04/05/2026
Após muita expectativa da comunidade jurídica tributária e, especialmente, dos contribuintes, foram publicados em 30/04/2026 os Regulamentos da CBS e do IBS, que são os novos tributos que visam à substituição dos atualmente existentes P*S, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Os textos normativos são extensos, contando o primeiro com 620 artigos e o segundo com 617 dispositivos legais. Foi igualmente publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, com a finalidade de reconhecer como comum a ambos os tributos as disposições contidas no Livro I dos referidos Regulamentos, o que representa a aplicação comum das disposições contidas em 465 artigos, que tratam desde as hipóteses de incidência, passando pelo split payment, pelas obrigações acessórias e pelos regimes específicos do IBS e da CBS.
Porém, fato é que os Regulamentos publicados não têm o condão de encerrar todos os aspectos da nova tributação, uma vez que ao tratar no Livro II, parte mais específica, das alíquotas do IBS, por exemplo, o RIBS determina que estas deverão ser fixadas por cada ente federativo envolvido, estabelecendo uma série de parâmetros que deverão ser observados para esta fixação. O mesmo se verifica com a hipótese de restituição em caso de pagamento indevido ou a maior do IBS, em que o RIBS determina que tais procedimentos serão disciplinados em ato do CGIBS, dentre outras previsões semelhantes.
Assim, pode-se dizer que é um momento importante da Reforma Tributária, e que por isso mesmo demanda uma análise acurada e pormenorizada para cada operação/serviço envolvidos, motivo pelo qual o escritório Xavier Advogados, atento às atualizações normativas, já vem promovendo estudos específicos para seus clientes, colocando-se à disposições dos interessados para o fim de auxiliar no esclarecimentos para aplicação das normas que passarão a incidir em breve, de forma irretratável.