Kauer, Villar & Adv Associados - Oab/rs n. 1.715

Kauer, Villar & Adv Associados - Oab/rs n. 1.715 Escritório de advocacia. Seu propósito? Em 2011, o advogado Eduardo Pimentel passou a integrar a sociedade. (FREIRE, P. São Paulo: Paz e Terra, 2003 p. 47).

APRESENTAÇÃO

Nosso escritório foi formalmente constituído em 25 de outubro de 2001, por Leonardo Kauer, Helena Villar e Eduardo Faria, com a denominação “Kauer, Villar e Faria - Advogados Associados”. Assessorar organizações que buscam a afirmação dos direitos humanos fundamentais, com a perspectiva de uma advocacia popular e de um direito insurgente. Trabalhávamos com entidades de classe e movim

entos sociais do campo, quando em 2005 o advogado Eduardo Faria deixou a sociedade para se dedicar à carreira acadêmica em Curitiba – PR. Neste período, o escritório consolidou como elemento fundamental teórico e prático de sua atuação o ensino jurídico-popular, a partir da apreensão humilde e tolerante da realidade das lutas em que se envolvia. Compreendíamos e continuamos compreendendo que, para além de uma qualificada atuação contenciosa em processos judiciais, o exercício profissional da advocacia popular nos exige a capacidade de ensinar e aprender com nossos/as clientes, proporcionando a todas as pessoas envolvidas um entendimento mais amplo da realidade e um melhor posicionamento frente a esta. Em 2012, ingressou na sociedade o advogado Diego Vedovatto, que permaneceu sócio até 2016, quando se desligou para seguir na advocacia popular em Brasília - DF. Em 2018, a advogada Claudia Castanho Dutra veio a integrar a sociedade, que passou a ter a sua denominação atual, “Kauer, Villar e Advogados Associados”. Em 2021, ingressou na sociedade o advogado Daniel Severo. Nestas duas décadas, advogamos para organizações de classe (sindicatos e associações), da agricultura familiar e campesina, da economia popular e solidária, de defesa e garantia de direitos, e entre tantos e tão significativos serviços ....
Defendemos os resultados do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, quando da política de criminalização dos movimentos sociais decorreram duas dezenas de Tomadas de Contas Especiais, junto ao Tribunal de Contas da União, contra o trabalho do Instituto de Educação Josué de Castro. Assessoramos cooperativas que deram um sentido mais amplo e generoso à Reforma Agrária. Em parceria com a Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul - APROJUS, obtivemos o arquivamento de processos de sindicância respondidos por dezenas de servidores/as, pelo simples fato de terem participado de atividades de mobilização da categoria. Mantivemos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a justa causa de empregado dispensando por prática de assédio sexual. Defendemos, em vários processos, a gestão democrática e a autonomia escolar e anulamos a votação do projeto de lei “Escola sem Partido” em Porto Alegre. Como “amicus curiae”, com a Fundação Luterana de Diaconia – FLD e o Conselho de Missão entre Povos Indígenas – COMIN, advogamos no Supremo Tribunal Federal – STF tese contrária ao Marco Temporal, para garantir o direito dos povos indígenas e quilombolas às suas terras, independentemente de que as estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição Federal de 1988. No agravamento da pandemia COVID-19, representando o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre - SIMPA, suspendemos as aulas presenciais por largo período, com liminar paradigmática, e, juntos com outros escritórios, promovemos ação judicial para evitar a flexibilização de protocolos sanitários definida pelo Governo do Estado. Garantimos o direito ao teletrabalho às servidoras gestantes, com remuneração integral enquanto durar a pandemia COVID-19 e o atendimento gratuito em escola de educação infantil aos/às filhos/as e dependentes com idade de zero a seis anos dos/as servidores/as municipais, representando o Sindicato dos Servidores do Município de Esteio – SISME. Integramos redes, associações e coletivos de advogados/as que se manifestaram contra o Golpe de Estado que depôs a Presidenta Dilma em 2016. Denunciamos com vários/as colegas os excessos da operação Lava Jato e a parcialidade do Juiz Sérgio Moro e nos solidarizamos com os/as defensores/as do Presidente Lula. Estivemos e estamos de mãos dadas (mandato) com nossos/as clientes, não apenas dispondo de conhecimento à defesa dos direitos humanos, mas, sobretudo, como nos ensinou Paulo Freire, “criando as possibilidades para sua própria produção ou a sua construção”. Pedagogia da Autonomia - saberes necessários à prática educativa. São ações, reuniões, plantões, seminários, audiências, mas, fundamentalmente, pessoas e organizações, com suas/nossas vitórias e derrotas, que definem nesta história quem somos: profissionais da advocacia comprometidos/as com uma sociedade livre, justa e solidária!

