02/04/2022
Há tempo, multinacionais e grandes indústrias ou empresas suprimem importantes direitos de seus trabalhadores, sejam eles vendedores ou trabalhadores externos, assim como eventuais representantes comerciais, principalmente no que tange à jornada de trabalho e à remuneração variável.
Apesar de anotarem nas Carteiras de Trabalho de seus funcionários, ou formalizarem contrato de prestação de serviços com representantes comerciais, que os serviços prestados são incompatíveis com o controle de jornada (art. 62, I, CLT), a verdade é que fiscalizam seus horários através de aparelhos GPS, celulares e aplicativos, forçando-os a trabalhar muito além das 8 horas diárias permitidas constitucionalmente.
Tratando-se de remuneração variável, regras enigmáticas impedem que seus vendedores, por exemplo, atinjam as metas estabelecidas e, muitas vezes, ainda os responsabilizam pela inadimplência de seus clientes, quando legalmente o risco do negócio é do empregador.
Ainda, há empresas em que o funcionário, apesar de fazer com plenitude o seu trabalho e vender com todo seu potencial, é penalizado pela má organização da companhia, que não possui todos os produtos em estoque, e só paga o comissionamento pelos produtos entregues, e não pelos efetivamente vendidos.
Esses são apenas alguns dos motivos que fazem com que nosso escritório atenda com muita atenção os trabalhadores dessas categorias, que ainda sofrem com acúmulo de função, assaltos, transporte de valores e outras lesões no decorrer de suas atividades profissionais.
PRINCIPAIS PEDIDOS:
Vínculos empregatícios com reflexos decorrentes
Reconhecimento do controle de jornada
Pagamento de horas extras além da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais
Incorporação das gratificações de função
Diferenças de comissões
PARA AQUELES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Integração à remuneração da remuneração variável
Reflexos de prêmios
Reembolso de valores descontados indevidamente pelo empregador
Indenização por assédio moral e/ou dano moral
Indenização material
Quilômetros rodados
Alterações contratuais unilaterais
Pagamento da PLR proporcional
Equiparação salarial
Reenquadramento em Plano de Cargos e Salários
Acúmulo e/ou desvio de função
Pré-contratação de horas extras
Intervalos: intrajornada, interjornada e art. 384/CLT
Férias integrais e em dobro