Palácios Advogado

Palácios Advogado Página do Advogado Diego Palácios. Serviços de assessoria e consultoria Jurídica: Atuação nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível.

Elaboração de pareceres, orientação em negociações, consultoria para a prevenção de conflitos judiciais e análise de riscos, orientação empresarial para a adequação trabalhista, estudos de viabilidade processual, defesa dos direitos dos trabalhadores e outros.

A Receita Federal Publicou a Instrução Normativa da RFB nº 2.094 de 15 de julho de 2022, à qual promove diversas alteraç...
19/07/2022

A Receita Federal Publicou a Instrução Normativa da RFB nº 2.094 de 15 de julho de 2022, à qual promove diversas alterações na DCTFWeb e na DCTF

Confira no post algumas das alterações.

✅*PROJETO CAPACITAR DEP. PESSOAL*Inicio: 01/08 Duas vezes por semana, (segundas e quartas-feiras)Horário: das 19h as 22h...
13/07/2022

✅*PROJETO CAPACITAR DEP. PESSOAL*
Inicio: 01/08
Duas vezes por semana, (segundas e quartas-feiras)
Horário: das 19h as 22h
Formato: EAD - ao vivo
Consulta a grade curricular https://sesconserragaucha.com.br/projeto-capacitar-departamento-pessoal/

✅*PROJETO CAPACITAR DEP. CONTÁBIL*
Inicio: 02/08
Duas vezes por semana, (terças e quintas-feiras)
Horário: das 19h as 22h
Formato: EAD - ao vivo
Consulta a grade curricular https://sesconserragaucha.com.br/projeto-capacitar-departamento-contabil/

▶️ Garanta já sua vaga, as aulas iniciam em Agosto!
Mais informações: (54) 99197.7844 | [email protected]

Vem aí uma nova turma do curso de extensão mais procurado da FBT.No dia 14 de outubro, uma nova turma do Programa de Cap...
25/09/2020

Vem aí uma nova turma do curso de extensão mais procurado da FBT.

No dia 14 de outubro, uma nova turma do Programa de Capacitação para a Área Fiscal terá início. Este curso é voltado para a obtenção de conhecimentos técnicos e práticos da atuação profissional na área fiscal-tributária.

O Programa de Capacitação para a Área Fiscal é indicado para estudantes desta área, e para profissionais do mercado, como contadores, advogados, administradores e controllers de empresas. O curso tem a carga horária de 100 horas-aula, e é distribuído nos seguintes tópicos de abordagem:
- Direito Tributário;
- Simples Nacional;
- P*S E COFINS;
- ISSQN e IPI;
- eSocial / DCTF / EFD-REINF;
- Constituição de Empresa;
- IRPJ e CSLL / ECD e ECF;
- ICMS;
- Compliance;
- Auditoria Digital;
- Tributos Aduaneiros;
- Planejamento Tributário.

Vale lembrar que a realização do PCAF conta 92 pontos no programa Educação Profissional Continuada, desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Para realizar a sua matrícula e saber mais detalhes do curso, acesse: linktr.ee/fbtedu

TURMA COFIRMADA – DIAS 02 e 03 de Agosto, das 18h às 22h.CURSO PRÁTICO DE CÁLCULOS TRABALHISTASPara você que almeja ser ...
25/08/2020

TURMA COFIRMADA – DIAS 02 e 03 de Agosto, das 18h às 22h.
CURSO PRÁTICO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

Para você que almeja ser um Analista de Departamento Pessoal, ou que quer aperfeiçoar seus conhecimentos na folha de pagamento, te convido a participar do CURSO PRÁTICO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS.

