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Quando o STJ afeta um assunto como tema repetitivo, isso significa que o Tribunal vai julgar uma questão jurídica que se...
26/05/2026

Quando o STJ afeta um assunto como tema repetitivo, isso significa que o Tribunal vai julgar uma questão jurídica que se repete em milhares de processos pelo país, fixando uma tese que deverá orientar juízes e tribunais em casos semelhantes.

No caso, a principal discussão envolve a chamada tese do dano moral presumido em descontos indevidos sobre benefícios previdenciários.

Na prática, o STJ vai definir se o simples desconto não autorizado em aposentadoria ou pensão já é suficiente para gerar indenização por dano moral, ou se o aposentado precisará comprovar que sofreu humilhação, constrangimento ou violação relevante aos seus direitos da personalidade.

Atualmente, há divergência dentro do próprio Tribunal.

Segundo a ministra relatora, prevalece na 3ª e na 4ª Turma do STJ o entendimento de que o desconto não autorizado, por si só, não gera automaticamente dano moral. Nessa linha, seria necessária prova concreta de que a situação ultrapassou o mero prejuízo financeiro e causou abalo relevante ao segurado.

A definição do Superior Tribunal de Justiça possui forte impacto social, especialmente porque o número de ações envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários cresceu significativamente nos últimos anos.

Muitos aposentados e pensionistas relatam cobranças que afirmam nunca ter autorizado, principalmente relacionadas a associações, mensalidades, empréstimos consignados, seguros e serviços financeiros.

Com a afetação do tema ao rito repetitivo, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a mesma controvérsia.

Isso não significa que os segurados perderam ou ganharam suas ações neste momento. Significa que os processos ficarão aguardando a definição da tese pelo STJ.

A futura decisão deverá servir como orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

Fonte: Previdenciarista
https://abre.ai/pkaB

O silêncio da vítima pode extinguir a punibilidade em crime de estelionato.Foi com base nesse entendimento que o juízo d...
25/05/2026

O silêncio da vítima pode extinguir a punibilidade em crime de estelionato.

Foi com base nesse entendimento que o juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, no Amazonas, julgou extinta a punibilidade de dois homens denunciados pelo crime de estelionato.

No caso, os fatos eram anteriores às recentes alterações legislativas sobre o tema. Com a Lei Anticrime, o estelionato passou, em regra, a depender de representação da vítima para o prosseguimento da ação penal. Ou seja: sem manifestação expressa do ofendido, não haveria condição de procedibilidade para a persecução penal.

Segundo a notícia, o juízo determinou a intimação das vítimas para que manifestassem interesse no prosseguimento do processo no prazo de 30 dias. Apesar das diligências realizadas para localização dos ofendidos, não houve representação criminal expressa.

Diante da inércia, o Ministério Público do Amazonas requereu a extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação, apontando a ausência de interesse inequívoco das vítimas na continuidade da persecução penal.

A decisão também chama atenção porque, recentemente, a Lei 15.397/2026 voltou a alterar o regime do estelionato, restabelecendo a ação penal pública incondicionada como regra. Ainda assim, conforme a notícia, essa nova legislação não foi mencionada na sentença.

O caso reforça um ponto essencial na prática criminal: representação, decadência e condição de procedibilidade não são meras formalidades. Podem definir a própria possibilidade de continuidade da ação penal.

Fonte: ConJur
https://abre.ai/pjXL

Parabéns às mulheres pela data de hoje! Mais do que flores e homenagens, o Dia Internacional da Mulher deve ser um lembr...
08/03/2026

Parabéns às mulheres pela data de hoje! Mais do que flores e homenagens, o Dia Internacional da Mulher deve ser um lembrete de que ainda há uma luta urgente a ser enfrentada. Enquanto tantas mulheres seguirem expostas à violência, ao medo e ao feminicídio, não haverá espaço para indiferença. É dever de toda a sociedade manter, durante o ano inteiro, atenção real à proteção das mulheres, à efetivação de seus direitos e à promoção de ações afirmativas que enfrentem desigualdades históricas.

Que esse Ano Novo seja uma porta aberta para novos sonhos, renovações de fé e muita paz para o nosso mundo. Feliz 2026 a...
01/01/2026

Que esse Ano Novo seja uma porta aberta para novos sonhos, renovações de fé e muita paz para o nosso mundo. Feliz 2026 a todos!!!

Que cada momento seja repleto de sorrisos e boas lembranças. 🎁✨Feliz Natal a todos!!!
24/12/2025

Que cada momento seja repleto de sorrisos e boas lembranças. 🎁✨
Feliz Natal a todos!!!

25/10/2025

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de habeas corpus que analisa pedido da defesa de uma mulher condenada por tráfico de dr**as, buscando o reconhecimento da ilegalidade de gravações ambientais de conversas entre advogados e clientes realizadas no Presídio Especial de Planaltina, em Goiás.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo parcial provimento do pedido, reconhecendo a nulidade da decisão judicial que autorizou a captação genérica de todos os diálogos mantidos no presídio, medida que abrangia, de forma indiscriminada, advogados, familiares, agentes e internos. Após o voto, o ministro Og Fernandes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.

Em pleno século XXI, em um Estado que se autodenomina democrático de Direito, ainda testemunhamos absurdos inaceitáveis: a gravação de conversas entre advogados e clientes em parlatórios.

