14/05/2021
Nessa última terça-feira (11/05/2021), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 3.515/2015, responsável por criar diretrizes que previnam o superenvidamento de consumidores. O projeto teve início em 2012 e, em 2015, foi aprovado pelo Senado Federal. Em razão das alterações no texto promovidas pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei retornará ao Senado para ser votado.
O superendividamente é definido, no Projeto, como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Referidas dívidas abrangem quaisquer compromissos financeiros assumidos, como, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude ou má-fé não estão contempladas na proposta.
O grande desafio do projeto é conseguir aprimorar o Código de Defesa do Consumidor, de modo que o devedor superendividado de boa-fé possa ter condições de negociar com diferentes credores e, dessa forma, elaborar um plano para o pagamento.
O tema é extremamente atual e relevante, pois as relações jurídicas tornam-se, a cada dia, mais complexas e comuns. Ademais, diante da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, o momento não poderia ser mais oportuno. O Projeto, nesse sentido, pode ser uma importante ferramenta de recuperação econômica para muitos brasileiros.