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PRORROGAÇÃO DE IMPOSTOS DE: Previdência Social (INSS), P*S e CofinsFoi publicada hoje a portaria nº 245 do Minist. Da Ec...
17/06/2020

PRORROGAÇÃO DE IMPOSTOS DE: Previdência Social (INSS), P*S e Cofins

Foi publicada hoje a portaria nº 245 do Minist. Da Economia, à qual prorroga alguns impostos de maio/2020 para pagamento em 20/11/2020, dentre eles, destacamos:

- INSS Patronal (20% ou 22,5%) + RAT (de 0,5% à 6%)
- Funrural PF (1,4%)
- Funraral PJ 9 (1,92%)
- INSS do Empregador Doméstico (8% + 0,8%)
- CPRB (desoneração da folha)
- P*S e COFINS

O Senado Federal aprovou ontem (16/06/2020) a MP 936/2020 que permite que os contratos de trabalho sejam suspensos e red...
17/06/2020

O Senado Federal aprovou ontem (16/06/2020) a MP 936/2020 que permite que os contratos de trabalho sejam suspensos e redução de jornadas de trabalho e salário. As medidas podem ser prorrogadas enquanto durar o estado de calamidade pública de acordo com o texto, até o fim de 2020.

Agora a medida vai para o Presidente sancionar ou vetar a lei.

O texto atual, permite que as empresas suspendam os contratos de trabalho por até 60 dias, ou reduzam a carga horária dos trabalhadores até 90 dias, mediante à fornecimento de auxílio do governo aos empregados.

A perspectiva é que a medida seja sancionado como lei, e que após isso o governo prorrogue os prazos por decreto, espera-se que seja a suspensão aumentada por mais 60 dias e a redução de carga horária por mais 30 dias.

Inicialmente o texto original dizia que os contratos poderiam ser suspensos por até 60 dias e a jornada de trabalho poderia ser suspensa por até 90 dias. Com a aprovação pelo senado e a possível sanção presidencial o período de suspensão poderá ganhar mais dois meses e a redução de jornada de trabalho e salário, mais 30 dias.

Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados3º grupo estava previsto para transmitir folhas de...
10/06/2020

Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.

Além do 3º grupo, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo, da mesma forma, serão adiados.

O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL (SUSPENSÕES E REDUÇÕES MP 936) – EMPREGADOR WEBPortaria 13.699/2020 que altera a Redação da Portar...
08/06/2020

BENEFÍCIO EMERGENCIAL (SUSPENSÕES E REDUÇÕES MP 936) – EMPREGADOR WEB

Portaria 13.699/2020 que altera a Redação da Portaria 10.486/2020 dizendo:

§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou [constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR)].
Antes a Redação antiga dizia que deveria constar até 02/04/2020 no eSocial o vínculo do empregado para ter direito ao BEm- Benefício Emergencial.

Por conta dessa regra, o Empregador Web acusou milhares de BENEFÍCIOS SUSPENSOS (Para empresas que não tinham enviado o empregado até 02/04/2020 no eSocial).

Sendo:
- 258 mil acordos que ficaram com BENEFÍCIOS SUSPENSOS
- 240 mil dos 258 mil foram em função do eSocial (da regra de não ter enviado no prazo até 02/04/2020)
- 18 mil ainda não temos ideia do porquê apareceu suspenso

A Portaria 10.486 foi alterada para poder liberar esses acordos suspensos.
Deste modo, caso o empregador não tenha enviado no prazo no eSocial mas CONSTA o vínculo na Base do CNIS - Via GFIP (até 02/04) ou outros meios que a Secretaria do Trabalho poderá utilizar, terá o benefício liberado.

Nota: Dados enviados pela Jeni Carla

- SENDO ASSIM, com a Portaria alterada - Vão começar HOJE a reprocessar esses acordos suspensos que foram barrados pelo eSocial e liberar o pagamento para o dia 16/06/2020.
Desta forma, até o fim de amanhã, já teremos muitos acordos com a informação de benefício suspenso corrigidos. (E talvez esse reprocessamento sirva para corrigir aqueles 18.000 mil que foram “barrados” indevidamente) .

A três semanas do fim do prazo, 14,4 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (...
08/06/2020

A três semanas do fim do prazo, 14,4 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. Até as 11h dessa segunda-feira (1º), 17,6 mil declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal - equivalente a 55% de um total de 32 milhões que o órgão espera receber.

