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⚠️ Serviços Hospitalares - Sociedades Empresárias ⚠️ 💰 Redução da Carga TributáriaMuitos são os profissionais da área da...
26/09/2023

⚠️ Serviços Hospitalares - Sociedades Empresárias ⚠️
💰 Redução da Carga Tributária

Muitos são os profissionais da área da saúde que ao prestarem serviços médico-hospitalares constituem uma PJ (pessoa jurídica) para a realização das suas atividades-fim.

A maioria dessas pessoas jurídicas optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido e vem recolhendo o IRPJ e a CSLL sob presunção de lucro de 32% sobre seu faturamento, aplicável em regra às prestações de serviços em geral.

Contudo, nos termos da Lei 9.249/1995, as seguintes atividades podem ser beneficiadas com a base de cálculo reduzida e alíquotas de 8%, para IRPJ, e 12%, para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL:

➡️ Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas;

➡️ Serviços de radiologia, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia;
clínicas de vacinação/imunização, laboratoriais, diálise, oxigenoterapia hiperbárica;
clínicas odontológicas (auxílio diagnóstico e terapia odontológica, patologia clínica odontológica, imagenologia odontológica, anatomia patológica odontológica, citopatologia odontológica, medicina nuclear odontológica e análises e patologias clínicas odontológica);

➡️ Fisioterapeuta, fonoaudiologia, terapeuta ocupacional, prestadoras de serviços pré-hospitalares por meio de (UTI) móvel instalada em ambulâncias, prestadoras de serviços de emergências médicas realizadas por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias.

Para tanto, devem estar organizadas sob a forma de sociedade empresária e, cumulativamente, atender às normas estabelecidas pela ANVISA.

💡 QUER SABER MAIS?
É fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para garantir os seus direitos.

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💡 VOCÊ SABIA? 💡Que tem direito a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma em ...
16/08/2023

💡 VOCÊ SABIA? 💡

Que tem direito a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma em caso de doenças graves?

A isenção de imposto de renda em casos de doenças graves pode ser um verdadeiro alívio financeiro em momentos de dificuldade. É importante ressaltar que alguns tribunais têm permitido a isenção mesmo sem o laudo médico oficial desde que existam outras provas da doença.

No Brasil existem diversas doenças que permitem a isenção do imposto de renda:
➡️ AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
➡️ Alienação Mental
➡️ Cardiopatia Grave
➡️ Cegueira (inclusive monocular)
➡️ Contaminação por Radiação
➡️ Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
➡️ Doença de Parkinson
➡️ Esclerose Múltipla
➡️ Espondiloartrose Anquilosante
➡️ Fibrose Cística (Mucoviscidose)
➡️ Hanseníase
➡️ Nefropatia Grave
➡️ Hepatopatia Grave
➡️ Neoplasia Maligna (Câncer)
➡️ Paralisia Irreversível e Incapacitante
➡️ Tuberculose Ativa

É fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para garantir os seus direitos e obter a isenção do imposto de renda.

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⚠️ Atenção Varejistas do Simples Nacional ⚠️➡️ VOCÊ que é varejista ou atacadista de bebidas frias (cerveja, refrigerant...
16/08/2023

⚠️ Atenção Varejistas do Simples Nacional ⚠️

➡️ VOCÊ que é varejista ou atacadista de bebidas frias (cerveja, refrigerante e água mineral),
➡️ VOCÊ que comercializa produtos farmacêuticos, de perfumaria, higiene pessoal e toucador,
➡️ VOCÊ que vende ci****os,
➡️ VOCÊ que comercializa autopeças.

Fique atento aos recolhimentos realizados no PGDAS, pois estes produtos por terem tributação monofásica de P*S/COFINS (CST 04) devem ser segregados do recolhimento único do mês.

💡 QUER SABER MAIS? 💡
Nós temos a ferramenta para identificar se o seu estabelecimento está recolhendo os tributos da forma correta e o caminho legal para a restituição administrativa do indébito.

