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12/11/2025
06/02/2023

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Na Justiça, o empresário foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção ativa, bem como pela prática de lavag...
06/02/2023

Na Justiça, o empresário foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção ativa, bem como pela prática de lavagem de capitais. Na origem, o juízo recebeu a denúncia apenas referente ao crime de lavagem de dinheiro. Rejeitando, assim, no tocante ao crime de corrupção ativa.

Ao julgar, o desembargador Federal Wilson Alvez de Souza, relator do caso, afirmou:

"A lavagem de dinheiro tem como objeto nuclear a ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime/infração penal. No ponto, cabe realçar que para caracterização do crime é necessário a demonstração de que o acusado obteve vantagem econômica, em decorrência de outro ilícito penal. Repisa-se que, no caso, após apurada análise da denúncia não se vislumbra a descrição clara da eventual vantagem econômica indevida obtida pelo Paciente, em face das transações contratuais realizadas com a Transpetro."

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/380818/trf-1-crime-de-lavagem-de-dinheiro-depende-de-ocultacao-de-patrimonio

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