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Para ser assessor de juiz necessita de concurso público?A resposta é: depende do tribunal. O cargo é de livre nomeação d...
25/10/2022

Para ser assessor de juiz necessita de concurso público?
A resposta é: depende do tribunal.
O cargo é de livre nomeação do juiz que irá prestar o conhecimento e produtividade do candidato ao cargo.
Lembrando, ainda, que em diversos tribunais existe a possibilidade de trabalho em home office, ou sejam muitos assessores trabalham de casa e até em diferentes Estados.
Se você está interessado

16/03/2022

Na primeira decisão tomada por uma corte sobre a operação militar da Rússia, a Corte Internacional de Justiça em Haia determina que o Kremlin suspenda de forma imediata a invasão da Ucrânia e alerta que não registrou sinais de que um genocídio teria sido cometido contra russos no leste do país, antes dos ataques.

Moscou, para justificar sua guerra, alegou que estava agindo para proteger a população de etnia russa no Donbass. O caso foi aberto depois que Kiev recorreu ao órgão judicial máximo da ONU. Não se trata de uma decisão final. Mas, diante do dano irreparável que a guerra pode gerar, os juízes indicaram que atenderiam ao pedido da Ucrânia para estabelecer medidas provisórias contra a Rússia.

Dos 15 juízes da corte, apenas dois votaram contra a decisão. Trata-se de um russo e de um chinês. Já o presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy comemorou, apontando que o veredito é uma "vitória completa" dos argumentos da Ucrânia e que a decisão tem peso de lei. A primeira derrota de Putin marca, segundo negociadores na ONU, um momento importante para determinar a legalidade da ação militar. As decisões do Tribunal são vinculantes. Mas, criado após a Segunda Guerra Mundial para decidir sobre disputas entre os países da ONU e violações a tratados, o órgão judicial não tem meios executivos para aplicar seus vereditos nos países.

A decisão, portanto, é considerada acima de tudo no meio diplomático como um gesto para ampliar a pressão política sobre o governo de Vladimir Putin. Segundo negociadores, a condenação ainda fortalece a postura de potências ocidentais no esforço de se criar uma aliança internacional contra Moscou. Na semana passada, a Rússia nem sequer compareceu às audiências da corte, o que abriu o espaço para que juízes e especialistas suspeitem de que Moscou irá simplesmente ignorar a decisão.



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20/09/2021

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Conhecido como advogado dos pobres, Santo Ivo foi a inspiração para a criação da Defensoria Pública dos dias atuais. Em ...
19/05/2021

Conhecido como advogado dos pobres, Santo Ivo foi a inspiração para a criação da Defensoria Pública dos dias atuais. Em muitos países se comemora o dia da Defensoria Pública no dia de sua morte, 19 de maio.

Nascido em 1.253 em Tréguier, na Bretanha francesa, naquela época era um estado independente, o Ducado da Bretanha. Hoje este local pertence a França.

Ivo nasceu em uma família nobre, aos 14 anos, foi estudar Teologia na Universidade de Paris. Lá, entre outros professores, foi a aluno de Tomás de Aquino (São Tomás de Aquino). Dez anos mais tarde, vai para Orleans, onde se especializa em Direito Civil e Direito Canônico.

Em 1.280 já bacharelado em Direito é nomeado juiz episcopal na arquidiocese de Rennes, cidade que é capital a Bretanha.

Quatro anos depois, o bispo de Tréguier ordena Ivo sacerdote e ele assume uma paróquia em sua cidade natal, nessa época todos os padres rezavam suas missas em latim, Ivo fez diferente; começa a rezar em bretão, tornando acessível a mensagem do evangelho a todas as pessoas, principalmente as mais humildes.

