21/08/2026
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras a uma bancária que não tinha controle obrigatório de jornada. A Sétima Turma entendeu que a ausência dos cartões de ponto pela empresa gera presunção de veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
Na ação, a bancária afirmou que trabalhava das 8h às 20h30, com uma hora de intervalo. A Caixa alegou que ela atuava das 8h às 17h e que era uma empregada “destacada”, condição interna que dispensava o registro de ponto. O TST, no entanto, considerou que normas internas não afastam a obrigação legal de controle da jornada.
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