13/08/2026
O Edital PGFN nº 6/2026 trouxe novas possibilidades para a regularização de débitos fiscais, com condições que podem incluir descontos sobre juros, multas e encargos, além de parcelamentos em prazos diferenciados, conforme a modalidade aplicável.
No entanto, antes de aderir, é importante compreender que cada contribuinte possui uma situação específica. O enquadramento depende de diversos fatores, como a natureza da dívida, a modalidade disponível, a capacidade de pagamento, a existência de parcelamentos anteriores, processos judiciais e demais requisitos previstos no edital.
👉🏻 Neste carrossel, você encontrará uma visão geral dos principais pontos da negociação, incluindo quem pode aderir, quais benefícios podem ser obtidos, as condições especiais para determinadas dívidas, os possíveis impedimentos e os cuidados que devem ser observados antes da formalização da adesão.
A adesão ao Edital PGFN nº 6/2026 poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19 horas. Antes da confirmação da negociação, é possível realizar uma simulação das condições oferecidas, permitindo uma avaliação mais segura das alternativas disponíveis.
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Conteúdo elaborado por Pedro Inácio von Ameln Ferreira e Silva.
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