08/05/2024
Em meio a esse turbilhão que o Rio Grande do Sul está passando, vamos compartilhar alguns direitos e garantias envolvendo a calamidade.
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Com as enchentes no estado do Rio Grande do Sul, o governo estadual decretou estado de calamidade, situação que foi reconhecida pelo governo federal. Com isso, os municípios gaúchos podem começar a se habilitar para o recebimento do benefício.
Para fins de saque, considera-se desastre natural:
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d'água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.