Barbosa & Martins Advogados Associados

Barbosa & Martins Advogados Associados Nosso objetivo é o resultado, não o processo. Hoje, sob o comando de seu filho, Dr. Lucas da Silva Barbosa e da sócia, Dra. Conte conosco. Participe!

Barbosa & Martins Advogados Associados iniciou suas atividades em 1998, sendo fruto da experiência e conhecimento do renomado advogado, Dr. Luis Carlos Silva Barbosa. Veridiana Tavares Martins, o escritório conta com um corpo de advogados altamente qualificado, estagiários e uma equipe administrativa cuidadosamente selecionada para atender seus clientes. Barbosa & Martins Advogados Associados está

onde está o seu consumidor. Por isso, criamos nossos canais de relacionamento e informação (Twitter, Facebook e Orkut) para que você fique informado com as novidades na área jurídica. Certamente alguma informação será útil para a sua vida como consumidor, trabalhador, cidadão. Siga nossas Redes Sociais para receber informações:

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📅 𝐉𝐨𝐫𝐧𝐚𝐝𝐚 𝟔𝐱𝟏 𝐞𝐦 𝐝𝐞𝐛𝐚𝐭𝐞: 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐨𝐮𝐜𝐚𝐬 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐞𝐧𝐱𝐞𝐫𝐠𝐚𝐧𝐝𝐨 (𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚)A discussão sobre a possível revisão da jornada 6...
24/03/2026

📅 𝐉𝐨𝐫𝐧𝐚𝐝𝐚 𝟔𝐱𝟏 𝐞𝐦 𝐝𝐞𝐛𝐚𝐭𝐞: 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐨𝐮𝐜𝐚𝐬 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐞𝐧𝐱𝐞𝐫𝐠𝐚𝐧𝐝𝐨 (𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚)

A discussão sobre a possível revisão da jornada 6x1 não é apenas uma mudança legislativa em análise. Ela é um sinal claro de transformação nas relações de trabalho.

E, como em toda transformação, o risco não está apenas na lei — está na forma como as empresas se preparam (ou não) para ela.

⚖️ Do ponto de vista jurídico, o cenário exige atenção. 🚨

O fortalecimento da 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎çã𝑜 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎, já consolidado pelo 𝐓𝐞𝐦𝐚 𝟏𝟎𝟒𝟔 𝐝𝐨 𝐒𝐓𝐅, indica um caminho:

➡️ não será apenas a lei que definirá as regras
➡️ mas a capacidade das empresas de negociar com inteligência e estratégia

E aqui entra um ponto que ainda é pouco explorado:

💡𝑅𝑒𝑙𝑎çã𝑜 𝑠𝑖𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑙 𝑛ã𝑜 é 𝑎𝑝𝑒𝑛𝑎𝑠 𝑜𝑏𝑟𝑖𝑔𝑎çã𝑜. É 𝑔𝑒𝑠𝑡ã𝑜.

Empresas que tratam o sindicato de forma reativa tendem a enfrentar:
*negociações mais duras
*maior risco de conflito
*aumento de passivos trabalhistas

Por outro lado, empresas que estruturam sua relação sindical de forma estratégica conseguem:
✔️ antecipar cenários
✔️ construir soluções viáveis
✔️ reduzir riscos jurídicos e operacionais

E isso nos leva a um aspecto central desse debate:

🔎 𝐸𝑠𝑡𝑎𝑚𝑜𝑠 𝑓𝑎𝑙𝑎𝑛𝑑𝑜, 𝑒𝑠𝑠𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒, 𝑑𝑒 𝑔𝑒𝑠𝑡ã𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑓𝑙𝑖𝑡𝑜𝑠.

A mudança na jornada impacta interesses legítimos e, muitas vezes, divergentes:
*produtividade vs. qualidade de vida
*custo vs. sustentabilidade do negócio
*flexibilidade vs. proteção do trabalhador

Sem gestão adequada, esses interesses se transformam em conflito.
Com estratégia, eles podem se transformar em acordos.

📌 O papel do jurídico aqui muda: Deixa de ser apenas interpretador da lei e passa a ser 𝑒𝑠𝑡𝑟𝑢𝑡𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑠𝑜𝑙𝑢çõ𝑒𝑠, 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜𝑟 𝑒 𝑓𝑎𝑐𝑖𝑙𝑖𝑡𝑎𝑑𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑙𝑎çõ𝑒𝑠.

A discussão da jornada 6x1 não é apenas sobre horas de trabalho.

É sobre como as organizações vão lidar com um ambiente cada vez mais complexo, negociado e relacional.

E, nesse cenário, quem souber negociar melhor — juridicamente e humanamente — estará um passo à frente.

