Meister & Marder Advogados Associados

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O ‘Supremo’ decidiu que são inconstitucionais as disposições da Lei n. 12.016/09 que limitam a concessão de liminares em...
10/06/2021

O ‘Supremo’ decidiu que são inconstitucionais as disposições da Lei n. 12.016/09 que limitam a concessão de liminares em Mandado de Segurança.

Mais precisamente, segundo a Corte, DOIS dispositivos da referida lei violam a CF: art. 7, §2º e art. 22, §2º.

Dispõem as normas:
“Art 7. § 2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.”

“Art. 22 § 2º. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.”

A decisão do STF foi proferida ontem (09/06/21) na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB (ADI 4.296).

01/06/2021
A Receita Federal do Brasil, conjuntamente com algumas grandes empresas contribuintes, vem desenvolvendo o projeto Confi...
26/05/2021

A Receita Federal do Brasil, conjuntamente com algumas grandes empresas contribuintes, vem desenvolvendo o projeto Confia, que se trata de um programa de conformidade cooperativa fiscal.

Por meio da Portaria n. 28, de 15 de abril de 2021, a Receita Federal instituiu o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Nos termos da Portaria, a conformidade cooperativa consiste em um “relacionamento aprimorado entre a administração tributária e os contribuintes, caracterizado pela cooperação, pela prestação de serviços para prevenção de inconformidades e pela transparência em troca de segurança jurídica. [...] A conformidade cooperativa tem como base a confiança, justificada por uma estrutura de governança corporativa tributária, de controle fiscal e gestão de riscos nos contribuintes [...]”.

Busca-se restaurar a relação entre Fisco e contribuinte, de modo que esses dois polos possam atuar, conjuntamente, para aprimorar a administração tributária brasileira.

O uso de novas tecnologias está cada vez mais ganhando espaço no Poder Judiciário. Embora a utilização da inteligência a...
21/05/2021

O uso de novas tecnologias está cada vez mais ganhando espaço no Poder Judiciário. Embora a utilização da inteligência artifical possa, eventualmente, ser vista como algo distante do Direito, a realidade demonstra justamente o contrário. Pesquisas apontam que, hoje, metade dos Tribunais brasileiros (considerando STF, STJ, TST, TRF’s, TRT’s e TJ’s) estejam desenvolvendo projetos de inteligência artificial ou já estejam operando sistemas que usam essa tecnologia.

Ademais, estão sendo desenvolvidos atos normativos que buscam aumentar a eficiência de serviços públicos por meio de novas tecncologias, como é o caso da recente Lei n. 14.129, sancionada pelo Presidente da República, denominada Lei do Governo Digital.

O Direito Digital, portanto, vem ganhando muita notoriedade no âmbito do Judiciário brasileiro e tende a ser uma realidade mais presente a cada dia.

O sócio Alexandre Marder, que também ocupa o cargo de Procurador do Município de Porto Alegre, foi nomeado pelo Presiden...
17/05/2021

O sócio Alexandre Marder, que também ocupa o cargo de Procurador do Município de Porto Alegre, foi nomeado pelo Presidente da ANPM (Associação Nacional dos Procuradores Municipais) como membro da Comissão de Direito Processual Civil. A Comissão, que é composta por Procuradores de diferentes Municípios brasileiros, destina-se ao debate de temas atuais e relevantes do processo civil, relacionando-os à atuação das Procuradorias Municipais.

Nessa última terça-feira (11/05/2021), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 3.515/2015, responsável por cr...
14/05/2021

Nessa última terça-feira (11/05/2021), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 3.515/2015, responsável por criar diretrizes que previnam o superenvidamento de consumidores. O projeto teve início em 2012 e, em 2015, foi aprovado pelo Senado Federal. Em razão das alterações no texto promovidas pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei retornará ao Senado para ser votado.

O superendividamente é definido, no Projeto, como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Referidas dívidas abrangem quaisquer compromissos financeiros assumidos, como, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude ou má-fé não estão contempladas na proposta.

O grande desafio do projeto é conseguir aprimorar o Código de Defesa do Consumidor, de modo que o devedor superendividado de boa-fé possa ter condições de negociar com diferentes credores e, dessa forma, elaborar um plano para o pagamento.

O tema é extremamente atual e relevante, pois as relações jurídicas tornam-se, a cada dia, mais complexas e comuns. Ademais, diante da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, o momento não poderia ser mais oportuno. O Projeto, nesse sentido, pode ser uma importante ferramenta de recuperação econômica para muitos brasileiros.

O STJ decidiu que o prazo para o fisco estadual cobrar o ITCMD sobre doações não declaradas tem início no “primeiro dia ...
12/05/2021

O STJ decidiu que o prazo para o fisco estadual cobrar o ITCMD sobre doações não declaradas tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado".

A Corte ressaltou que o fato gerador ocorrerá: (a) em relação aos bens imóveis, pela efetiva transcrição realizada no registro; (b) em relação aos bens móveis, pela tradição.

Os Recursos Especiais 1.841.798 e 1.841.771 foram indicados como representativos da controvérsia e a questão cadastrada como Tema 1.048.

Assim, com a definição do STJ e o disposto no art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial finda 5 anos após o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado".

Esse precedente influenciará, certamente, inúmeros processos nos quais se debate situação idêntica, em que os contribuintes muitas vezes foram autuados pela Fazenda Estadual depois de quase dez anos do fato gerador do tributo.

Neste mês de abril, a MM comemorou 19 anos! São quase duas décadas de trabalhos jurídicos especializados e altamente per...
30/04/2021

Neste mês de abril, a MM comemorou 19 anos! São quase duas décadas de trabalhos jurídicos especializados e altamente personalizados. Obrigado pela confiança!

TESTAMENTO: CONTEMPORÂNEO, PRÁTICO, SEGURO E DE BAIXO CUSTOO testamento é um ato extremamente 'contemporâneo'. Com a fac...
02/10/2020

TESTAMENTO: CONTEMPORÂNEO, PRÁTICO, SEGURO E DE BAIXO CUSTO

O testamento é um ato extremamente 'contemporâneo'. Com a facilitação do acesso ao crédito, por exemplo, por empréstimos e financiamentos, a aquisição de bens se tornou mais fácil e o testamento, por consequência, mais necessário e adotado.

O testamento é 'prático'. Bastam, aproximadamente, três reuniões de 1 hora de duração (pré-agendadas) para sua concretização.

O testamento é 'seguro'. Isso porque, com a criação da Central de Testamentos, o desrespeito ao ato se tornou impraticável. Os tabelionatos de todo o Rio Grande do Sul alimentam uma central de dados com o envio do nome completo de pessoas que tenham lavrado testamentos.

O testamento é um ato de 'baixo custo'. Como não há a imediata transmissão da propriedade, não é necessário o pagamento de tributos e de outras verbas correspondentes a uma parte do patrimônio.

Uma ressalva, contudo, é crucial: o testamento tem regras próprias e a vontade do testador não é ilimitada. Recomenda-se que o testamento seja assistido profissionalmente.

Disponível no YouTube! O Webinar de ontem (19/05/20), sobre "Gestão Jurídica do contencioso de massa por meio da inovaçã...
20/05/2020

Disponível no YouTube! O Webinar de ontem (19/05/20), sobre "Gestão Jurídica do contencioso de massa por meio da inovação", foi publicado na íntegra em nosso canal no YouTube. Assista lá!

Webinar no Youtube:

Realizado em 19/05/20, com participação da MOL - Mediação Online. Meister e Marder: - Site: http://meistermarder.com.br/ - LinkedIn: https://www.linkedin.com...

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