12/08/2026
⚖️ Mesmo caso. Mesmo erro do Município. Duas respostas opostas da Justiça.
Servidores aprovados em concurso público foram nomeados pela própria Administração — e, quase uma década depois, exonerados porque o Município errou ao nomear após o prazo de validade do certame.
O erro foi 100% do Poder Público. O servidor apenas confiou no ato da Administração, como a lei manda que ele confie.
E o que decidiu o TJSC?
👉 Uma câmara reconheceu a ilegalidade do ato, o prejuízo causado aos servidores e o dever de indenizar.
👉 Outra câmara, diante dos mesmos fatos, entendeu que o Município não poderia ser responsabilizado.
O resultado? Pessoas na mesma situação, vítimas do mesmo erro, com destinos completamente diferentes — dependendo apenas de qual câmara julgou o seu processo.
Isso tem nome: insegurança jurídica.
Quando o cidadão não consegue prever as consequências jurídicas dos atos do Estado — nem sequer das decisões do próprio Judiciário — o princípio da proteção da confiança legítima vira letra morta. E quem paga a conta é sempre o administrado, que fez tudo certo: prestou concurso, foi aprovado, tomou posse e trabalhou por anos.
O Estado não pode induzir a confiança do cidadão e depois abandoná-lo às consequências do próprio erro.
No vídeo, nosso sócio Pedro Henrique Mosmann explica como essa divergência aconteceu e por que ela deveria preocupar todo servidor — e todo cidadão. 🎥