Em abril, a Receita estendeu prazo de entrega do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:

• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

• Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

• Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

VEJA OS VENCIMENTOS DA FOLHA DE MAIO EM JUNHO. Curta, compartilhe e salve!- Pagamento dos salários de maio: até 05/06/20...
05/06/2020

VEJA OS VENCIMENTOS DA FOLHA DE MAIO EM JUNHO.

Curta, compartilhe e salve!
- Pagamento dos salários de maio: até 05/06/2020
- Recolhimento do FGTS de maio: até 05/06/2020
- Pagamento DAE Doméstica folha maio: até 05/06/2020
- Declaração da GFIP/SEFIP mês de maio: até 05/06/2020
- CAGED empresas grupo 4, 5 e 6 do eSocial: até 05/06/2020
- Fechamento da folha de maio no eSocial: até 15/06/2020
- Fechamento da EFD Reinf de maio: até 15/06/2020
- Fechamento da DCTF Web de maio: até 15/06/2020
- Pagamento DARF IR sobre rendimentos remunerados competência maio: até 19/06/2020
- Recolhimento de GPS maio (folha, funrural e retenções): até 19/06/2020
- Recolhimento da DARF DCTF Web maio: até 19/06/2020
- Pagamento do P*S Folha maio: até 25/06/2020

̧adotrabalho ́poder

REGULARIZAÇÃO GRATUITA DE CPF SUSPENSO VIA INTERNET A regularização do CPF pode ser realizada via Internet, através do s...
04/06/2020

REGULARIZAÇÃO GRATUITA DE CPF SUSPENSO VIA INTERNET

A regularização do CPF pode ser realizada via Internet, através do site da Receita Federal do Brasil, e de forma gratuita.

A regularização será realizada nos casos de complementação de dados cadastrais que não constem na base de dados e quando não houver pendência na entrega de declarações de pessoa física.

Instruções sobre o pedido de regularização:

- Deve ser solicitado apenas pelo contribuinte que estiver com a situação cadastral suspenso e não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.

- O pedido de regularização pode ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.

- A solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

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***ATENÇÃO empregadores e profissionais do DP:- PRORROGAÇÃO DO INSS PATRONAL + RAT (PORTARIA 136 E 150 DO MINIST. DA ECO...
04/06/2020

***ATENÇÃO empregadores e profissionais do DP:

- PRORROGAÇÃO DO INSS PATRONAL + RAT (PORTARIA 136 E 150 DO MINIST. DA ECONOMIA):
Foi somente em março e abril/2020, para a folha de maio volta a obrigação de recolher normalmente até o dia 19/06/2020.

- REDUÇÃO DO INSS TERCEIROS /SISTEMA S (MP 932): O mês de maio tem a redução, pois é para os meses de abril, maio e junho. O vencimento do INSS será em 19/06/2020.

- FGTS MENSAL COM PAGAMENTO DIFERIDO (MP 927): Essa opção foi prevista para os meses de março, abril e maio/2020, portanto, maio é o último mês que o empregador pode deixar de pagar o FGTS mensal, para posteriormente aderir ao parcelamento. Quem optar, deve fazer a GFIP na modalidade “1” (declaração de débito), o prazo é até o dia 05/06/2020.

- PARCELAMENTO DE FGTS COM PRORROGAÇÃO (RESOLUÇÃO 961/20): Para empresas que possuem parcelamento de FGTS, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento. Ficando autorizada a reprogramação de vencimentos, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de setembro de 2020.

- PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DA RECEITA FEDERAL – DENTRE ELES INSS (PORTARIA 201 DO MINIST. DA ECONOMIA): Os parcelamentos que tenham vencimento no último dia maio, junho e julho, tiveram os prazos prorrogados para agosto, setembro e outubro, respectivamente.

- DEDUÇÃO DE INSS PARA OS ATESTADOS COVID-19 (LEI Nº 13.982, ART. 5º): Os empregadores podem deduzir do INSS a pagar, os valores pagos aos empregados de atestados de Covid-19, com limite de até 15 dias por empregado.

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