26/09/2023
⚠️ Serviços Hospitalares - Sociedades Empresárias ⚠️
💰 Redução da Carga Tributária
Muitos são os profissionais da área da saúde que ao prestarem serviços médico-hospitalares constituem uma PJ (pessoa jurídica) para a realização das suas atividades-fim.
A maioria dessas pessoas jurídicas optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido e vem recolhendo o IRPJ e a CSLL sob presunção de lucro de 32% sobre seu faturamento, aplicável em regra às prestações de serviços em geral.
Contudo, nos termos da Lei 9.249/1995, as seguintes atividades podem ser beneficiadas com a base de cálculo reduzida e alíquotas de 8%, para IRPJ, e 12%, para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL:
➡️ Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas;
➡️ Serviços de radiologia, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia;
clínicas de vacinação/imunização, laboratoriais, diálise, oxigenoterapia hiperbárica;
clínicas odontológicas (auxílio diagnóstico e terapia odontológica, patologia clínica odontológica, imagenologia odontológica, anatomia patológica odontológica, citopatologia odontológica, medicina nuclear odontológica e análises e patologias clínicas odontológica);
➡️ Fisioterapeuta, fonoaudiologia, terapeuta ocupacional, prestadoras de serviços pré-hospitalares por meio de (UTI) móvel instalada em ambulâncias, prestadoras de serviços de emergências médicas realizadas por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias.
Para tanto, devem estar organizadas sob a forma de sociedade empresária e, cumulativamente, atender às normas estabelecidas pela ANVISA.
💡 QUER SABER MAIS?
É fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para garantir os seus direitos.
-------------
📞 Entre em contato conosco através do WhatsApp (51) 2500-7219 e pelo nosso Instagram , que será um prazer atendê-lo(s)!