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Nosso escritório trabalha com foco nas necessidades de sua clientela, constituída majoritariamente por associações, sindicatos, cooperativas, fundações e seus/sua integrantes. Daí resulta uma atuação destacada em matérias de direito administrativo, trabalhista, previdenciário e civil.

Processo seletivo para advogada ou advogado com experiência em Direito Previdenciário (administrativo e judicial), com p...
23/03/2026

Processo seletivo para advogada ou advogado com experiência em Direito Previdenciário (administrativo e judicial), com perfil sensível à defesa dos direitos humanos.

Interessadas/os entre em contato com o nosso escritório pelo e-mail.

Sextamos no Conselho de Representantes da ATEMPA, participando da organização da categoria e da preparação da assembleia...
14/03/2026

Sextamos no Conselho de Representantes da ATEMPA, participando da organização da categoria e da preparação da assembleia geral.

É a advocacia do direito insurgente.

DECISÃO JUDICIALServidor público do Município de Porto Alegre aposentou-se voluntariamente com base nas regras de transi...
10/03/2026

DECISÃO JUDICIAL

Servidor público do Município de Porto Alegre aposentou-se voluntariamente com base nas regras de transição da EC n. 41/2003, que estabelecem o cálculo dos proventos pela média de contribuições e definem que o valor apurado a partir da média aritmética das maiores remunerações de contribuição não poderá exceder a sua remuneração no cargo em que se deu a aposentadoria.

Inicialmente, o PREVIMPA considerou, na definição deste teto, tanto o Regime de Tempo Integral quanto o valor correspondente às horas extras; depois, revisando o ato de aposentadoria, excluiu o valor das horas extras, reduzindo o teto.

Todavia, conforme a tese defendida pelo escritório e acolhida pela magistrada do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre, o regime especial de trabalho e as horas extras, quando percebidos cumulativa e legalmente, integram a remuneração do servidor e devem ser considerados para fins do teto previsto para aposentadoria pela média de contribuições.

Pelos direitos das mulheres. Todos os dias.O 8 de março é um dia de reconhecimento das lutas históricas das mulheres por...
08/03/2026

Pelos direitos das mulheres. Todos os dias.

O 8 de março é um dia de reconhecimento das lutas históricas das mulheres por igualdade, dignidade e direitos. A data também reafirma a necessidade permanente de enfrentar desigualdades e violências contra as mulheres.

Aqui no escritório, seguimos comprometidos com essa defesa, todos os dias.

Conhecemos o João Rosito há muitos anos, quando cursamos juntos o belo curso de especialização em direitos humanos que o...
06/03/2026

Conhecemos o João Rosito há muitos anos, quando cursamos juntos o belo curso de especialização em direitos humanos que o organizou. Foi ali o nosso primeiro contato com o jovem jornalista, com brilho no olhar, que viria a cursar direito e se tornar nosso colega também na advocacia.

Pois, quis o destino – às vezes ingrato, às vezes prazenteiro – que o João estivesse buscando outros caminhos e antes de os trilhar pudesse nos regalar, como fez, com a sua presença em nosso ambiente de trabalho.

