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07/10/2016
DIREITO DO TRABALHO: ASSÉDIO MORAL
21/05/2016

DIREITO DO TRABALHO: ASSÉDIO MORAL

COM O ÍNDICE DE DESEMPREGO ALTO, PROCUREM SEUS DIREITOS
19/05/2016

COM O ÍNDICE DE DESEMPREGO ALTO, PROCUREM SEUS DIREITOS

DESEMPREGO!! SAIBA SEUS DIREITOSSe o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas resc...
18/05/2016

DESEMPREGO!!

SAIBA SEUS DIREITOS

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.

EM ÉPOCA DE CRISE E DEMISSÕES SAIBAM SEUS DIREITOSDemissão sem justa causaSe o trabalhador for demitido sem justa causa,...
30/04/2016

EM ÉPOCA DE CRISE E DEMISSÕES SAIBAM SEUS DIREITOS

Demissão sem justa causa

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.

Demissão por justa causa

É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.

Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.

Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.

Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.

DEPUTADO JARDEL AFASTADO!! SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM DESVIO DE VERBAS E LAVAGEM DE DINHEIRO!!O Desembargador Newton Br...
30/11/2015

DEPUTADO JARDEL AFASTADO!! SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM DESVIO DE VERBAS E LAVAGEM DE DINHEIRO!!

O Desembargador Newton Brasil de Leão, integrante do Órgão Especial do TJRS, deferiu pedido do Ministério Público para suspensão do exercício da função pública do Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro da Assembleia Legislativa do RS, por 180 dias. A decisão é do último dia 24/11.
Conforme as investigações do MP, o parlamentar estaria envolvido em um esquema de desvios de verbas públicas, lavagem de dinheiro e possíveis atos de improbidade administrativa. Além do afastamento, também foi deferido pedido de expedição de mandados de busca e apreensão.
Caso
Em setembro deste ano, um servidor do gabinete do Deputado compareceu de forma espontânea ao MP para denunciar as irregularidades. Conforme os Promotores, em quase três horas de depoimento, o servidor detalhou o suposto esquema criminoso, com a revelação de nomes, dados e modo de agir, com apresentação de documentos que teriam comprovado as supostas fraudes realizadas dentro do gabinete do parlamentar.
Um mês depois, em outubro, outro servidor também do gabinete compareceu de forma espontânea ao MP e confirmou todas as informações anteriormente repassadas pelo colega, inclusive com a entrega de documentos.
Assim, o MP postulou medidas cautelares ao Judiciário, com o objetivo de apurar as denúncias. Foram deferidas interceptações telefônicas que, segundo o MP, acabaram por confirmar a gravidade das condutas imputadas ao parlamentar.
Para o MP, a estrutura delituosa tem como figura central o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, acusado de montar toda a estrutura do seu gabinete e assessoria com a finalidade única de atender aos seus interesses pessoais, familiares e, em especial, econômicos.
Ainda, conforme as investigações, o mentor intelectual das irregularidades junto com o Deputado seria Christian Vontobel Miller, nomeador como assessor III, da bancada do PSD, na AL. Ele seria o advogado pessoal do parlamentar e o responsável de fato por algumas deliberações que resultaram na prática delitiva.
O Ministério Público também aponta o envolvimento de Roger Antônio Foresta (Chefe de Gabinete do Deputado Jardel), Ricardo Fialho Tafas (Coordenador-Geral da Bancada do PSD na Assembleia), Francisco Demétrio Tafras (Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD), Rodrigo Ribeiro Baratto (servidor já exonerado), Paulo Ricardo Rocha dos Santos (servidor) e Christiane Casapiccola Costa (servidora).
Além dos funcionários mencionados, também há outras pessoas envolvidas, consideradas funcionários fantasmas, que teriam sido utilizadas pelo Deputado com a finalidade de obter a integralidade ou parte dos vencimentos, além de eventuais diárias de viagens.
Decisão
Segundo o relator do processo, o MP apresentou um robusto conteúdo investigatório, indicando a necessidade de deferimento dos pedidos, principalmente o afastamento da Assembleia Legislativa.
A gravidade das acusações que pesam contra o parlamentar e os demais investigados exigem imediata atuação do Judiciário, ainda que de forma cautelar, a fim de salvaguardar o patrimônio público supostamente lesado, afirmou o Desembargador.
Outro argumento destacado pelo relator para o deferimento das medidas é a submissão que os servidores envolvidos (ou não) no esquema delituoso enfrentam em relação ao Deputado, enquanto este permanecer exercendo a função.
Tal afastamento se mostra imprescindível para a conclusão das investigações, sem qualquer interferência do aludido parlamentar, ressaltou o magistrado.
Conforme a decisão do Desembargador, a suspensão da função pública não significa a perda do mandato eletivo do Deputado, que deverá seguir recebendo seus proventos normalmente, contudo, sem o exercício da função legislativa.
A fim de que a medida cautelar não signifique, na prática, uma censura ao voto popular que elegeu o Deputado, bem como em atenção ao princípio da razoabilidade e aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça em casos similares, fixo em 180 dias o prazo para a suspensão ora deferida, a contar do efetivo afastamento do parlamentar, decidiu o relator.
Processo nº 70067023762

20/10/2015
Aposentados por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS, que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente, ...
14/07/2015

Aposentados por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS, que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente, podem conquistar, na Justiça, o direito ao adicional de 25% previsto pela Lei 8.213/1991.

Fiquem atentos!!!!
13/11/2014

Fiquem atentos!!!!

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Porto Alegre, RS
90410-006

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