Essa prática atinge o coração das garantias fundamentais, viola o direito de defesa, afronta o sigilo profissional e compromete a própria noção de paridade de armas. Não é apenas um ataque à advocacia, mas à democracia e à confiança na Justiça.

Se o diálogo entre defensor e acusado pode ser monitorado, qual é a real dimensão da liberdade no processo penal? O que resta da dignidade da defesa técnica?

Mais do que um retrocesso, é um sinal alarmante de que as instituições precisam ser lembradas: sem respeito às prerrogativas da advocacia, não há devido processo legal.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas em uma b...
22/11/2022

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas em uma busca pessoal feita por guardas municipais e absolveu um homem acusado de tráfico de dr**as. O caso ocorreu em Salto (SP). Na ocasião, os guardas municipais patrulhavam um local conhecido pelo tráfico de dr**as e abordaram um suspeito. O homem teria tentado escapar ao avistar os agentes. Em busca pessoal, a droga foi encontrada no bolso do homem, que teria confessado que era gerente do tráfico e estava indo guardar a droga. Com isso, o suspeito foi preso em flagrante. Posteriormente, o réu foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator constatou ilegalidade flagrante e concedeu a ordem de Habeas Corpus, de ofício. "Na hipótese dos autos, como o contexto estava totalmente alheio às atribuições da Guarda Municipal, foi ilegal a revista pessoal realizada", assinalou Reis Júnior. O ministro se baseou em precedente firmado no último mês de agosto pela 6ª Turma do STJ. O colegiado decidiu que as Guardas Municipais só podem abordar pessoas e promover buscas pessoais quando a ação estiver diretamente relacionada à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Fonte: http://bit.ly/3Xl3ZZL

A declaração foi dada por Dino na chegada ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) em Brasília, sede do Gabinete de Tra...
18/11/2022

A declaração foi dada por Dino na chegada ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) em Brasília, sede do Gabinete de Transição. Segundo o senador eleito, o objetivo é fazer valer o que estava previsto no Estatuto do Desarmamento, de 2003. “Não há dúvida de que há um escopo principal do grupo, porque é um compromisso do presidente Lula, e nós temos de ter um duplo olhar. O primeiro olhar: olhar daqui para a frente. Nós temos uma lei vigente, o Estatuto do Desarmamento, que foi objeto de desmonte por atos infralegais, abaixo da lei. Isso, sem dúvida, é um tema fundamental do grupo de trabalho. É um tema que o presidente Lula escolheu e foi aprovado pela sociedade brasileira”, comentou Dino. Dino sinalizou que a revogação dos decretos pode vir a restringir o acesso de quem adquiriu armas nos últimos anos. Às 15h desta quinta, Dino e outros integrantes do GT de Justiça e Segurança Pública vão se reunir com o atual ministro da pasta, Anderson Torres, no Palácio da Justiça. O encontro foi demandado por Dino. O senador eleito disse que a reunião visa “estabelecer diálogo, que garanta o fluxo de informações, na diretriz dada pelo presidente Lula, de garantir a continuidade do serviço público”. Dino é o principal nome cotado para o Ministério da Justiça e Segurança Pública no terceiro governo Lula.

Fonte: http://bit.ly/3tHpu9S

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a um ho...
09/11/2022

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a um homem condenado por tráfico de dr**as por ter sido detido com 173 gramas de maconha. A decisão em primeiro grau considerou que o condenado era um "risco indiscutível à ordem pública" por ser reincidente e ter passagem na polícia por ato infracional. A defesa, feita pelo advogado Murilo Martins Melo, alegou que a reincidência, por si só, não é fundamento para a decretação da prisão preventiva e que o homem é pai de uma criança que depende de seus cuidados. Na decisão, o ministro considerou que "medidas cautelares mostram-se adequadas e proporcionais, visto que o crime foi cometido sem violência e a quantidade de droga apreendida não é exorbitante, além de não haver indicativos relevantes de que o agente integre organização criminosa". Reis Júnior ainda destacou jurisprudência da corte para a aplicação de medidas alternativas à prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, mesmo quando o condenado é reincidente específico em tráfico de dr**as, mas foi flagrado com quantidade não exacerbada de entorpecentes.

Fonte: https://bit.ly/3zVlypa

A inobservância do procedimento descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento da pe...
08/11/2022

A inobservância do procedimento descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em juízo. Com base no entendimento firmado no julgamento do HC 700.313, o desembargador convocado do TRF-1 para o STJ Olindo Menezes, absolveu um condenado por roubo. O julgamento foi provocado por Habeas Corpus da defesa de um acusado. No recurso, os advogados Ibran Guedes e Arthur Guedes sustentaram que o reconhecimento não foi realizado de acordo com o artigo 226, II, do CPP, e que não havia auto de reconhecimento de pessoa no inquérito policial. O Ministério Público se manifestou contra o provimento do HC. Ao analisar o caso, o julgador apontou que juízo de origem consignou que apesar dos autores do crime do qual o réu foi condenado estarem de capacete, uma vítima declarou que antes do assalto, um dos corréus esteve na loja observando e que inicialmente achou estranha tal atitude, mas que fez sentido após o roubo.

Fonte: https://bit.ly/3DHBU69

Endereço

Praia De Belas
Porto Alegre, RS

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