Assim, como que em uma fresta, ainda que em um curto período de tempo, contamos com a dedicação e o cuidado de seu bom trabalho profissional e com a sua amizade em nosso cotidiano. Mas “não tem fim o chamado da vida” (HH).

Desejamos sucesso ao João e agradecemos por tudo (incluindo os mimos)! Que continue com o mesmo brilho no olhar! Sem dúvida, um dos nossos!

Judiciário reconhece manutenção de vantagens em mudança de cargo públicoA 2ª Turma Recursal dos Juizados da Fazenda Públ...
27/02/2026

Judiciário reconhece manutenção de vantagens em mudança de cargo público

A 2ª Turma Recursal dos Juizados da Fazenda Pública, julgando recurso inominado cível, manteve, por unanimidade, a sentença da magistrada do 1º Juizado da Fazenda Pública de Porto Alegre, para reconhecer o direito de professora da rede municipal de ensino, ao recebimento de 03 (três) avanços de 5% (cinco por cento), com a implementação em folha de pagamento. O Município foi condenado ao pagamento da diferença relativa aos três avanços de 5%, desde a mudança de cargo até a efetiva implementação em folha.

Em suas razões recursais, o Município sustentou a impossibilidade de migração das vantagens temporais entre cargos distintos, alegando que o tempo de serviço prestado no cargo anterior fora integralmente assegurado para a concessão dos avanços no novo cargo, pelos critérios da legislação vigente quando do ingresso no novo cargo (LC 851/2019).

Os julgadores, acatando a tese do escritório, afirmaram a manutenção dos avanços trienais de 5% já adquiridos pela servidora quando ocupante do cargo de Monitora, após sua nomeação para o cargo de Professora, ambos no quadro de servidores do Município de Porto Alegre.

A questão central posta em análise residia na interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei Complementar Municipal n. 851/2019, que expressamente assegurou aos servidores os avanços já concedidos, sem estabelecer qualquer restrição quanto à manutenção do mesmo cargo, exigindo apenas o vínculo com o serviço público municipal.

Para mais informações, agende consulta no plantão da assessoria jurídica.

DICA CULTURALNossa dica cultural é para você que está com saudade da Usina do Gasômetro e gosta de aproveitar a cultura ...
25/02/2026

DICA CULTURAL
Nossa dica cultural é para você que está com saudade da Usina do Gasômetro e gosta de aproveitar a cultura da cidade junto à orla do Guaíba, ainda que os sucessivos governos da direita façam o possível para que isso não aconteça!

Pois, então. Anota, que aí vai o serviço.
8ª edição da Street Expo Photo, junto à Usina, até o dia 10 de março! Confere lá!

Trata-se de uma das maiores exposições fotográficas a céu aberto no país. São 120 imagens e 80 fotógrafos/as, com a curadoria de Marcos Monteiro e Marcos Varanda.
A imagem acima é da foto “memento mori” da multiartista e queridíssima
Vale!

Desejamos a todas e todos brincantes as melhores festas nas folias de Momo.Nosso expediente externo será retomado em 23 ...
14/02/2026

Desejamos a todas e todos brincantes as melhores festas nas folias de Momo.

Nosso expediente externo será retomado em 23 de fevereiro.

Em situação de urgência, contate-nos pelo e-mail [email protected]

Servidor público, com o acompanhamento da assessoria jurídica da Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio ...
13/02/2026

Servidor público, com o acompanhamento da assessoria jurídica da Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul - APROJUS, propôs ação judicial contra o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, para pleitear indenização pelo não pagamento integral de procedimento não coberto pelo plano de saúde.

A juíza Milene Froes Rodrigues dal Bo, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre, em sentença, reconheceu a incidência da Lei Complementar Estadual n. 15.145/2018, especialmente de seus art. 6º e 35, que disciplina as hipóteses de ressarcimento de despesas, na inexistência de serviço credenciado, compatibilizando tal diploma legal com a fundamentalidade do direito à saúde, prevista no art. 196 da Constituição Federal.

