12/05/2026
A 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre julgou improcedentes todos os pedidos formulados pela vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Nádia Rodrigues Silveira Gerhard (PL), contra o vereador Carlos Roberto de Souza Robaina (PSOL), condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O caso teve início quando o vereador Robaina denunciou publicamente que a presidência da Câmara estava em processo de aquisição de um veículo de alto valor para uso próprio. Em resposta, a então presidente entrou na Justiça pedindo a remoção das publicações e indenização por danos morais.
A sentença foi clara: as manifestações do vereador, embora contundentes, se inserem no âmbito da fiscalização e do debate político, com lastro em informações documentadas e noticiadas, estando acobertadas pela imunidade parlamentar. O juízo reconheceu que as críticas tinham respaldo em processo administrativo real, em notícias de imprensa e em documentos oficiais assinados pela própria autora.
O caso evidencia um ponto importante: crítica política baseada em fatos documentados é exercício legítimo do mandato parlamentar e não configura desinformação passível de censura judicial. Tentar silenciar a fiscalização pela via judicial pode, inclusive, resultar em condenação ao pagamento de honorários.
O GLZ Advogados, responsável pela assessoria jurídica do vereador Roberto Robaina neste processo, agradece a confiança depositada no trabalho pelo Vereador e admira sua atuação com coragem, reconhecendo a importância do exercício do mandato comprometido com a fiscalização, a transparência e o interesse público.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Se você enfrenta uma situação semelhante de tentativa de censura judicial da liberdade de expressão, procure um advogado especialista para avaliar o seu caso.