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Pós-Doutorado concluído com sucesso, sobre um assunto que me encanta há muitos anos (Cooperativismo de Plataformas Digit...
11/03/2024

Pós-Doutorado concluído com sucesso, sobre um assunto que me encanta há muitos anos (Cooperativismo de Plataformas Digitais) e hoje é um dos assuntos mais comentados.
Primeiro quero agradecer a minha querida orientadora Denise Fincato, exemplo de ser humano e profissional, que sabe guiar seus orientandos com leveza e sabedoria. Agradeço também a PUCRS, em nome do coordenador do PPGD, Ingo Sarlet, pelo acolhimento no Doutorado e no Pós-Doc e ser um espaço de excelência na formação superior.
No Pós-Doc defendi o cooperativismo de plataformas digitais como uma alternativa para o trabalho nas plataformas digitais. Recentemente, foi encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que pretende regulamentar a profissão do trabalhador de plataforma, o reconhecendo como um trabalhador autônomo, mas com alguns direitos trabalhistas (valor mínimo por hora trabalhada, contribuição obrigatória para o INSS, auxílio-maternidade as mulheres motoristas de aplicativo, jornada de trabalho máxima de 12h/dia, ausência de exclusividade com a possibilidade de trabalhar para quantas plataformas quiser etc).
A trabalhabilidade e a empregabilidade estão dentre as pautas mais importantes e necessárias no século XXI. O trabalho nas plataformas digitais é o formato de trabalho que mais cresce mundialmente, com as inovações tecnológicas cada vez mais surgem plataformas nas mais variadas áreas, a exemplo das áreas de transporte, alimentação, comércio, educação, entretenimento etc.
A plataforma digital é uma inovação como ambiente de trabalho. Logo, a relação de trabalho por trás dela comporta inovação, comporta trabalhadores que sejam protagonistas de sua vida laboral. Neste contexto, a pesquisa confirmou que o cooperativismo de plataformas digitais surge como uma oportunidade de o trabalhador trabalhar e ter a opção de ser dono do seu próprio negócio, sem precisar arcar com o ônus sozinho. Para a constituição de uma cooperativa é preciso no mínimo sete pessoas e a gestão é feita de forma coletiva e democrática. O ambiente de trabalho é solidário, uma vez que todos estão munidos dos mesmos objetivos, que é crescer juntos e com qualidade de vida pessoal e profissional.
Se aprovado o Projeto de Lei pelo Congresso Nacional, o trabalhador de plataforma será um autônomo, que organizar-se em formato de cooperativa será um passo bem mais fácil e seguro.

Aprovada a  Lei 14.611, de 03/07/2022, que assegura igualdade de salário entre homens e mulheres e dano moral e multa no...
05/07/2023

Aprovada a Lei 14.611, de 03/07/2022, que assegura igualdade de salário entre homens e mulheres e dano moral e multa no caso de descumprimento.

Feliz Dia das Crianças!
12/10/2022

Feliz Dia das Crianças!

Maria Cláudia Felten passa a compor o quadro de sócios do Instituto IWorkAb. O IWorkAb organiza cursos nas mais variadas...
25/09/2022

Maria Cláudia Felten passa a compor o quadro de sócios do Instituto IWorkAb.
O IWorkAb organiza cursos nas mais variadas áreas, visando a qualificação profissional, com foco nas novas tecnologias.

Viva o princípio da liberdade do planejamento familiar! Foi sancionada a Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 ...
06/09/2022

Viva o princípio da liberdade do planejamento familiar!
Foi sancionada a Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária, bem como dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A norma foi publicada no dia 02/09/2022 e entrará em vigor em 180 dias.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. 

Fonte: Agência Senado

Foi publicada a Lei 14.365, de 0/06/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e registra diversas conq...
03/06/2022

Foi publicada a Lei 14.365, de 0/06/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e registra diversas conquistas para a classe. Conheça abaixo os 10 principais conquistas da advocacia com a nova lei:

1) É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;

2) Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;

3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;

4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;

6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;

9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;

10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Feliz Dia das Mães!🌺
08/05/2022

Feliz Dia das Mães!🌺

A Quarta Turma do STJ decidiu que, para a concessão do benefício de justiça gratuita ao (MEI) e ao Empresário Individual...
29/04/2022

A Quarta Turma do STJ decidiu que, para a concessão do benefício de justiça gratuita ao (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira, ficando reservada à parte contrária a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse. Por unanimidade, o colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.
MEI e EI não têm registro de ato constitutivo.
Ao STJ, a transportadora alegou que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, estabelecida no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, não se aplica ao microempreendedor e ao empresário individuais porque não seriam equiparáveis à pessoa física para fins de incidência da benesse judiciária.

Relator do caso, o ministro Marco Buzzi explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários.

Segundo o magistrado, além de não constarem do rol de pessoas jurídicas do artigo 44 do Código Civil, essas entidades não têm registro de ato constitutivo, que corresponde ao início da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, conforme o artigo 45 do código.

O ministro observou que a constituição de MEI ou EI é simples e singular, menos burocrática, não havendo propriamente a constituição de pessoa jurídica, senão por mera ficção jurídica ante a atribuição de CNPJ e a inscrição nos órgãos competentes – o que não se confunde com o registro de ato constitutivo.
Atribuição de CNPJ não transforma pessoas naturais em jurídicas

Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais.

Saques do FGTS iniciam hoje, confira!
20/04/2022

Saques do FGTS iniciam hoje, confira!

Novos tempos que vieram para facilitar e otimizar um dos bens mais preciosos, que é o tempo. O escritório de advocacia L...
08/04/2022

Novos tempos que vieram para facilitar e otimizar um dos bens mais preciosos, que é o tempo.

O escritório de advocacia Lopes e Santos, com sede em Curitiba (PR), celebrou seu primeiro contrato no metaverso. Em seu canal no YouTube, a banca publicou um vídeo registrando o fato, que aconteceu há poucos dias. Até onde se tem notícia, é o primeiro contrato de honorários advocatícios celebrado no metaverso.

Primeiro contrato no metaverso
A reunião de fechamento do contrato aconteceu de forma híbrida. Dois dos participantes usaram headsets de realidade virtual para acessar a sala de reunião, assumindo a figura de avatares. Já três participantes, aliás, entraram no ambiente virtual por meio de aplicativo de videoconferência, aparecendo no telão ao lado dos avatares.

Embora o escritório não tenha mencionado a plataforma utilizada, parece se tratar da Horizon Workrooms. O espaço de realidade virtual (RV) da Meta permite personalizar a sala de atendimento e receber participantes no metaverso. Além disso, o proprietário da sala pode mudar o tipo de mesa, para acomodar mais convidados na RV.

Medida Provisória nº 1.108 altera regulamentação do teletrabalho e do trabalho remoto híbrido. A Medida Provisória nº 1....
07/04/2022

Medida Provisória nº 1.108 altera regulamentação do teletrabalho e do trabalho remoto híbrido. A Medida Provisória nº 1.108, publicada no Diário Oficial em 28/03/2022, traz algumas novidades à atual regulamentação do teletrabalho ou trabalho remoto tratado nos artigos 75-A a 75-F e 62, III, da CLT.

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