12/08/2026
Uma importante decisão judicial reforça o direito de servidores aposentados do Município de Porto Alegre que possuem integralidade e paridade e pertencem aos padrões 2 ao 5.
Em 2023, foi criada a Parcela de Complemento Remuneratório para garantir que os vencimentos desses servidores atingissem o valor do salário mínimo. No entanto, ao se aposentarem, muitos passaram a receber seus proventos sem a incorporação dessa parcela.
A Justiça, porém, vem reconhecendo que o complemento possui natureza remuneratória, pois foi concedido de forma geral aos servidores enquadrados nesses padrões. Por isso, a 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais da Fazenda Pública já possuem decisões favoráveis à incorporação da parcela aos proventos de aposentadoria.
💬 Segundo Rodrigo Zimmermann, advogado do GLZ Advogados e assessor jurídico do SIMPA: “O entendimento da Justiça representa uma importante vitória para os trabalhadores aposentados, reconhecendo que essa parcela integra a remuneração e deve refletir também na aposentadoria.”
Essas decisões fortalecem uma reivindicação histórica dos servidores municipais. Da decisão, ainda cabe recurso.
Se você é servidor aposentado do Município de Porto Alegre, possui integralidade e paridade e pertence aos padrões 2 ao 5, procure um advogado especialista para avaliar se você também tem direito à incorporação dessa parcela.