11/04/2026
O artigo tem como propósito verificar se o valor do salário mínimo, como vem sendo fixado no país, atende as necessidades vitais básicas, previstas constitucionalmente, do trabalhador e de sua família, garantindo, desta forma, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Verifica-se, além do instituto do salário mínimo, previsto entre os direitos sociais, o seu desenvolvimento histórico. Estuda-se também, o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental de valor supremo que embasa todo o sistema jurídico e principal meio de garantia dos direitos individuais.
Constata-se que o salário mínimo fere o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que não consegue suprir todas aquelas necessidades básicas presentes na Constituição Federal.
Ghellere*VEIGA, A.J.; GHELLERE, R.G. A agressão da dignidade da pessoa humana pela imposição do salário mínimo. Rev. de Ciên. Jur. e Soc. da Unipar. Umuarama. Vol. 9, n. 1, p. 155-169, jan./jun., 2006.