Höher & Faccioli Advogados

Höher & Faccioli Advogados Escritório Especializado em causas Cíveis, Trabalhistas, Previdenciárias e Direito Eleitoral. www.escritorioadvogados.com.br

Quatro colegas reunidos em busca de diferencial: PROBIDADE, RESPONSABILIDADE E SERIEDADE. O escritório atua desde agosto de 2007 na capital gaúcha. Os profissionais tratam pessoalmente com o cliente e estão em permanente disposição para informar e orientar sobre os processos, primando pela advocacia prévia e conciliatória, além da satisfação do cliente. Disponibilizamos a todos os interessados, ne

wsletter mensal (e-mail) com
as mais recentes notícias do mundo jurídico. Abaixo, um pouco sobre os profissionais:

PAULO GILBERTO HÖHER
Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1971
Direito Penal – com cursos em Processo e Ciências Criminais –
Direito do Trabalho
Direito Eleitoral
Direito Administrativo - Ações Civis Públicas e Contabilidade


ANA PAULA FACCIOLI
Bacharelada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) de São Paulo em 1995
Pós Graduada em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária (CEU) em 1998
Pós Graduada em Gestão Jurídica – MBA Business Law pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Management em 2010
Idealizadora e mantenedora do site "DIREITO SEM PRECONCEITO" (www.direitosempreconceito.com.br) com o objetivo de prover meios de sensibilização social acerca da diversidade sexual, raça e etnia; bem como disseminar os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais. ALINE PEREIRA HÖHER
Bacharelada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade da Região da Campanha (URCAMP) em 2000
Assessora jurídica da ATRAM (Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas em Transporte Rodoviário) e da CBTC (Casa Beneficente de Terapia e Caridade).

17/03/2020

Prezados clientes, informamos que, em virtude da necessidade de restrições à atendimento ao público, bem como demais medidas preventivas por força do coronavirus, reduzimos nossa jornada de trabalho, solicitando maiores contatos pela via telefônica ou através do e-mail [email protected] ou [email protected]

Att,

Aline Hoher

18/10/2017

Boa tarde aos nossos queridos e fieis clientes!

14/03/2017

Boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor...

GRANDE VITÓRIA DE NOSSO ESCRITÓRIO!"Show de st******se obriga banco a despejar locatários"O Banco do Brasil (BB) terá de...
12/04/2016

GRANDE VITÓRIA DE NOSSO ESCRITÓRIO!

"Show de st******se obriga banco a despejar locatários"


O Banco do Brasil (BB) terá de providenciar a desocupação de quatro unidades que possui em prédio do Centro Histórico de Porto Alegre em consequência do mau uso dos espaços. Além disso, pagará R$ 30 mil de indenização ao condomínio por danos morais.

Numa das salas funciona um bar que oferece atrações como st******se e s**o ao vivo, atividade qualificada pelos moradores como "de moral e licitude duvidosa" . As demais são ocupadas por associação que presta serviços de clínica dentária e escola profissionalizante, também em desacordo com as regras condominiais.

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que rejeitou recurso da instituição bancária para manter sentença (ação de obrigação de fazer) da Comarca da capital gaúcha. O colegiado também negou o recurso do condomínio pedindo aumento de 50% no valor do ressarcimento.

No recurso TJ, o BB alegou ter agido sempre conforme as regras do conjunto habitacional e, em síntese, que não pode efetuar as desocupações por ser dono apenas da propriedade, ter pendências quanto à regularização do ITBI e não possuir as respectivas matrículas.

Decisão

Enquanto o recurso sobre a ação de obrigação de fazer nem chegou a ser analisado pela Câmara do TJ, por "reiteração dos argumentos da contestação", o acórdão trata da manutenção da reparação pelo dano moral. Segundo o relator, Desembargador Eduardo João Lima Costa, faltou ao banco esforço para solucionar o caso.

A prova, disse, está nos mais de seis meses passados entre a reunião em que o BB se comprometeu com o condomínio a agir e a primeira notificação aos locatários (agosto de 2013). O magistrado também alertou para o fato de que os problemas administrativos alegados para dificultar a desocupação não impediram o banco de exigir da imobiliária os valores das locações, "o que demonstra o interesse de receber contraprestação daquilo que reconheceu como de sua propriedade", completou.

Por fim, o julgador considerou que as posturas "inadequadas e contumazes" dos locatários não receberam a devida atenção do proprietário. "O condomínio sofreu abalo na sua credibilidade ou respeitabilidade, porquanto a vizinhança projeta no condomínio a causa da insegurança e mal estar da região, o que demonstra a carga moral negativa imputada ao autor".

Votaram com o relator a Desembargadora Mylene Maria Michel e o Desembargador Voltaire de Lima Moraes.

Processo nº 70065983181

FONTE DA NOTÍCIA: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=309844

A todos os aposentados o nosso sincero agradecimento e singela homenagem
24/01/2014

A todos os aposentados o nosso sincero agradecimento e singela homenagem

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um excelente ano novo! Que tenhamos bons sentimentos para fazer desse um a...
31/12/2013

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um excelente ano novo! Que tenhamos bons sentimentos para fazer desse um ano próspero, de boas colheitas, mas também de boas plantações em nossas vidas. Muita saúde e sucesso a todos, são os votos de Höher & Faccioli Advogados e flias.

28/11/2013

Bom fim de tarde a todos nossos clientes e amigos!

Se você desistir de viajar, saiba que seu dinheiro não está perdido.Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago ...
19/11/2013

Se você desistir de viajar, saiba que seu dinheiro não está perdido.
Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
Saiba mais http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11975.htm

Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

Endereço

Praça Osvaldo Cruz, 15/Edifício Coliseu/sala 1504/Centro Histórico
Porto Alegre, RS
90.038-900

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+555135331400

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Höher & Faccioli Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar