15/03/2016
Infelizmente, está é uma prática recorrente dos órgãos de proteção ao crédito.
Caso tenha sido lesado, entre em contato.
Esta semana faremos uma série de posts em referência ao Dia Mundial do Consumidor, marcado pela data de 15 de março. Para começar, fique sabendo: se não houver prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, é possível a indenização por danos morais. É o que diz a jurisprudência do STJ de número nove neste documento: http://scup.it/bnok
O direito do consumidor de ser avisado está previsto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Súmula 359/STJ afirma que “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. Acesse os precedentes da súmula: http://scup.it/bnos
Descrição da imagem : foto de um homem sentado, apoiando sua cabeça em uma de suas mãos, expressando chateação. Com sua outra mão, ele segura um cartão de crédito. Sobre a imagem, a marca "Série do Consumidor" e o texto "Nome no SERASA? Inscrição sem aviso prévio dá direito à indenização por danos morais"