Advocacia Trabalhista

Advocacia Trabalhista Direito do Trabalhador, reclamatórias trabalhiistas, dúvidas e informações sobre direito dos tra

07/05/2023

O assédio moral é um assunto muito falado em várias rodas de conversa, no entanto, as pessoas desconhecem ou tem uma ideia

Há tempo, multinacionais e grandes indústrias ou empresas suprimem importantes direitos de seus trabalhadores, sejam ele...
02/04/2022

Há tempo, multinacionais e grandes indústrias ou empresas suprimem importantes direitos de seus trabalhadores, sejam eles vendedores ou trabalhadores externos, assim como eventuais representantes comerciais, principalmente no que tange à jornada de trabalho e à remuneração variável.

Apesar de anotarem nas Carteiras de Trabalho de seus funcionários, ou formalizarem contrato de prestação de serviços com representantes comerciais, que os serviços prestados são incompatíveis com o controle de jornada (art. 62, I, CLT), a verdade é que fiscalizam seus horários através de aparelhos GPS, celulares e aplicativos, forçando-os a trabalhar muito além das 8 horas diárias permitidas constitucionalmente.

Tratando-se de remuneração variável, regras enigmáticas impedem que seus vendedores, por exemplo, atinjam as metas estabelecidas e, muitas vezes, ainda os responsabilizam pela inadimplência de seus clientes, quando legalmente o risco do negócio é do empregador.

Ainda, há empresas em que o funcionário, apesar de fazer com plenitude o seu trabalho e vender com todo seu potencial, é penalizado pela má organização da companhia, que não possui todos os produtos em estoque, e só paga o comissionamento pelos produtos entregues, e não pelos efetivamente vendidos.

Esses são apenas alguns dos motivos que fazem com que nosso escritório atenda com muita atenção os trabalhadores dessas categorias, que ainda sofrem com acúmulo de função, assaltos, transporte de valores e outras lesões no decorrer de suas atividades profissionais.

PRINCIPAIS PEDIDOS:

Vínculos empregatícios com reflexos decorrentes
Reconhecimento do controle de jornada
Pagamento de horas extras além da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais
Incorporação das gratificações de função
Diferenças de comissões
PARA AQUELES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Integração à remuneração da remuneração variável
Reflexos de prêmios
Reembolso de valores descontados indevidamente pelo empregador
Indenização por assédio moral e/ou dano moral
Indenização material
Quilômetros rodados
Alterações contratuais unilaterais
Pagamento da PLR proporcional
Equiparação salarial
Reenquadramento em Plano de Cargos e Salários
Acúmulo e/ou desvio de função
Pré-contratação de horas extras
Intervalos: intrajornada, interjornada e art. 384/CLT
Férias integrais e em dobro

Diante da crise que estamos vivendo, o número de demissões aumenta a cada dia.  E sob o pretexto da pandemia, empresas v...
27/05/2021

Diante da crise que estamos vivendo, o número de demissões aumenta a cada dia. E sob o pretexto da pandemia, empresas vem demitindo sem pagar as devidas verbas rescisórias ou deixando de cumprir muitos direitos no momento da demissão.
Fique atento, e além de verifcar se os seus direitos estão sendo respeitados no pagamento da rescisão, faça um balanço de sua trajetória na empresa, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho e veja se durante o período que estava contratado , não houve omissão de pagamento de horas extras, acúmulo de função, assédio moral, horas de intervalo, descontos indevidos, atrasos nos depósitos de FGTS, e tantas outras situações que a legislação trabalhista lhe ampara e pode ser reparado, através de uma reclamatória trabalhista. Embora muitas empresas perderam com a pandemia, o trabalhador ainda é a parte mais frágil nesta relação e vai demorar ainda mais para se restabelecer.

Direitos Trabalhistas na PandemiaDesde que a pandemia da Covid-19 se alastrou pelo território brasileiro, houve inúmeras...
19/03/2021

Direitos Trabalhistas na Pandemia
Desde que a pandemia da Covid-19 se alastrou pelo território brasileiro, houve inúmeras alterações legislativas visando resguardar a economia, e ao mesmo tempo, os direitos dos trabalhadores. A mais relevante neste tema foi a Medida Provisória 927/2020.

As medidas que impactam diretamente os trabalhadores são, por exemplo, o diferimento do recolhimento do FGTS, ou seja, ficou suspensa sua exigibilidade no recolhimento pelos empregadores referente às competências de março, abril e maio/2020, podendo ser feito de forma parcelada a partir de julho/2020. Mesmo com esta previsão, ressalta-se que o trabalhador continua tendo direito ao depósito do FGTS.

Além disso, é possível a concessão de férias coletivas mediante notificação mínima de 48h ao empregado (artigos 11 e 12 da MP), e a antecipação do gozo de feriados não religiosos.
Ficou permitida a antecipação de férias individuais, mesmo que o empregado não tenha completado o período aquisitivo (um ano após o início do contrato de trabalho).

Por fim, a Medida Provisória 936/2020 autoriza a redução proporcional de jornada e trabalho, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, mediante complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, nos limites previstos pela própria MP.

16/02/2021
Olá trabalhador (a)!➡ Acredito que a grande maioria da população Brasileira assista ao Big Brother Brasil, e por assisti...
08/02/2021

Olá trabalhador (a)!

➡ Acredito que a grande maioria da população Brasileira assista ao Big Brother Brasil, e por assistirem estão vendo o que aconteceu com o participante Lucas Penteado.

➡ Vamos linkar este tema ao direito do trabalho, pois está página é voltada para este seguimento ⬅️

⚠️ Este episódio me fez parar pra pensar, mesmo já sabendo da resposta⚠️

“ Isso acontece sempre? Com que frequência isto acontece dentro das empresas?”

- E infelizmente mas não para minha surpresa, ACONTECE MUITO. Não levantei dados matemáticos, mas reuni alguns relatos de assédio moral por diversos fatores, mas os mais graves são os mesmos que o participante Lucas passou.

Temos diversos funcionários pedindo para sair da empresa devido a pressão excessiva, pressão psicológica, racismo, preconceito, a não aceitação do indivíduo como ele é, isso tudo partindo da chefia e na maioria das vezes dos colegas.

⚠️⚠️⚠️ Você não precisa aguentar isso, sabia? não tem dinheiro no mundo que pague a sua tranquilidade e paz de espirito. Se não tá legal onde você tá segue o exemplo do Lucas SAI DESSE LUGAR.
E MAIS IMPORTANTE QUE SAIR, BUSQUE SEUS DIREITOS.⚠️⚠️⚠️

📌 O TST lançou uma cartilha (quer baixar para leitura? Clica no link que vou deixar abaixo) sobre Assédio Moral e exemplifica varias situações que são caracterizadas assédio, mas que o funcionário, muitas vezes, nem se dá conta:

📌 Passar tarefas humilhantes
📌 Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
📌 Criticar a vida particular da vitima;
📌 Apelidar o funcionário de forma pejorativa;
📌 Isolar o funcionário em setor ou ambiente sem contato com os demais colegas;
📌 Vigilância excessiva (etc.)

LINK DA CARTILHA:
https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457

Endereço

Avenida Carlos Gomes 1001
Porto Alegre, RS

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