18/02/2021
DIREITO-INCLUSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA NO 1/3 FÉRIAS E DEMAIS REFLEXOS REMUNERATÓRIOS
Recentemente, o Poder Judiciário está sedimentando posição jurisprudencial sobre a questão da inclusão dos valores do abono de permanência sobre as verbas remuneratórias de 1/3 de férias, gratificações e demais rubricas que constam de natureza salarial dos servidores públicos federais ativos e inativos.
Ao contrário da Administração Pública, inúmeras decisões vem dando ganho de causa a quem pede a inclusão do valor do abono de permanência sobre todas as verbas de natureza remuneratória.
O prazo para se requerer o direito ao crédito é de 05 anos.
Desta forma, os servidores ativos e inativos devem procurar um especialista, caso queiram entender como funciona a decisão - e garantir se há direito fundado para receberem ou não os valores do abono de permanência inclusos no cálculo das demais verbas remuneratórias.
O acesso ao Poder Judiciário é um direito de todos.