17/07/2018
QUANDO PODEREI ADERIR AO ACORDO DAS POUPANÇAS?
Os pedidos de adesão serão feitos pelas advogadas pelo Portal de Acordos, sendo que o processamento das habilitações para análise dos documentos e pagamentos dos valores será liberada por lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos.
O escritório irá realizar os agendamentos dos atendimentos para as habilitações de seus clientes, seguindo o cronograma oficial. Confira as datas para habilitação.
LOTES
DATA HABILITAÇÃO
ANO DE NASCIMENTO
1º
22/05/2018
Nascidos até 1928
2º
21/06/2018
Nascidos entre 1929 e 1933
3º
21/07/2018
Nascidos entre 1934 e 1938
4º
20/08/2018
Nascidos entre 1939 e 1943
5º
19/09/2018
Nascidos entre 1944 e 1948
6º
19/10/2018
Nascidos entre 1949 e 1953
7º
18/11/2018
Nascidos entre 1954 e 1958
8º
18/12/2018
Nascidos entre 1959 e 1963
9º
17/01/2019
Nascidos a partir de 1964
10º
16/02/2019
Sucessores ou Inventariantes de
Poupadores já falecidos
Atenção! Caso tenha perdido o prazo de seu lote, será possível fazer a adesão no lote seguinte ou no prazo de 2 anos a partir do início das habilitações.
Cada pedido de adesão irá gerar um protocolo para acompanhamento.
Após o preenchimento completo do formulário, será gerado um TERMO DE ADESÃO para assinatura do advogado, a qual deverá ser feita por meio de Certificação Digital. Esse Termo de Adesão será apresentado nos autos dos processos judiciais para que as ações possam ser extintas.