30/07/2026
🚨 Gestante tem direito à estabilidade mesmo sem saber da gravidez?
A resposta é SIM.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ainda que a gravidez ou o empregador só descubram a gestação após a demissão.
⚖️ Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, reforçada pelos Temas 55 e 134, que priorizam a proteção à maternidade e ao nascituro.
A estabilidade é um direito constitucional e busca garantir segurança à gestante e ao bebê.
O pedido de demissão só é aceito, se homologado no sindicato.
Se você foi dispensada grávida ou é empregador e tem dúvidas sobre esse tema, procure orientação jurídica.
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