Sua fama aumenta cada vez mais; e junto suas inúmeras ocupações. Como sacerdote, Ivo se torna um frade franciscano e se despoja de todos os bens e heranças. Como juiz é um excelente mediador e tem o respeito e admiração até dos que perdiam as causas. E finalmente como advogado coloca sua sabedoria e riqueza à disposição dos menos favorecidos, inaugurando um serviço de assistência judiciária, mais ou menos igual a Defensoria Pública dos dias atuais, se tornando assim o defensor dos fracos, dos miseráveis, dos orfãos, enfim; “o advogado dos pobres”.

Alguns relatos falam que ele transformou seu próprio castelo, que era herança familiar, em um hospital e asilo para os mais idosos e necessitados. Outros falam que ele construiu esse lugar. Mas independente de um ou outro relato, o fato é que ele cuidava e se dedicava pessoalmente a todos os doentes, seguindo o exemplo de São Francisco de Assis. Em defesa dos mais fracos, enfrentou até o Rei Filipe, o Belo, defendendo os direitos da igreja e da Bretanha perante uma alta tributação de impostos aplicada pelo rei.

Uma certa vez, deu sua capa a um pobre, seu paletó a outro e seus sapatos a um terceiro, indo para casa descalço e só de camisa em pleno inverno. Em uma outra vez, deu sua cama a um mendigo que dormia na porta de uma casa e foi dormir onde dormia este mendigo.

Vários relatos são atribuídos a constante defesa de Ivo em favor dos mais fracos. Mas existe um relato bastante interessante. Certa vez um comerciante reclamou de um homem pobre que estava rondando a cozinha de seu restaurante. Mas como ele não podia acusá-lo de roubo, disse que este homem havia comido o cheiro de sua comida. Ivo foi muito mais astuto, retirou algumas moedas do bolso e jogou sobre a mesa a sua frente. O comerciante ávido pelo dinheiro, vai com as mãos em direção as moedas e Ivo segura a mão dele. O comerciante exclama na mesma hora; “O dinheiro é meu.” E Ivo, muito calmo responde: “O som das moedas na mesa, já está pagando pelo cheiro que este homem comeu.”

No final de sua vida, renuncia a todos seus cargos oficiais e se dedica totalmente a sua paróquia e a defesa dos pobres, vivendo uma vida de total pobreza material, mas de enorme riqueza espiritual; e ainda os ensinou os princípios da religião, a ler e a escrever.

Santo Ivo morreu no dia 19 de maio de 1.303. E em 1.347 foi canonizado pelo Papa Clemente VI. Santo Ivo está sepultado na Catedral de Tréguier na França, onde seu crânio está exposto. Curiosamente, na mesma cidade, em frente a igreja de Santo Ivo, há no cemitério um monumento do século XIII, que as pessoas chamam de tumba de Santo Ivo. Mas na realidade, este monumento é o altar da primeira igreja que foi substituído durante sua reforma, em 1.460. A tradição diz que se deve passar por baixo do arco deste monumento para dar sorte.

Todo ano, no mês de maio acontece em Tréguier, na França uma tradicional festa chamada: “O perdão de Santo Ivo”, que é uma romaria popular ao estilo bretão, em que ocorre uma procissão, onde a relíquia de Santo Ivo (seu crânio) é acompanhado por religiosos, profissionais jurídicos e músicos com gaita de fole.

Santo Ivo, o advogado dos pobres, é festejado no dia 19 de maio.

19/04/2021

Em épocas em que tudo é visto, todo o cuidado é pouco. 😅
Flagra em audiência virtual.

Direito RomanoA importância do direito romano concentra-se no fantástico desenvolvimento e refinamento atingidos princip...
16/04/2021

Direito Romano

A importância do direito romano concentra-se no fantástico desenvolvimento e refinamento atingidos principalmente no campo do direito civil. O que chamamos hoje de direito romano representa um milênio de desenvolvimento do pensamento e dos sistemas jurídicos, que atingiu o seu auge no direito clássico.

Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.

A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.