Prestem muita atenção!!! Não solicitamos nenhum tipo de depósito ou pagamentos de honorários para liberação de alvarás.N...
21/01/2025

Prestem muita atenção!!! Não solicitamos nenhum tipo de depósito ou pagamentos de honorários para liberação de alvarás.

Não façam nenhum pagamento de boleto ou depósito.

Aviso!!!
22/05/2024

Aviso!!!

Recesso de final de ano.
15/12/2023

Recesso de final de ano.

Nos últimos meses circularam muitas notícias de pedidos de falência. Quando isso ocorre, somos demandados a esclarecer s...
06/10/2023

Nos últimos meses circularam muitas notícias de pedidos de falência.

Quando isso ocorre, somos demandados a esclarecer sobre como os credores recebem seus créditos.

Em razão disso, compartilharemos aqui a mensagem que enviamos para um grupo de credores com quem estávamos realizando uma negociação coletiva:

“Explico o procedimento da falência: o pedido de falência é coisa que anda rápido, a sentença provavelmente venha rapidamente; o que demora é o pagamento. Falência nada mais é do que um grande inventário da empresa, um grande balanço, no qual se verificam cada dívida, cada crédito, cada valor a receber, cada item do patrimônio. Feito esse levantamento (que chamamos de massa falida) os valores arrecadados com leilões, vendas, etc. são repartidos entre os credores segundo suas ordens de preferência: dívidas da própria massa (honorários do administrador judicial, peritos, etc), créditos de acidente de trabalhado, créditos de salários em atraso, demais créditos trabalhistas, depois outras classes de créditos. Todos os integrantes de uma classe recebem ao mesmo tempo proporcionalmente aos seus créditos. Assim, todos os credores trabalhistas recebem ao mesmo tempo um percentual dos créditos que depende do que for apurado na massa.

Por isso acompanhamos os processos de falência de perto... há muitas coisas envolvidas. Após apurar os créditos, há as restituições, que são créditos que não pertencem à massa, como exemplo, INSS retido na folha de pagamento que não foram repassados ao INSS... esses valores proferem a qualquer outro por que sequer integram o patrimônio da massa. Um exemplo mais claro, imagina que ao lacrar um galpão, teu carro esteja dentro dele... esse carro não pertence à massa então tem que ser devolvido para ti o carro ou o valor dele acaso tenha se perdido.”

Por isso é importante ter-se um processo negocial previamente à falência ou que se perceba que esse momento está prestes a chegar: quanto mais se conseguir receber antes da falência, melhor.

Se você precisar de ajuda para isso, entre em contato conosco

https://youtu.be/K_rYAvBDSiQNas próximas semanas estarei promovendo uma série de aulas no *YouTube* sobre *Mediação no A...
12/09/2023

https://youtu.be/K_rYAvBDSiQ

Nas próximas semanas estarei promovendo uma série de aulas no *YouTube* sobre *Mediação no Agronegócio*. A primeira será amanhã, 13/09 as 11h.
Aguardo vocês.

Nesta aula vou explicar o que é mediação, seu conceito, teoria e pratica, fazer a distinção entre mediação judicial e mediação extrajudicial e como aplica-la...

O Brasil é um país que se orienta pelo princípio do Estado Democrático de Direito. Isso quer dizer que há procedimentos ...
24/07/2023

O Brasil é um país que se orienta pelo princípio do Estado Democrático de Direito. Isso quer dizer que há procedimentos legais para apurar responsabilidades e aplicar punições proporcionais à falha verificada. Aos mediadores judiciais não seria diferente.

Há uma série de irregularidades nos procedimentos administrativos (quando existentes) para apurar falhas dos mediadores judiciais no exercício de suas atividades. Não raro surgem denúncias e reclamações em grupos de WhatsApp e demais mídias sociais relatando exclusões sumárias e sem qualquer tipo de motivação.

Os mediadores, por seu turno, acostumados e talhados para uma solução não adversarial do conflito buscam “mediar” a situação. No entanto, convém lembrar que, a resolução adequada de um conflito nem sempre é o diálogo. Em situações extremamente verticalizadas, onde a diferença de poder dos conflitantes é expressiva, ou onde uma das partes é quem tem o poder de decisão no próprio conflito a despeito dos interesses do outro conflitante, é preciso a intervenção decisória por um poder externo ao conflito. Nesse caso, a salvaguarda do Poder Judiciário é o garantidor do equilíbrio entre os conflitantes.

Com efeito, o procedimento para averiguação de conduta e eventual punição aos mediadores judiciais está precisamente regulamentado no art. 173 do CPC e no art. 8.º do Anexo III da Resolução 125/2010 do CNJ. A não observância dos procedimentos legais para aplicação de punição (qualquer que seja) aos mediadores judiciais implica nulidade do ato, e como tal reclama a proteção do Estado Juiz, através de provimento judicial de reforma do ato.

