Pozzobon Advocacia Ambiental e Penal

Pozzobon Advocacia Ambiental e Penal Escritório de Advocacia especializado em Direito Ambiental e Direito Penal. Crimes Ambientais POZZOBON Advogados Associados

Escritório com atuação na áreas de Direito Penal, Direito Ambiental e Direito do Trabalho e Direito Civil

Atuamos tanto em questões particulares (pessoas físicas) quanto corporativas/empresariais (pessoas jurídicas), sempre com o compromisso de prestar um serviço de excelência na defesa do interesse de nossos constituintes-clientes. A DEFESA constante e incansável pelos DIREITOS e pelos OBJETIVOS

dos nossos clientes é o que nos diferencia e nos identifica no cenário gaúcho da advocacia, a qual exercemos com DINAMISMO, QUALIDADE e CRIATIVIDADE.

Minha joinha rara
28/12/2024

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Ser mãe é aprender a viver sem roteiro!Parabéns pelo dia, meu amor, e obrigado por essa dupla!Te amamos!
13/05/2024

Ser mãe é aprender a viver sem roteiro!
Parabéns pelo dia, meu amor, e obrigado por essa dupla!
Te amamos!

Meus amores, minha família
31/03/2024

Meus amores, minha família

17/01/2024
Estudantes do curso de Direito interessados em estágio, entrar em contato.
12/01/2021

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Crimes ambientais e o princípio da insignificânciaO princípio da insignificância é, no tema dos crimes ambientais, um do...
21/06/2020

Crimes ambientais e o princípio da insignificância

O princípio da insignificância é, no tema dos crimes ambientais, um dos temas polêmicos nos Tribunais brasileiros. A existência de divergência jurisprudencial sobre o tema ocorre pelo fato de haver entendimento no sentido de que o princípio da insignificância não seria aplicável aos crimes ambientais.

Entretanto, há entendimento jurisprudencial no sentido da aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais. Especialmente quando se tratam de condutas isoladas.

Sabe-se que o Direito Penal deve ser utilizado em hipóteses restritas. Ou seja, apenas quando realmente se fizer necessária a intervenção judicial em sua face mais severa. De modo que, em relação às condutas que não apresentam ofensividade ao bem jurídico tutelado, nada impede a aplicação do princípio da insignificância.

Recentemente, o Escritório Pozzobon Advogados – Advocacia Ambiental e Penal, obteve êxito em decisão da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre. No caso, a empresa e os sócios foram acusados da prática do crime do art. 62, inciso I, da lei 9.605/98. Foram acusados pelo fato de terem descaracterizado um arbóreo legalmente protegido pelo patrimônio histórico e cultural, na cidade de Porto Alegre.

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Crimes ambientais e o princípio da insignificância direito penal ambiental e advogado criminalista. Aplicação em casos de casos de crimes e condutas

Descarte ilegal de resíduos – crime ambiental, infração administrativa e dano civilO descarte ilegal de resíduos pode co...
12/12/2018

Descarte ilegal de resíduos – crime ambiental, infração administrativa e dano civil

O descarte ilegal de resíduos pode configurar, em uma única conduta, um crime ambiental, uma infração administrativa e um dano civil.

No que diz respeito ao crime ambiental, a conduta ilícita poderá configurar a violação, por exemplo, dos artigos 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais. Além disso, a conduta poderá ser passível de sanção administrativa – multa e outras – a ser aplicada pelo órgão ambiental. O órgão autuador, frise-se, poderá ser Federal, Estadual ou Municipal. Sempre respeitadas as regras de competência da Lei Complementar nº 140/11.

Além da responsabilidade criminal e administrativa, o agente infrator poderá ser responsabilizado civilmente. Ou seja, poderá ter que arcar com o pagamento de indenização e com a reparação do dano.

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Descarte ilegal de resíduos - crime ambiental, infração administrativa e dano civil. Direito ambiental. Direito Penal. Crimes Ambientais

26/10/2018

Advocacia Criminal e Ambiental em Porto Alegre.

Condenação transitada há mais de cinco anos não pode aumentar pena, decide TRF-4Se a passagem do tempo impede que conden...
03/08/2018

Condenação transitada há mais de cinco anos não pode aumentar pena, decide TRF-4

Se a passagem do tempo impede que condenações anteriores configurem reincidência, esse mesmo fundamento — o limite de 5 anos — deve ser aplicado em casos de condenações transitadas em julgado. Em tese, esses processos poderiam ser usados como antecedentes do réu, mas considerá-los como causa de aumento de pena viola a proibição constitucional a punições perpétuas e o princípio da dignidade.

Com esse entendimento, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga matéria penal, deu provimento a embargos infringentes e de nulidade excluindo dois meses da pena de um réu condenado por contrabando de ci****os. Os meses haviam sido adicionados à pena como maus antecedentes pela 8ª Turma do TRF, mas a condenação já havia transitado em julgado há mais de cinco anos.

Embargos infringentes 5000031-90.2014.4.04.7017

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Advogado Criminalista Porto Alegre. Direito Penal Processo Penal. Investigações Inquéritos. Advogado Especialista em Crimes Ambientais, Econômicos

31/07/2018

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