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TABELIONATO.COM Portal de Serviços - Consultoria Online - Certificação Digital

06/08/2021

Em Portugal está faltando apenas o “ok” do Presidente da República para que muitos dos atos realizados nas conservatórias de registos e cartórios notariais possam acontecer por videoconferência.

Isso porque já foi aprovado um projeto de decreto-lei pelo Conselho de Ministros e a partir de 15 de novembro, escrituras de compra e venda de imóveis e divórcios consensuais, por exemplo, poderão ser realizadas sem a presença física das partes em cartório.

Para assinatura dos documentos, o cartão do cidadão ou chave móvel digital serão utilizados.

No Brasil, desde 2001, com a Medida Provisória 2.200/01, e recentemente com o Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, os Tabeliães de Notas vem utilizando Certificação Digital ICP-Brasil e a plataforma e-Notariado para assinar atos notariais eletrônicos através de videoconferência.

A Central de Atendimento ao Cidadão Brasileiro em Lisboa, desde 2008, fornece para o cidadão brasileiro, apoio e certificados digitais para assinaturas de Procurações e Escrituras Públicas com os cartórios brasileiros.

15/05/2021
Boa noite pessoal! Orientação para Casamento "por Procuração".
21/04/2021

Boa noite pessoal! Orientação para Casamento "por Procuração".

Você já pensou em passar férias ou morar em Portugal? Comenta aí...
30/11/2020

Você já pensou em passar férias ou morar em Portugal? Comenta aí...

26/07/2020

www.forumconsultoriadigital.com.br
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Super Videoaula com 5 módulos. Discussões e debates.

• O que é um Cartório ou Tabelionato Digital
• A nova classificação das Assinaturas Eletrônicas
• Comparação entre a Medida Provisória 983 e a Medida Provisória 2.200-2
• Provimento 100 do CNJ – Alguns artigos que geram polêmicas
• Obrigatoriedade da assinatura qualificada ICP-Brasil nos atos de transferência e registro de bens imóveis
• Escrituras públicas eletrônicas de Compra e Venda de Imóveis
• Contratos eletrônicos registráveis e de gaveta
• Liberdade de escolha do Tabelião de Notas na Internet
• Competência para a lavratura atos notariais: Circunscrição e Territorialidade
• Nulidade de atos notariais eletrônicos e Responsabilidade Civil dos notários e registradores na utilização do documento eletrônico.
• E-Notariado e Assinatura Certa demonstrados na prática

13/07/2020

Para quem deseja atualização: CARTÓRIOS DIGITAIS e a nova classificação das assinaturas eletrônicas trazida pela MP 983.

Bom dia! Serviço novo e muito útil!
08/06/2020

Bom dia! Serviço novo e muito útil!

Ainda é de pouco conhecimento do cidadão brasileiro que divórcios, separações e partilhas de bens (inventários) consensuais podem ser realizados em um tabelionato de notas.

Desde a publicação da Lei Federal 11.441/07 é possível assinar toda essa papelada em cartório, através de escritura pública. Não existe mais a necessidade de comparecimento das partes em salas de audiências perante juízes, ou idas a foros judiciais para homologação das suas vontades.

Agora, diante da pandemia do COVID-19, mais do que nunca, os cartórios brasileiros tiveram que se adequar as novas tecnologias e a utilização de certificados digitais no padrão ICP-Brasil, que já são distribuídos pela CACB na Europa, há mais de 2 anos.

Isso implica dizer que agora ficou mais fácil para o cidadão que está em qualquer lugar do Mundo, e deixou para traz algumas pendências burocráticas, pois de forma on-line poderá resolvê-las pela internet, com a ajuda da CACB Lisboa, seus parceiros e correspondentes.

Estamos a disponibilizar apoio, informações, serviços e ferramentas tecnológicas que possuem validade jurídica, para que o cidadão, através de videoconferência com os tabelionatos no Brasil, possa resolver e assinar em poucos dias escrituras públicas remotamente.

Esses tipos de atos ficaram mais difundidos entre os cartórios brasileiros em virtude de recente provimento do Conselho Nacional de Justiça.

Para mais informações, envie mensagem para o nosso WhatsApp +351 968 574 315 ou para o nosso e-mail [email protected].

Teremos o maior prazer em ajudá-lo.

IMPORTANTE!!!
09/04/2020

IMPORTANTE!!!

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL OFÍCIO CIRCULAR Nº 03/2020 – de 06 de abril de 2020. Prezado associado,O Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,Considerando a edição do Provimento N° 12, de 1º de abril de 20...

ATENÇÃO!De acordo com PROVIMENTO Nº 12/2020, de 01 de Abril, o Primeiro Tabelionato de Notas, à partir do dia 03/04 esta...
02/04/2020

ATENÇÃO!

De acordo com PROVIMENTO Nº 12/2020, de 01 de Abril, o Primeiro Tabelionato de Notas, à partir do dia 03/04 estará atendendo o público em regime de plantão presencial e com rodízio de funcionários, até dia 30/04 das 12h às 16h.

As devidas medidas de higienização do ambiente e controle de acesso serão tomadas a fim de evitar o máximo possível todo e qualquer tipo de aglomerações no interior de nossas instalações.

Atenciosamente.

Prezado usuário,Informamos que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prorrogou o fechamento temporário dos Serviços...
01/04/2020

Prezado usuário,

Informamos que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prorrogou o fechamento temporário dos Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul até 30/04/2020, conforme PROVIMENTO Nº 011/2020 CGJ publicado no dia 30/03.

Em caso de solicitações emergenciais, por favor entre em contato com o PLANTÃO DO FORO DE PORTO ALEGRE.

Prezado usuário,Informamoa que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prorrogou o fechamento temporário dos Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul até 30/04/2020, conforme PROVIMENTO Nº 011/2020 CGJ publicado no dia 30/03.Em caso de solicitações emergenciais, por ...

23/03/2020

Em caráter de urgência ITI publica Instrução Normativa nº 2 para validação dos titulares dos certificados digitais por videoconferência.Estabelece os procedimentos de confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência.Esta Instrução Normativa regul...

COMUNICADO   Atendendo a determinação do provimento nº 09/2020-CGJ expedido pelo TJRS hoje (19/03), informamos que o 1º ...
20/03/2020

COMUNICADO

Atendendo a determinação do provimento nº 09/2020-CGJ expedido pelo TJRS hoje (19/03), informamos que o 1º Tabelionato de Notas permanecerá fechado durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020.

Conforme Art. 1º do referido provimento, o prazo está sujeito a prorrogação conforme a evolução da situação.

Os serviços e canais de comunicação mencionados na publicação anterior ficaram suspensos até a referida data.


Caso o prazo seja prorrogado emitiremos outro comunicado.

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