Curvelo Pasqualini Advogados Associados

Curvelo Pasqualini Advogados Associados Escritório de Advocacia

Escritório de advocacia com atuação nas áreas de:
-Direito Administrativo Regulatório;
-Direito Administrativo Contratual;
-Direito Administrativo Sancionador;
-Direito Econômico e Concorrencial;
-Direito Empresarial;
-Direito Eleitoral.

24/07/2013

Regulação a mil... Depois de dois anos de espera, dois votos contrários já proferidos, apenas dois votos remanescentes (tendo em vista que o diretor-geral deixou a agência), hoje, em favor de nossa cliente, CGTEE/ELETROBRÁS, revertemos a decisão no caso que ficou conhecido por CAM-151, cujos efeitos resultariam no dano de nada mais do que 90 milhões aos cofres da empresa. A ANEEL acatou nossa tese, um dos Diretores voltou atrás, e, por 3x1, obtivemos a vitória. Ufa! Posso voltar para o frio do sul...

08/04/2013

A ausência de dispositivo legal específico não pode ser utilizada como argumento para não conhecer da transferência de acervo técnico entre pessoas jurídicas. Recentemente, o Plenário do TCU decidiu sobre o tema, no Acórdão nº 2.444/2012. Convém lembrar que diversos autores, dentre os quais Justen Filho, apontavam entendimento em sentido contrário contrário. Por meio de atos administrativos normativos, os Conselhos Profissionais, a exemplo do CRA e do CREA, trataram de temas bem próximos, possibilitando a compreensão de que é possível a transferência.

Assim, em que pese a polêmica acerca da questão, o TCU, no Acórdão nº 2.444/2012 admitiu, em tese, a transferência da capacidade técnico-operacional entre pessoas jurídicas, não somente na hipótese de transferência total de patrimônio e acervo técnico entre tais pessoas, mas também no caso da transferência parcial desses ativos.

O procedimento prévio adequado permite o reconhecimento da legalidade da transferência de acervo, permitindo a participação em certames públicos com o aproveitamento do acervo técnico respectivo.

02/04/2013

Temos o prazer de publicizar recente vitória junto à ANEEL. Em favor de nossa cliente, empresa do grupo Eletrobrás (CGTEE), conseguimos o reconhecimento do direito ao ressarcimento (pela conta CDE/CCC) do custo do manejo e transporte das cinzas do carvão. O benefício para a empresa está na ordem de R$ 49.000.000,00. O processo foi pautado no ano passado, no entanto, um pedido feito pela ANECE bloqueou indevidamente a execução do julgado. Na sessão do dia 26/03/2013, a Diretoria da Agência garantiu a execução do julgado e a higidez da decisão anterior, em favor a CGTEE. ( processo administrativo n. 48500.005113/2010-77).

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