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⚠️ Câmara dos Deputados aprova PEC da reforma tributária ⚠️PEC nº 45/2019 | Câmara dos DeputadosA Câmara dos Deputados a...
16/08/2023

⚠️ Câmara dos Deputados aprova PEC da reforma tributária ⚠️
PEC nº 45/2019 | Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados após dois turnos de votação no plenário aprovou em 07.07.2023 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que dispõe sobre a reforma da tributação, em especial sobre o consumo. Dentre outras disposições, a PEC estabelece: (i) a extinção dos seguintes tributos: P*S; COFINS; IPI; ICMS; e ISS; (ii) a criação do IS sobre a produção, importação e exportação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a serem definidos pela legislação infraconstitucional (iii) a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); (iv) a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre a qual as alíquotas dos tributos criados serão reduzidas a zero; (v) a possibilidade de ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte; (vi) criação de um Conselho Federativo para gestão e deliberações sobre o IBS; (vii) alíquotas diferenciadas e regras de creditamento específicas para a Zona Franca de Manaus e Àreas de Livre Comércio; (viii) regime tributário favorecido para hotelaria, parques, restaurantes e aviação; (ix) a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032 (x) regime tributário diferenciado para combustíveis; (xi) atualização da base de cálculo do iptu através de um decreto municipal; (xii) possibilidade de cobrança de ipva sobre jatos particulares, iates e embarcações e (xiii) possibilidade de cobrança progressiva do ITCMD. O texto segue para o Senado Federal.

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⚠️ Atividade preponderante para fins de recolhimento do GIL-RAT ⚠️ O artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91 prevê a contr...
10/08/2023

⚠️ Atividade preponderante para fins de recolhimento do GIL-RAT ⚠️

O artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91 prevê a contribuição a cargo da empresa destinada à seguridade social denominada de grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIL-RAT) com alíquotas que variam de 1% a 3% dependendo do grau de risco da atividade preponderante da empresa.

É de responsabilidade da empresa realizar corretamente o enquadramento no GIL-RAT. Para tanto, é preciso estar atento a alguns pontos:

➡️ deve ser considerada como atividade preponderante aquela efetivamente desempenhada pelo maior número de trabalhadores, independente de esta atividade ser distinta do CNAE principal da empresa;
➡️ o enquadramento deve ser feito mensalmente;
➡️ os empregados que prestam serviços em atividades-meio também deverão ser considerados na definição da atividade preponderante e na respectiva apuração do grau de risco.

O incorreto enquadramento poderá gerar aumento da carga tributária sobre a folha de salários.

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-rat

❔ Você Sabia ❔que as clínicas médicas optantes pelo regime do lucro presumido podem economizar mais de 70% em tributos f...
04/08/2023

❔ Você Sabia ❔

que as clínicas médicas optantes pelo regime do lucro presumido podem economizar mais de 70% em tributos federais como o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas - IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL?

As clínicas médicas que atuam como prestadoras de serviços hospitalares tem o direito de apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos percentuais de 8% e 12%, respectivamente, ao invés de 32% conforme previsão do art. 15, § 1º, III, 'a', e art. 20, ambos da Lei nº 9.249/1995.

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⚠️ Contribuições parafiscais por conta de terceiros e a limitação da base de cálculo a vinte salários mínimos ⚠️Em recen...
28/07/2023

⚠️ Contribuições parafiscais por conta de terceiros e a limitação da base de cálculo a vinte salários mínimos ⚠️

Em recente decisão proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Resp 1570980 / SP restou consignado que a base de cálculo das contribuições para o salário-educação, das contribuições destinadas ao sistema “S” e o Incra, deve ser limitada a vinte salários mínimos.

Tal limitação decorre do disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.950/1981.

No entanto, no entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não houve revogação expressa do parágrafo único (correspondente às contribuições parafiscais) pelo Decreto nº 2.318/1986 que aboliu tal limitação da base contributiva da contribuição patronal da empresa para a Previdência Social.

Portanto, para as empresas optantes pelo lucro presumido ou real que possuem uma base contributiva das contribuições parafiscais acima de vinte salários minimos, é viável pleitear a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, bem como o direito ao recolhimento das contribuições parafiscais sobre a base de cálculo limitada a vinte salários mínimos.

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