03/12/2019
O tema ainda é polêmico, sem entendimento definido, mas os Tribunais tem tido decisões neste mesmo sentido da matéria.
As locações por Airbnb vêm sendo reconhecidas como "locações por temporada", na falta de outro dispositivo mais específico (pois a lei de locações é muito anterior ao surgimento destas plataformas).
Em outubro deste ano de 2019, o STJ iniciou o julgamento do REsp 1.819.075 sobre condomínios poderem proibir condôminos de por para alugar unidades através das plataformas de compartilhamento.
O relator Ministro Luis Felipe Salomão afirmou que: "As relações negociais mais se aproximam aos contratos de locação por temporada.”.
Para ele, há de se observar o direito de propriedade, citando julgados em que o STJ impediu condomínio de impedir animais ou de privar condômino inadimplente de usar áreas comuns.
O julgamento deste caso narrado no STJ ainda depende dos votos dos demais julgadores.
Colegiado destacou que locação possui caráter residencial, ainda que de uso temporada.