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24/08/2026

No divórcio amigável, também chamado de consensual, o casal consegue chegar a um acordo sobre questões importantes, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e demais responsabilidades. Com o consenso, o processo tende a ser mais simples e menos desgastante.

Já no divórcio litigioso, existe algum ponto de discordância entre as partes. Quando não é possível chegar a um acordo, a Justiça será responsável por analisar e decidir as questões que permanecem em conflito.

Cada situação possui suas particularidades e precisa ser avaliada individualmente. Buscar orientação jurídica pode ajudar a entender seus direitos, deveres e o caminho mais adequado para o seu caso.

Informação e orientação são importantes para tomar decisões com mais segurança.

Um dos maiores erros é simplesmente parar de pagar sem verificar a situação judicial. A obrigação pode continuar em dete...
19/08/2026

Um dos maiores erros é simplesmente parar de pagar sem verificar a situação judicial. A obrigação pode continuar em determinadas circunstâncias e, para encerrá-la, pode ser necessário buscar a decisão judicial adequada.

Cada caso possui suas particularidades.

Não. Ter um novo filho, por si só, não reduz automaticamente o valor da pensão alimentícia já fixada.A chegada de outro ...
14/08/2026

Não. Ter um novo filho, por si só, não reduz automaticamente o valor da pensão alimentícia já fixada.

A chegada de outro filho pode ser considerada em um pedido de revisão, mas é necessário analisar a situação financeira, as necessidades dos filhos e as circunstâncias de cada caso.

Pensão alimentícia não é simplesmente dividida entre os filhos. Cada situação precisa ser avaliada individualmente.

Tem dúvidas sobre revisão de pensão? Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

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03/08/2026

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A pensão não é destinada apenas à alimentação. Ela também pode contribuir com despesas como educação, saúde, moradia, tr...
29/07/2026

A pensão não é destinada apenas à alimentação. Ela também pode contribuir com despesas como educação, saúde, moradia, transporte e lazer.

O valor da pensão pode ser revisado. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudou, é possível pedir aumento, redução ou até exoneração, conforme o caso.

O atraso no pagamento gera consequências legais. Além da cobrança judicial, em determinadas situações a lei prevê medidas como penhora de bens e até prisão civil do devedor.

Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões com mais segurança.

A resposta, na maioria dos casos, é não.O período de férias ou de convivência com o outro genitor não extingue a obrigaç...
27/07/2026

A resposta, na maioria dos casos, é não.

O período de férias ou de convivência com o outro genitor não extingue a obrigação alimentar. A pensão é destinada às necessidades contínuas da criança ou do adolescente, como moradia, educação, saúde e demais despesas que permanecem existindo, independentemente de onde o filho esteja.

Cada caso deve ser analisado individualmente, e qualquer alteração no pagamento da pensão deve ser feita por acordo entre as partes ou por decisão judicial.

Tem dúvidas sobre pensão alimentícia ou direito de família? Busque orientação jurídica para entender quais são os seus direitos e deveres.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia: uma não exclui a outra.Muitas pessoas acreditam que, ao estabelecer a guarda ...
20/07/2026

Guarda compartilhada e pensão alimentícia: uma não exclui a outra.

Muitas pessoas acreditam que, ao estabelecer a guarda compartilhada, a pensão alimentícia deixa de existir. Mas isso é um mito.

13/07/2026

Quando o valor estabelecido não reflete a realidade atual, é possível solicitar a revisão judicial, desde que existam elementos que justifiquem a alteração.

Cada caso possui particularidades e merece uma análise individualizada para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Tem dúvidas sobre revisão, fixação ou cobrança de pensão alimentícia? Fale Conosco

Não existe uma lei que determine que a pensão alimentícia seja sempre de 30% do salário.O valor é definido pelo juiz con...
06/07/2026

Não existe uma lei que determine que a pensão alimentícia seja sempre de 30% do salário.

O valor é definido pelo juiz considerando o equilíbrio entre três fatores:
• As necessidades de quem recebe a pensão.
• A capacidade financeira de quem paga.
• As circunstâncias específicas de cada caso.

Por isso, cada situação é analisada individualmente. O percentual pode ser maior, menor ou até mesmo ser fixado em um valor determinado, dependendo das provas apresentadas.

Antes de tirar conclusões ou acreditar em informações que circulam na internet, busque orientação jurídica para entender quais são os seus direitos e deveres.

Seja em casos de divórcio, guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visitas ou inventário, contar com acompanhament...
29/06/2026

Seja em casos de divórcio, guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visitas ou inventário, contar com acompanhamento jurídico traz mais segurança para tomar decisões importantes.

Se você precisa de orientação, entre em contato e agende seu atendimento.

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