Fases do desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano
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Período Régio
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Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República (510 a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano – sendo que a sociedade acreditava piamente que os deuses dominavam os indivíduos. Este momento histórico abriu precedentes de suma importância para o direito. Todavia, as leis neste período versavam apenas em fatos corriqueiros específicos que ocorriam com os indivíduos da população.

Período Republicano
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Período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C. A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobrerssaindo sobre o jus fas (Direito Sagrado, religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum et aequum, e o conceito da boa fé – As fontes do Direito Romano na República são as seguintes: costume, lei, plebiscito, interpretação dos prudentes e os editos dos magistrados.

Período do Principado
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Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural (jus honorarium) que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do imperador – o costume ainda nesta época desempenha papel importante enquanto fonte de direito. Quanto às leis, adquirem maior importância as leges datae, medidas tomadas em nome do povo pelo imperador, correspondendo aos nossos atuais regulamentos administrativos.

Período da Monarquia Absoluta
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Período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano – a maior contribuição deste período e, certamente, um dos maiores legados deixados pela civilização romana corresponde ao Corpus Juris Civilis, obra esta que reúne o direito romano propriamente dito. O direito de Justiniano é uma obra que reúne em um só corpo numerosos textos de lei das épocas anteriores, assim como de sua época também, tendo tido vigência em todo o Império Romano, daí a sua incontestável importância não apenas para a época, mas também para a posterioridade.

Personalidades de destaque no Direito Romano
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Jurisconsultos: Pompônio, Paulus, Upianus, Justinianus.
Gramáticos: Flaccus, Valerius Probus, Nonius Marcellus, entre outros, cujas obras foram importantes para a compreensão do que era o Direito na época da Roma antiga.

As prerrogativas dos advogados são previstas no Estatuto da Advocacia, disponível no endereço eletrônico: bit.ly/Lei8906...
19/01/2021

As prerrogativas dos advogados são previstas no Estatuto da Advocacia, disponível no endereço eletrônico: bit.ly/Lei8906-94.

Cachorro ingressa na Justiça pedindo indenização a pet shop por danos físicos e psicológicos. Com base em lei estadual d...
06/08/2020

Cachorro ingressa na Justiça pedindo indenização a pet shop por danos físicos e psicológicos.

Com base em lei estadual do Rio Grande do Sul, que define animais como sujeitos de direito, advogado tenta que cão Boss seja reconhecido como parte autora em processo.

Boss é um cão da raça shih tzu, de 11 anos, que está no centro de uma discussão jurídica surpreendente no Rio Grande do Sul: está pleiteando na Justiça o direito de ser autor de uma ação de reparação de danos materiais e morais contra uma pet shop.

O cão alega ter sofrido prejuízos físicos e psicológicos decorrentes de mau atendimento em uma sessão de banho. Enquanto estava sob os cuidados da pet, teria sofrido uma fratura no maxilar, que o fez precisar de uma cirurgia para colocar uma placa metálica com parafusos. Antes mesmo de discutir seu direito a ressarcimento junto ao estabelecimento comercial, o desafio do animal é ser aceito como parte no processo, com base no entendimento de que animais de estimação são sujeitos de direitos.

A ação tramita na Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre. Apresentado na petição do advogado Rogério Santos Rammê como " autor não-humano", Boss pode se tornar o primeiro animal a se beneficiar do que consta em lei estadual aprovada em janeiro no Estado. É com base nessa legislação — que define animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, devendo g***r e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa —, que Rammê ingressou com uma ação tendo Boss e seus donos como autores. O casal tutor do cachorro, que preferiu não se identificar neste momento, também consta como representante legal do animal perante ao Judiciário, claro, já que ele não tem capacidade civil e processual para isso.
Mas, afinal, que diferença faz a ação ter como autor também o cachorro e não só seus tutores? Faz toda a diferença, explica o advogado, especialista em direito ambiental e animal:

Sendo parte no processo todo, o resultado positivo da demanda será revertido em proveito do próprio animal. A indenização não vai para o tutor, para uma ONG ou para um fundo qualquer. Vai para o animal, para custear seu tratamento, sua subsistência e a reparação de seus direitos fundamentais violados. Ela será, claro, administrada pelo representante do animal, mas este terá que prestar contas à Justiça da utilização da renda em prol exclusivamente da vítima não-humana.

