Gênesis Assessoria Jurídica

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Empresas gaúchas, situadas no Rio Grande do Sul, terão até 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Eleit...
31/05/2024

Empresas gaúchas, situadas no Rio Grande do Sul, terão até 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Eleitoral Eletrônico. Tal cadastramento É OBRIGATÓRIO.

Pedido da OAB/RS e do CFOAB atendido pelo CNJ: prazo para cadastramento das empresas gaúchas no Domicílio Judicial Eletrônico é prorrogado

13/12/2023
Atenção aos prazos em razão dos ciclones.
12/09/2023

Atenção aos prazos em razão dos ciclones.

A Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, assinaram nesta segunda-feira (11) Ordem de Serviço prorrogando os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição, no período de 11 a 15 de setembro de 2023.

A iniciativa levou em consideração as consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul na última semana, causando enchentes em diversas localidades, além do Decreto nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos municípios do RS afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas.

Saiba mais em tjrs.jus.br



Para quem ainda acha que é legal "orientar" as testemunhas quanto ao que vão depor...
01/03/2023

Para quem ainda acha que é legal "orientar" as testemunhas quanto ao que vão depor...

Testemunha que mentiu no depoimento é condenada

09/07/2022

Ele trabalhava cerca de 16 horas diárias

15/12/2021

Prezados clientes, colegas e amigos:

Este foi um mais um ano atípico. Muitos continuaram em home office ou modelos híbridos, e assim foi possível vencer os desafios do “novo normal”. Como já é de seu conhecimento, estando regulamentadas por lei as férias forenses, em todo o país haverá a suspensão de todos os processos, prazos, audiências, julgamentos, citações, intimações, perícias e trâmites em geral de todos os processos, do dia 20/12/21 até o dia 20/01/22.
Desta forma nosso escritório também estará fechado nesse mesmo período, reiniciando suas atividades normalmente no primeiro dia útil seguinte, ou seja, em 21/01/22. Os assuntos urgentes, que não puderem aguardar até esse dia, serão excepcionalmente atendidos pelo whatsapp das advogadas no turno da tarde- das 14h às 18h- diariamente, com exceção de sábados e domingos. Os e-mails particulares também poderão ser utilizados, se necessário, em face de eventual emergência: [email protected] e [email protected] .
Desejamos a todos um excelente final de ano, e que 2022 seja benéfico a todos.

Zelaine Regina de Mello Lúcia Rolim Haberland Heckler
GÊNESIS ASSESSORIA JURÍDICA

Não incide Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial. Também não incide sobre o...
27/07/2021

Não incide Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial. Também não incide sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento. Veja a matéria completa em

Não incide Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial

Como f**a o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN? Vencimentos prorrogados, rescisão por inadimplência...
01/06/2020

Como f**a o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN? Vencimentos prorrogados, rescisão por inadimplência suspensa por 90 dias, entre outras regras. Fonte: aplicacao.aasp.org.br
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.

Diante desse cenário, confira como f**a o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN:

Prorrogação dos vencimentos

A medida mais recente foi a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais. Com a prorrogação, as datas de vencimento f**aram assim:

- a parcela de maio está prorrogada para agosto de 2020;

- a parcela de junho está prorrogada para outubro de 2020; e

- a parcela de julho está prorrogada para dezembro de 2020.

Embora os prazos tenham sido prorrogados, f**a a critério do contribuinte continuar pagando as parcelas mês a mês, para não deixar acumular, ou somente nas novas datas de vencimento.

O contribuinte que preferir a prorrogação deverá pagar duas parcelas cumulativamente: a parcela prorrogada e a outra do respectivo mês de vencimento. Por exemplo, no mês de agosto, deverá pagar as parcelas referentes aos meses de maio (atualizada com juros) e de agosto.

Caso o contribuinte emita o documento para pagamento da parcela de maio ainda neste mês, o vencimento será o último dia útil do mês em curso (ou seja, na próxima sexta-feira, dia 29.05.2020). O mesmo ocorrerá para as parcelas de junho e de julho, cujas guias de arrecadação poderão ser emitidas nesses respectivos meses para aqueles que não tiverem interesse em prorrogar os pagamentos.

Já os interessados na prorrogação devem aguardar e emitir o documento de arrecadação somente no mês da nova data de vencimento, uma vez que o valor da parcela será atualizado mensalmente (incidência de juros), dispensada a cobrança de multa

O benefício da prorrogação é que as parcelas não pagas nos meses de maio, junho e julho não serão impeditivas para certidão, ou seja, o parcelamento não será considerado irregular para fins de emissão da certidão de regularidade fiscal, que poderá ser emitida normalmente caso inexista alguma outra pendência. Porém, tendo em vista que a prorrogação não atinge as parcelas dos meses anteriores, caso haja alguma inadimplência anterior, ela poderá impedir a emissão da certidão.

A prorrogação também alcança os parcelamentos de Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020 aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Vale lembrar que a Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, que trata da prorrogação de vencimento das parcelas, não abrange os acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.

Ademais, a prorrogação não se aplica à parcela de entrada (primeira parcela), já que neste caso o pagamento é condição para que o pedido de parcelamento seja aceito pela PGFN.

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Outra medida refere-se à suspensão temporária da rescisão de parcelamento por falta de pagamento. Desde março, a rescisão está suspensa por 90 dias, conforme a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020.

F**a o alerta de que, ao final desse período, os contribuintes que acumularem parcelas em atraso poderão ser excluídos dos parcelamentos, caso não regularizem sua situação. Lembrando que não contarão como parcelas em atraso as parcelas que tiveram os prazos prorrogados.

Suspensão do débito automático

Devido a essas alterações no pagamento de parcelas, a PGFN suspendeu a opção pelo débito automático, inclusive para aqueles que já efetuavam o pagamento por esse meio.

Sendo assim, o contribuinte que não quiser a suspensão dos débitos das parcelas dos meses de maio, junho e julho deverá acessar o portal REGULARIZE para emitir o documento de arrecadação.

Como a prorrogação de vencimento das parcelas não se aplica aos Acordos de Transação, o débito automático continua ativo para essa modalidade. Neste caso, o contribuinte pode aderir e também cancelar a opção de débito em conta a qualquer momento.

Como emitir parcela

Basta acessar o portal REGULARIZE, clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS.

Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF ou CNPJ do devedor e o número da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência" que aparece no DARF/DAS das parcelas e no recibo do parcelamento. Essa opção possibilita a emissão de documento de arrecadação por terceiros, bastando que se tenha em mãos os dados do contribuinte.

Não é possível preencher DARF manual para pagamento de parcela de parcelamento. Somente são aceitos os Darfs emitidos pelo sistema, em alguma das duas formas acima.

Além disso, o pagamento da parcela deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma – como digitando os dados do Darf – o sistema bancário informará que o código de receita 1734 é inválido.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes. Diante desse cenário, confira como f**a o pagam...

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