Rossi Advogados

Rossi Advogados Buscamos a excelência! Cível, Família, Trabalhista, Previdenciário e Criminal. Plantão Crime: 51-99966.4045

PoA/RS - Floripa/SC

Preocupados com a prestação de um serviço diferenciado e personalizado aos nosso clientes, atendemos exclusivamente com hora marcada. Com larga experiência nas áreas de atuação e escritório consolidado para trazer segurança e tranquilidade nos pareceres de cada caso concreto, objetivamos trazer ao cliente a realidade hodierna vislumbradas nos processos. Além da atuação no contencioso, prestamos as

sessoria jurídica preventiva. Nosso diferencial é a preocupação com a satisfação de cada cliente, fidelizando-o.

22/12/2025

Querido amigo.

​Ao olhar para trás neste ano, sentimos uma imensa gratidão por ter você não apenas como cliente, mas como alguém próximo a quem dedicamos nosso melhor esforço.

Advocacia se faz com técnica, mas, principalmente, com empatia e você torna essa missão muito mais gratif**ante.

​Que este Natal renove suas esperanças e traga a paz que você merece.

Que em 2026 continuemos escrevendo histórias de sucesso juntos.

​Feliz Natal e um próspero Ano Novo para você e sua família!

Ser gaúcho é uma honra e um orgulho onde quer que estejamos. A Rossi Advogados tem raízes nessa terra e honra os valores...
20/09/2024

Ser gaúcho é uma honra e um orgulho onde quer que estejamos.
A Rossi Advogados tem raízes nessa terra e honra os valores tradicionalistas onde estiver atuando.
Combatividade é nossa maior característica, mas "Não basta pra ser livre, ser forte aguerrido e bravo" é preciso ter constância e honra.
Parabéns Povo Gaúcho.

Sabias que na decisão inicial até você, usuário,  poderia ser multado?!?!Entenda o caso. "Um passo atrásAinda nesta sext...
02/09/2024

Sabias que na decisão inicial até você, usuário, poderia ser multado?!?!
Entenda o caso.

"Um passo atrás

Ainda nesta sexta-feira, 30, o ministro revogou trecho da decisão que obrigava provedores de internet, a Apple e a Google a obstarem o download do aplicativo X e estipulava multa de R$ 50 mil a ***qualquer pessoa ou empresa que use mecanismos, como VPNs, para acessar a rede social.***

No complemento à decisão, Moraes diz que aguardará resposta do X para evitar, em um primeiro momento, transtornos a terceiros.

Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa “X Brasil Internet LTDA” ou de Elon Musk, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, suspendo a execução do referido item 2, até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas."

https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/414361/x-sai-do-ar-e-moraes-revoga-multa-por-vpn-e-suspensao-de-downloads

(*** nossos)

Cremos que foi se dado conta que é bem complicado ("provavelmente" impossível juridicamente - e falamos provavelmente porque tudo já está possível) aplicar multas para quem não participa do processo, ou seja não é parte.
Acaso mantida a decisão todos os brasileiros que, de alguma forma, usassem o X poderiam ser multados em R$50.000,00.
Não conseguiria termo adequado a este absurdo se acontecesse, o qual, para alívio de Montesquieu, não se concretizou... ainda...

Depende muito do seu objetivo momentâneo...Dica do dia! Amortizar o prazo ou a prestação é uma forma de quitar um financ...
22/08/2024

Depende muito do seu objetivo momentâneo...
Dica do dia!

Amortizar o prazo ou a prestação é uma forma de quitar um financiamento mais rapidamente. A amortização do PRAZO signif**a antecipar a data final para quitar o financiamento, reduzindo o número de parcelas restantes. A amortização da PARCELA signif**a manter o número de parcelas e o prazo total de vencimento, mas diminuir o valor a ser pago mensalmente em cada prestação futura. 

A amortização do prazo pode ser interessante para quem deseja se livrar das dívidas mais rapidamente e economizar em juros. Alguns dizem que a melhor escolha é amortizar por tempo e reduzir o prazo de pagamento, pois os juros são cobrados sempre sobre o saldo devedor o que impacta (diminui um pouco) a parcela. Assim, vai se reduzindo aos poucos a parcela por conta da redução dos juros que deixam de ser aplicados sobre o saldo total devedor e se quita antecipadamente o financiamento.