Rammê, aliás, faz um alerta: não é correto usar o termo "dono", pois isso coloca o animal na condição de coisa ou bem, o que é vedado pela lei. O termo adequado é tutor.

Na ação, o advogado pede indenização da pet para Boss por danos físicos — sofreu a fratura e, em decorrência da cirurgia, ficou com um defeito no maxilar — e morais. Também há pedido pelos danos enfrentados pelo casal, abalado com o sofrimento do cão de estimação e com gastos extras para o atendimento médico do animal. Para amparar a tese de que animais são sujeitos de direitos, o advogado discorreu na petição sobre normas internacionais e constitucionais.

Também destacou argumentos defendido pelo juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior, que é pós-doutor em Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia e coordena o Programa de Direito Animal da Universidade Federal do Paraná.

— A lei diz que o animal é sujeito de direito e todo sujeito de direito tem direito constitucional de acesso à Justiça, capacidade de ser parte — destaca o juiz.

Por meio do programa que coordena, Ataíde Junior monitora ações como a de Boss. Segundo ele, são cinco no país, sendo que a de Boss é a primeira no RS:

— Tudo é muito novo. Além da lei gaúcha que é de 2020, só há legislação com essas disposições em Santa Catarina e na Paraíba, que são de 2018. Isso vai exigir que juízes estudem, será uma revolução em vários aspectos.

pedido de reconhecimento de Boss como autor do processo foi negado pela Justiça, que determinou a exclusão do cachorro do polo ativo da ação. Rammê está recorrendo junto ao Tribunal de Justiça.

"Negar a capacidade de ser parte a quem tem direitos subjetivos legalmente assegurados significa esvaziar completamente a eficácia desses direitos. Cabe ao Poder Judiciário acompanhar esses novos movimentos emancipatórios da sociedade, reconhecendo e garantindo a possibilidade de tutela jurisdicional para a vindicação desses novos direitos, sem discriminações de qualquer natureza, inclusiva a que possa se pautar no pertencimento à espécie humana. Essa é sua missão constitucional", diz trecho do pedido feito pelo advogado.

O que diz a Lei Estadual nº 15.434/2020:

Art 216: É instituído regime jurídico especial para os animais domésticos de estimação e reconhecida a sua natureza biológica e emocional como seres sencientes, capazes de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.

Parágrafo único. Os animais domésticos de estimação, que não sejam utilizados em atividades agropecuárias e de manifestações culturais reconhecidas em lei como patrimônio cultural do Estado, possuem natureza jurídica "sui generis" e são sujeitos de direitos despersonificados, devendo g***r e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.

Trechos do pedido feito à Justiça

"O autor não-humano busca uma reparação pelos danos físicos e psicológicos por ele suportados, decorrentes da conduta da ré. Assim, considerando que o cão Boss é sujeito de direitos (art. 216, par. único, da Lei nº 15.434/20), com capacidade de ser parte, e tendo sua incapacidade processual suprida pela representação de seus tutores, eventual resultado positivo da pretensão reparatória de Boss será revertido em proveito do próprio animal, com a devida prestação de contas, em juízo, pelos tutores, em prazo a ser fixado por V. Exa".

"Gize-se que muito provavelmente a presente ação é a primeira em que um animal doméstico de estimação, após a instituição desse novo regime jurídico no Estado do Rio Grande do Sul, se apresenta em juízo para buscar uma efetiva tutela jurisdicional diante da violação de seus direitos, bem como para ver reconhecida a sua condição de autor em uma ação judicial".

