Vera Oyarzabal

Vera Oyarzabal Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Vera Oyarzabal, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Avenida Venâncio Aires, 214/501, Porto Alegre.

Consultoria jurídica nas áreas de direito imobiliário e família e sucessões, com ênfase em soluções extrajudiciais para regularização de imóveis, inventários e partilha de bens.

26/12/2021

Desejando que a conta final do ano de 2021 tenha sido positiva, espero estarmos juntos em 2022, com novos projetos. Agora estou recuperando as energias, com o recesso da justiça. Até o ano que vem!!!

23/12/2021
Quando se faz um inventário de alguém, todos os seus bens precisam ser arrolados e dependendo o regime de casamento, pod...
27/11/2021

Quando se faz um inventário de alguém, todos os seus bens precisam ser arrolados e dependendo o regime de casamento, poderão ainda ser herdeiros dos bens deixados por seus sogros, cujos inventários ainda não tenham sido feitos.
Quando forem contribuir com informações sobre arrolamento dos bens, lembrem-se desta dica, que serve tanto para os parentes do falecido quanto para meus colegas de profissão, bens deixados fora da herança resultam em novo processo (sobrepartilha), com ônus para todos.

10/09/2021

OBRIGAÇÃO DOS AVÓS AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (Pensão Avoenga)
Somente nos casos em que os pais não puderem pagar a pensão ao menor ou necessitado, seja integral ou parcial, serão chamados os avós a complementar ou a pagar a dívida alimentar.
A ação deverá ser movida contra os avós maternos e paternos, cada um irá contribuirá dentro de suas condições financeiras e se ainda assim não cobrirem as despesas do menor, poderão ser chamados os bisavós, maternos e paternos. Sempre nesta ordem e sem direcionar a um único ascendente.
Súmula 596 do STJ - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

06/09/2021

DOAÇÕES EM DINHEIRO
Muitas vezes pensamos que o dinheiro que passamos para os parentes, principalmente os filhos e netos não geram imposto, afinal é só um presente mensal, ou a divisão em dinheiro, após a venda do imóvel para livrá-los do inventário futuro, pois saibam que no RS o valor acima de 2.000 UPF’s anuais ( R$ 42.316,20), por doador e donatário (aquele que recebe) gera o ITCD a ser pago a Fazenda Estadual. Existem algumas “mesadas” de R$ 3.600,00 no final do ano deverá ser acrescida no IRPF do que recebeu e retirada do IRPF do doador, além do cálculo do ITCD estadual. Cada vez mais o sistema financeiro entrelaça com o sistema fiscal no Brasil, busquem ajuda antes de terem uma infração estadual ou mesmo Federal em seu CPF. Nossa legislação é vasta, dificilmente o que você imagina estar tendo lucro em cima do sistema, ele não terá o mecanismo para buscar o seu “almoço grátis”, que todos sabemos não existir. Dinheiro no colchão, no apartamento, na mala, precisa ter origem, ao menos deveria ser assim.

Tenham um bom dia!
12/08/2021

Tenham um bom dia!

30/07/2021

DA USUCAPIÃO (palavra feminina e escrita com essa grafia)
Uma das formas de aquisição de propriedade, a ação de usucapião pode ser feita extrajudicialmente, diretamente no Registro de Imóveis ao qual o imóvel pertence, ou através da via judicial.
Os prazos são vários, mas penso que alguns são bem interessantes:

Usucapião familiar – 2 anos, se o cônjuge abandona o lar, de até 250 m2, que dividia com o cônjuge ou companheiro, pelo prazo de dois anos, o cônjuge que permaneceu no imóvel, como seu único bem, irá adquirir o domínio integral do mesmo. Só pode usar dessa prerrogativa uma única vez.

Prazo de 5 anos para imóvel urbano de até 250m², sem oposição do proprietário, usando para sua morada ou de sua família, obtém prazo para usucapião. Aquele apartamento deixado com o amigo, parente, ex companheiro, o que era só um empréstimo, passado o prazo, resultará na perda da propriedade.

Usucapião entre irmãos, também é possível, sabe aquele irmão que não se ocupa dos bens deixados por seus pais, que nunca colabora ou contribui e deixa um irmão se responsabilizar por tudo?, passados 15 anos, esse irmão obtém o direito a usucapião, pura e simplesmente.

23/07/2021

DOS CONTRATOS DE NAMORO
Nesses tempos de recolhimento pessoal, as pessoas estão fazendo todo tipo de arranjo amoroso para suplantar a solidão. Conselho: não se alie a pessoas diferentes de você, o resultado pode ser dividir seus bens.
Por mais que haja um contrato de namoro, qualificado ou não (!!!!), se a pessoa for diferente do seu jeito de pensar à vida, não valerá de nada.
Diferente da união estável, os chamados contratos de namoro não contemplam o fundamento que consiste a prova da união estável “desejo de constituir família”, são um arranjo temporário, para o período de “experiência” enquanto você pensa sobre o assunto.
Outro conselho: antes de se apaixonar e abrir a porta de sua casa (vida), pense e pesquise a vida do outro, afinal é de seu patrimônio que estamos falando.
Esses tipos de contratos são feitos por Tabelionatos, não necessitando de advogados e o STJ tem dado poucas decisões sobre a matéria, precisamos falar mais sobre essas questões financeiras/amorosas.

21/07/2021

Vou usar esse espaço para livremente escrever sobre assuntos gerais da minha área de direito, daquela forma que todos poderão entender, assim espero, para difundir os direitos e os deveres de cada um na sociedade, pois acredito que espalhar o conhecimento é a melhor ajuda que podemos dar a nossos semelhantes.
Se tiverem algum assunto que tenham curiosidade e gostariam que eu discorresse aqui, nas áreas de família, sucessão ou de imóveis, sintam-se à vontade para perguntar, me reservo o direito de não responder a consultas por aqui.

06/04/2018

CONTRATO DE ADESÃO - DETALHE QUE PRECISA SER ANALISADO
Os contratos de adesão são aqueles que já vêm preenchidos, somente se assina os mesmos ou não se contrata o serviço. O novo Código de Processo Civil obriga ao autor de uma ação qualificar corretamente a parte ré, ou seja, precisa informar nome da empresa, CNPJ, endereço (inclusive o eletrônico), sabendo disso está pegando uma nova moda no país, o contratado (empresa com a qual a pessoa está contratando o serviço) só coloca seu nome fantasia e nada mais, como não se modificam as cláusulas do contrato, o contratante (você) não percebe o detalhe. Óbvio que o pedido feito ao juízo, irá ser deferido para que sejam feitas buscas na qualificação da parte ré, mas isso demanda tempo de processo que a pessoa prejudicada não possui. Assim, atente-se para a qualificação da empresa com a qual você está contratando, se nenhum dado formal constar no contrato, pense antes de assinar, não é uma conduta comercial saudável, não é o novo Brasil que queremos. F**a a dica.

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