gaúcho” 🚨Em 27/12/24, foi sancionada a Lei nº 16.241/24, criando o Progr...
15/08/2025

🚨 Novo Programa de Regularização no RS: “Acordo Gaúcho” 🚨

Em 27/12/24, foi sancionada a Lei nº 16.241/24, criando o Programa de Transação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul — o Acordo Gaúcho, regulamentado pelo Decreto nº 58.264/25.

💡 O que é?
Uma oportunidade para resolver litígios tributários e não tributários de débitos inscritos em dívida ativa estadual, com descontos expressivos e prazos alongados.

👥 Quem pode participar?
Pessoas físicas e jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas.

📊 Benefícios:
Pessoas jurídicas: até 65% de desconto + parcelamento em até 120 meses
Pessoas físicas, ME e EPP: até 70% de desconto + até 145 meses para pagar
Uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS (inclusive ICMS-ST, próprios ou de terceiros) para quitar parte do acordo

📉 Vantagem extra:
Redução de multas, juros, acréscimos legais e honorários, levando em conta o grau de recuperabilidade do crédito.
Casos de irrecuperabilidade presumida incluem empresas em recuperação judicial, liquidação, falência e contribuintes afetados pelas enchentes de abril e maio de 2024 — com condições máximas de desconto e prazo.

📄 Como aderir:
Via edital ou proposta individual, pelo site da PGE ou Receita Estadual.
O primeiro edital abre 15/08 a 15/12/25, com descontos de 90% sobre multas e 50% sobre juros para dívidas de IPVA vencidas até 2023.

💰 Pequeno valor?
Débitos até R$ 145.030,00 (inscritos há mais de 2 anos) podem ter até 50% de desconto no total, incluindo multa e juros.

⚠️ Até a formalização, não há suspensão da cobrança dos débitos.

🔗 Consulte mais detalhes e garanta sua adesão no site oficial da SEFAZ RS.

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Dia do AdvogadoHoje celebramos aqueles que dedicam suas vidas a defender direitos, fortalecer empresas e garantir que a ...
11/08/2025

Dia do Advogado

Hoje celebramos aqueles que dedicam suas vidas a defender direitos, fortalecer empresas e garantir que a justiça seja o alicerce do desenvolvimento econômico do nosso país.

Na BMI Advogados, temos orgulho de contribuir para um ambiente empresarial mais seguro e transparente, com atuação estratégica e comprometida com o sucesso dos nossos clientes.

A todos os colegas advogados, nosso reconhecimento pelo compromisso diário que transforma desafios em soluções e promove a justiça em todas as esferas.

Porque ser pai é mais do que um papel — é uma missão diária de proteger, orientar e inspirar.Neste Dia dos Pais, a BMI A...
10/08/2025

Porque ser pai é mais do que um papel — é uma missão diária de proteger, orientar e inspirar.

Neste Dia dos Pais, a BMI Advogados Associados reconhece e homenageia todos aqueles que dedicam sua vida a construir caminhos de amor, segurança e valores sólidos para suas famílias.

Feliz Dia dos Pais 2025!

A recente reforma tributária, centrada na substituição de tributos sobre o consumo por IBS e CBS, pode desencadear impac...
18/07/2025

A recente reforma tributária, centrada na substituição de tributos sobre o consumo por IBS e CBS, pode desencadear impactos significativos nas relações trabalhistas. Um dos principais efeitos práticos decorre da exigência de formalização de benefícios em normas coletivas como condição para o aproveitamento de créditos tributários a partir de 2026.

Com isso, empresas precisarão intensificar negociações sindicais, inclusive em setores com representações fragilizadas, para manter vantagens como plano de saúde, vale-alimentação e transporte como créditos válidos.

Acordos coletivos firmados ainda em 2025 devem ser estruturados já com base nas exigências do novo sistema, pois não será possível aplicar cláusulas retroativas para recuperar créditos a partir de 2027.

Segundo especialistas, diante da vigência limitada dessas normas, deixar de incluir benefícios agora pode representar perdas fiscais irreversíveis. Esse novo cenário atribui protagonismo renovado aos sindicatos, revertendo parcialmente o esvaziamento causado pela reforma trabalhista de 2017, que extinguiu a contribuição sindical obrigatória.

A valorização da negociação coletiva pode também representar fonte alternativa de financiamento para as entidades sindicais, por meio da cobrança de taxas negociais. Em 2021, após a reforma trabalhista, a arrecadação dos sindicatos caiu 97,5% em relação a 2017. No entanto, a necessidade de pactuar benefícios com respaldo sindical poderá recuperar parte dessa receita.

Outro desdobramento relevante da reforma é o potencial incentivo à pejotização. A depender da regulamentação do IBS e da CBS, a contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas pode se tornar vantajosa do ponto de vista tributário, pois permitiria o crédito sobre os tributos pagos, ao contrário dos encargos decorrentes de vínculos celetistas.

Empresas de pequeno e médio porte, com estrutura de recursos humanos limitada, poderão enfrentar maiores dificuldades para cumprir as exigências formais da reforma.

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Com informações de JOTA

O governo do Rio Grande do Sul regulamentou, por meio de decreto assinado em 14 de julho de 2025 pelo governador Eduardo...
18/07/2025

O governo do Rio Grande do Sul regulamentou, por meio de decreto assinado em 14 de julho de 2025 pelo governador Eduardo Leite, o programa de transação tributária denominado “Acordo Gaúcho”. Instituído com base na Lei nº 16.241/2024, proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada no fim de 2024, o programa visa facilitar a regularização de débitos fiscais por meio de condições diferenciadas de pagamento.

A medida contempla dívidas de pequeno valor, aquelas envoltas em controvérsias jurídicas relevantes e créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Com a publicação do decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Receita Estadual estão autorizadas a lançar editais específicos que disciplinarão as modalidades de adesão ao programa, com foco em diferentes situações fiscais.

O primeiro edital será voltado à regularização de débitos do IPVA até o exercício de 2023, oferecendo, para pagamentos à vista, descontos de até 90% sobre multas e 50% sobre juros. No parcelamento em até 12 vezes, os descontos poderão alcançar 70% das multas e 30% dos juros. Editais referentes a dívidas de ICMS estão em fase de elaboração.

A regulamentação prevê que a transação poderá ocorrer por meio de edital ou por proposta individual, tanto por iniciativa do devedor quanto do Estado. Estão abrangidos os débitos inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, inclusive os que estejam judicializados, como em execuções fiscais ou ações antiexacionais.

Os benefícios do programa incluem reduções de até 65% sobre o valor total dos débitos, podendo chegar a 70% no caso de microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou impactadas por desastres naturais. Para dívidas de pequeno valor, o desconto máximo será de 50%.

Com informações da SEFAZ-RS.

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