"Importante destacar que muito embora o ineditismo da situação, a inclusão do cão Boss, animal não-humano, doméstico e de estimação, no polo ativo da presente demanda, assenta-se em base legal expressa. Segundo dispõe o artigo 216, caput, e parágrafo único, da já mencionada Lei Estadual nº 15.434/2020".

"Essa inovação legal, ainda pouco conhecida por muitos operadores do direito, eleva o estatuto jurídico dos animais domésticos de estimação à categoria de sujeitos de direitos despersonificados e reconhece a natureza biológica e emocional desses animais não-humanos como seres sencientes, capazes de sentir sensações e sentimentos de forma consciente. E MAIS IMPORTANTE: além de reconhecer a natureza jurídica "sui generis" de sujeitos de direitos despersonificados, a legislação estadual do Rio Grande do Sul estabelece que os animais domésticos de estimação devem "g***r e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa."

Seja por uma hermenêutica puramente positivista da legislação vigente, seja por uma interpretação sistemática das normas internacionais e nacionais que tutelam os interesses dos animais não-humanos a uma vida digna e ao não sofrimento psicofísico, requer-se seja reconhecida por V. Exa. a capacidade de ser parte do cão Boss no presente feito, provavelmente o primeiro animal doméstico de estimação que ingressa como autor em uma ação judicial, devidamente representado por seus tutores, perante o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, após ser reconhecido expressamente por lei estadual como sujeito de direitos".
via Gaúcha ZH. Imagem ilustrativa.

Brasileiro processa China e pede R$ 5 bilhões por “prejuízos causados” pelo coronavírus.Um contabilista da cidade de Alt...
21/03/2020

Brasileiro processa China e pede R$ 5 bilhões por “prejuízos causados” pelo coronavírus.

Um contabilista da cidade de Alto Paraíso, em Rôndonia, entrou nessa sexta-feira (20) com uma ação popular na Justiça Federal pedindo, entre outras coisas, que “o presidente da República Popular da China Xi Jinping promova a formação de capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro, isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00”. O valor é equivalente ao crédito extraordinário aberto pelo governo brasileiro para dar suporte financeiro ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do vírus.

Domingos Borges da Silva, 55, disse que entrou com o processo “em razão do pouco caso do governo chinês em relação a ter tomado as providências logo no início da descoberta do vírus e evitado que o mesmo se disseminasse no restante do mundo, agindo com imprudência e omissão”.

No processo, apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, Silva fez um breve histórico sobre o avanço da pandemia e listou algumas ações tomadas por Jair Bolsonaro. “Como exposto, o governo brasileiro, utilizando dos seus recursos internos, vem sistematicamente promovendo os atos necessários a evitar que o povo brasileiro sofra maiores danos em decorrência de contaminações por coronavírus. Entretanto, quem deve arcar com todos os prejuízos causados ao povo brasileiro é a República Popular da China, que, através de seu presidente, como é público e notório, negligenciou e agiu com
omissão quando lhe foi informado de que estava existindo um vírus de auto poder de contágio e poderia causar graves danos à saúde pública e mesmo assim não tomou as providências imediatas para evitar que o mesmo se alastrasse em mais de 170 países”, diz trecho do processo obtido.

08/02/2020

DescriçãoA Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

Esse projetil, desnorteado do senso de justiça, tem matado sem dó nem piedade!
20/07/2019

Esse projetil, desnorteado do senso de justiça, tem matado sem dó nem piedade!

🏿💰 Dinheiro público não é de ninguém: é de todos.Funcionários públicos que desviam valores monetários e bens por conta d...
03/07/2019

🏿💰 Dinheiro público não é de ninguém: é de todos.
Funcionários públicos que desviam valores monetários e bens por conta do poder de seus respectivos cargos cometem crime de peculato. De acordo com artigo 312 do Código Civil, a pena para esse tipo de violação contra a administração pública pode resultar em reclusão de dois a 12 anos, além do pagamento de multas de acordo com o caso. Saiba mais: http://bit.ly/Peculato

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