Bem anotou a magistrada que “a indicação da cirurgia robótica não representou mero capricho ou opção por conforto. Os atestados médicos são claros ao justificar a escolha da técnica pela redução de riscos de sequelas graves e permanentes, (...). O procedimento, portanto, visava a garantir maior eficácia e segurança ao tratamento de uma doença grave, preservando a qualidade de vida do paciente.”

O pedido de indenização por dano moral, in re ipsa, não foi acolhido, mas o ressarcimento das despesas, para deferir a cobertura integral do procedimento, foi reconhecido, com o julgamento de parcial procedência da ação.

Parabéns à APROJUS pelo acolhimento de seus associados!

No contexto da pandemia, a Lei Complementar n. 173/20 determinou que, no período de 27/05/20 até 31/12/21, estaria proib...
12/02/2026

No contexto da pandemia, a Lei Complementar n. 173/20 determinou que, no período de 27/05/20 até 31/12/21, estaria proibida a contagem desse tempo como período aquisitivo para vantagens temporais.

Em 08/03/22, a Lei Complementar n. 191/22 acrescentou o §8º ao art. 8º da Lei Complementar n. 173/20, para determinar que o congelamento de que trata o inc. IX não se aplicaria integralmente a servidores/as públicos/as das áreas da saúde e da segurança pública. Ficaram, assim, tais servidores/as excluídos/as do referido congelamento da contagem do tempo, podendo fruir seus efeitos pecuniários a partir de 1º/01/22.

O Sindicato desde então vem cobrando do Governo Melo o cumprimento integral da lei. Não sendo atendido, ainda em 2022, ajuizou ação coletiva com o Município de Porto Alegre e suas autarquias.

A ação foi julgada procedente para “reconhecer o direito dos servidores públicos da administração pública municipal direta, indireta e fundacional, representados pelo Sindicato autor, ocupantes de cargos vinculados à área da saúde e da segurança pública, com efetiva atuação no período entre 27/05/20 a 31/12/21, no exercício da função do respectivo cargo, de forma presencial ou não, a terem concedidas eventuais vantagens de tempo de serviço, como avanços e licenças-prêmio implementadas em tal período, bem como reconhecer o direito a receber eventuais diferenças salariais decorrentes a concessão de tais vantagens, de forma retroativa, a contar de 01/01/2022, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data em que devidos pelo IPCA-E (Tema 810 do STF) e, a contar de 09/12/2021, pela Taxa SELIC (EC 113/21), no que incluídos juros e correção monetária.”

Interposto recurso de apelação pelos demandados, foi este desprovido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, para manter a sentença quanto ao mérito. Por último, Município e autarquias interpuseram recurso especial, que não foi admitido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, decisão essa sujeita a recurso.

O Governo Melo empurra com a barriga o cumprimento da lei.

O SIMPA segue cobrando. E a luta avança.

Brincadeira à parte, com o título da música de Djonga, a verdade é que não é comum, mesmo! Mas pode acontecer, quando a ...
29/01/2026

Brincadeira à parte, com o título da música de Djonga, a verdade é que não é comum, mesmo! Mas pode acontecer, quando a decisão liminar não esgota o objeto da ação – outros pedidos, além da relotação, como, por exemplo, um pedido indenizatório - e o acervo documental é suficiente para comprovar a necessidade da medida.

No caso noticiado, o servidor do Município de Viamão, filiado ao Sindicato dos Municipários de Viamão – SIMVIA, provido no cargo de mecânico, vinha exercendo as atribuições do cargo de Auxiliar de Infraestrutura I, desde que foi movimentado para a Secretaria Municipal de Agricultura.

O pedido liminar, indeferido pelo magistrado do Juizado Especial Cível de Viamão, foi acolhido ontem pelo relator do feito na 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública.

Parabéns, ao , pelo acolhimento do servidor e ao , pela diligência na produção da prova!

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