15/07/2016
FACULDADE DE DIREITO CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - PUC/RS
JOSÉ DE ESCOBAR BERTASO
DIREITOS E DEVERES DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Porto Alegre 2009
quando de meu TCC, 2009, indiretamente já alertava ao STJ quanto às garantias constitucionais do consumidor imobiliário...
TCC-As garantias constitucionais do adquirente consumidor, não podem ser justamente neste momento único da busca pela sua morada própria, alvo do perdimento de sua condição de consumidor tornando-o incorporador. O que naturalmente esvazia as garantias dos, por óbvio, partes mais fracas do empreendimento, aqueles já outrora adquirentes.
..eis que surge esta Súmula do STJ em 2.015
STJ - SÚMULA 543 Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Segunda Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015