06/08/2021
Em Portugal está faltando apenas o “ok” do Presidente da República para que muitos dos atos realizados nas conservatórias de registos e cartórios notariais possam acontecer por videoconferência.
Isso porque já foi aprovado um projeto de decreto-lei pelo Conselho de Ministros e a partir de 15 de novembro, escrituras de compra e venda de imóveis e divórcios consensuais, por exemplo, poderão ser realizadas sem a presença física das partes em cartório.
Para assinatura dos documentos, o cartão do cidadão ou chave móvel digital serão utilizados.
No Brasil, desde 2001, com a Medida Provisória 2.200/01, e recentemente com o Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, os Tabeliães de Notas vem utilizando Certificação Digital ICP-Brasil e a plataforma e-Notariado para assinar atos notariais eletrônicos através de videoconferência.
A Central de Atendimento ao Cidadão Brasileiro em Lisboa, desde 2008, fornece para o cidadão brasileiro, apoio e certificados digitais para assinaturas de Procurações e Escrituras Públicas com os cartórios brasileiros.