27/06/2019
A Constituição prevê, no inciso XXIII do artigo 7º, que os trabalhadores receberão um adicional por atividades perigosas, insalubres e penosas. Os adicionais de periculosidade e insalubridade já estão regulamentados, mas o de penosidade, ainda não. Regulamentá-lo é o objetivo do PL 3.694/2019. Caberá ao Poder Executivo detalhar quais são as atividades penosas. Leia o projeto: http://bit.ly/2Ni0007
Consulta pública sobre o PL 3.694/2019: http://bit.ly/PL3694-2019F