A amortização da prestação (parcela) pode ser aparentemente atrativa, pois pode reduzir o valor mensal da parcela de forma mais imediata e em maior valor. No entanto, essa opção não f**a tão vantajosa no longo prazo, pois você continuará pagando juros sobre o total do saldo devedor que ainda será maior.

Enfim, depende do momento de vida. Se estiveres apertado para pagar a parcela, vale a pena reduzir amortizar a PARCELA. Se estiver sobrando ($) um pouquinho, sem comprometer os pagamentos, vale amortizar o PRAZO.

Foca no foco que dá certo!

Buscamos a excelência!

O CNJ alterou a resolução que regulamenta os divórcios administrativos realizados em cartórios. A mudança permite que ca...
22/08/2024

O CNJ alterou a resolução que regulamenta os divórcios administrativos realizados em cartórios. A mudança permite que casais com filhos menores de idade também optem por esse tipo de divórcio, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente. Essa medida oficializa um procedimento já adotado em diversos estados.

A decisão do CNJ reforça que a necessidade de um juiz para homologar o divórcio se aplica apenas para garantir os direitos de menores incapazes. Uma vez resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório.

A decisão foi aprovada por unanimidade na terça-feira, 20, no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública, mesmo se houver herdeiros menores de idade. No caso do inventário, não é necessária nenhuma intervenção judicial prévia, o que não era permitido anteriormente.

A presença de filhos de apenas um dos cônjuges não impede o divórcio extrajudicial, visto que, nesse caso, não seria necessária a intervenção judicial para decidir sobre a guarda do menor.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/413726/cnj-permite-que-divorcio-seja-feito-em-cartorio-mesmo-com-filho-menor

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cô...
15/08/2024

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio. De acordo com o colegiado, o instituto tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais.

Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso no qual uma mulher pleiteou a aplicação, por analogia, do direito real de habitação em imóvel no qual residia com a filha e que tinha servido de residência à família na época do matrimônio.

No recurso, interposto em ação de divórcio cumulada com partilha de bens, a mulher também alegou intempestividade da contestação do ex-cônjuge, sob o fundamento de que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o termo inicial do prazo de resposta do réu teria sido alterado.

Ocupação do imóvel deve ser resolvida na partilha de bens.

Confirmando a decisão proferida pelo tribunal de segundo grau, a ministra afirmou que o direito real de habitação não se aplica em caso de divórcio. Nancy Andrighi explicou que o instituto tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, nos casos em que o imóvel seja a única propriedade residencial da herança.

Apontando a ausência de posicionamento da doutrina acerca da possibilidade de aplicação do instituto típico do direito sucessório ao direito de família, a relatora afirmou que a questão deve ser resolvida na partilha de bens do divórcio.

De acordo com a ministra, o fato de a recorrente e sua filha permanecerem morando no imóvel que antes serviu de residência para o casal "não é suficiente para que se cogite aplicar, analogicamente, o instituto do direito real de habitação".

DECISÃO - 14/08/2024
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ

11/08/2024
Proprietária deve remover janelas instaladas no limite com imóvel vizinho.Você sabia?  O Art. 1.301 do Código Civil diz:...
11/06/2024

Proprietária deve remover janelas instaladas no limite com imóvel vizinho.
Você sabia? O Art. 1.301 do Código Civil diz: É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que dona de um imóvel remova, em até 60 dias, duas janelas instaladas no limite com o imóvel vizinho, sob pena de multa de R$ 200 por dia, limitado ao valor de R$ 20 mil. A ré também indenizará a autora, por danos morais, em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, a requerida construiu duas janelas na parede divisória com a casa vizinha, desrespeitando a distância mínima prevista em lei e violando a privacidade e intimidade da autora, uma vez que as janelas têm visão para o telhado, quartos e portas da outra residência.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Maria Baldy, apontou que, por mais que as janelas estejam voltadas para o telhado e com a visão quase toda obstruída por uma árvore, não foi observado o disposto no artigo 1.301 do Código Civil. “Além do mais, como já pontuado pelo Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante, a proibição ‘possui caráter objetivo, traduzindo verdadeira presunção de devassamento, que não se limita à visão, englobando outras espécies de invasão (auditiva, olfativa e principalmente física)’”, destacou. Completaram o julgamento os desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Mostremos valor, constâncianesta ímpia e injusta guerra;sirvam as nossas façanhasde modelo à toda a terra,de modelo...
23/05/2024

Mostremos valor, constância
nesta ímpia e injusta guerra;
sirvam as nossas façanhas
de modelo à toda a terra,
de modelo...

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