Não é possível que os próprios órgãos organizadores da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos de interesse não apliquem sequer o procedimento legal interna corporis para solução dos seus conflitos. Oportunizar o devido procedimento administrativo aos mediadores judiciais é uma das melhores alternativas à solução do conflito. Capacitar o mediador judicial, apontar as falhas de sua atuação e formação e proporcionar sua melhoria constante deveria ser a primeira atuação dos NUPEMEC, não a exclusão sumária e imotivada.

No entanto, os mediadores judiciais não devem ficar paralisados frente aos atos arbitrários dos NUPEMEC, devem buscar os meios adequados à solução do conflito, que poderá ser a via da autoridade judicial.

Nosso novo site."Nosso objetivo é o resultado, não o processo".
28/03/2023

Nosso novo site.

"Nosso objetivo é o resultado, não o processo".

 Nossa  formação como mediadores profissionais e ampla experiência em negociação nos conduz a um trabalho prático e assertivo, onde o objetivo é o resultado e não o processo.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar passa a contar com um  Departamento de Mediação e Concili...
25/01/2023

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar passa a contar com um Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários em sua estrutura organizacional. Este departamento foi criado pelo Decreto nº 11.396/23 que provou a nova estrutura regimental do Ministério.

Pelos termos do Decreto cabe a Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários promover gestão junto ao Poder Judiciário, aos Ministérios Públicos, ao Conselho Nacional de Justiça, às Defensorias Públicas e às forças policiais, dentre outros atores relacionados a conflitos coletivos agrários, visando sua resolução de forma pacífica e sem uso da força; bem como manter interlocução com governos estaduais, distrital e municipais, comunidades envolvidas, movimentos sociais rurais, proprietários e sociedade civil, para prevenir, mediar e resolver as tensões e conflitos agrários, com vistas a garantir a paz no campo.

Também é de competência do novo Departamento atuar junto aos diversos órgãos do Estado Brasileiro na prevenção e na resolução de conflitos agrários; estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas para os conflitos no campo; assim, como diagnosticar tensões e conflitos sociais no campo, de forma a prevenir novos conflitos e a propor soluções pacíficas.

O Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários também deverá consolidar informações sobre tensões e conflitos sociais no campo com o objetivo de fornecer ao Ministro de Estado e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para a tomada de decisão.

A criação do departamento mostra-se como uma resposta à necessidade da atual sociedade por buscas consensuais de solução de controvérsias.




A quebra de safra gera prejuízos expressivos aos produtores rurais, sendo necessário resiliência e planejamento para ven...
20/01/2023

A quebra de safra gera prejuízos expressivos aos produtores rurais, sendo necessário resiliência e planejamento para vencer esse momento negativo que vem, ano a ano, impactando de forma crescente as produções.

Se não bastasse a impossibilidade de colher a quantidade prevista, o produtor rural se vê nesse momento frente a um novo desafio: pagar aos bancos os valores obtidos para financiamento da produção frustrada. Contudo, se os valores tomados para fins de investimento na produção agrícola foram feitos através do Crédito Rural é possível pedir-se a prorrogação da dívida, com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, sem qualquer repercussão negativa de restrição de crédito, de encargos moratórios ou inscrições em órgãos de proteção ao crédito.

É importante que o produtor rural fique atento ao fato de que as instituições financeiras devem seguir as determinações legais do Manual de Crédito Rural quando realizarem o alongamento das dívidas, pois os encargos pactuados no crédito original devem ser mantidos no novo calendário de pagamentos, não sendo autorizada a implementação de novos encargos e demais custos de créditos.

Não raras vezes, instituições financeiras aproveitam-se da ingenuidade de muitos produtores rurais, para empurrar-lhes outros tipos de financiamentos, mais caros que o crédito rural, ao invés de fazer a prorrogação da dívida com os mesmos encargos pactuados originalmente, conforme prevê o Manual de Crédito Rural. Ou seja, substituem o Crédito Rural por outras modalidades de crédito menos benéficas ao produtor rural.

Para realizar a prorrogação da dívida é necessário fazer, com a máxima antecedência possível do vencimento, um pedido formal junto a instituição financeira instruído com laudo técnico que demonstre a frustração da safra, decreto de situação de emergência do município (se for o caso), e demonstrativo contábil que ateste o bom uso do crédito originalmente tomado, para que a instituição financeira crie um novo calendário de pagamento de acordo com a capacidade de pagamento do produtor rural.

O Manual de Crédito Rural traz todas as informações que o produtor rural precisa saber para fazer a prorrogação de duas dívidas, se ainda assim tiver dúvidas deve procurar uma assessoria que possa lhe auxiliar nisso.

Endereço

Vigário José Inácio, 540/cj. 401
Porto Alegre, RS
90020-110

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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