29/01/2021
➡️Essa é uma questão essencial na elaboração do laudo contábil. .
Isso porque, apesar do laudo ser elaborado a partir de um trabalho técnico-contábil, não quer dizer que o perito deva usar ilimitadamente de termos técnicos. .
▶️O juiz e os advogados, não tem obrigação funcional de dominar o significado das palavras técnicos-contábeis, mas possuem a necessidade de entender o conteúdo da prova técnica produzida. Então a característica de um laudo é ser esclarecedor para seus leitores, e o perito deve buscar o uso de palavras que, sem perder o significado contábil, sejam entendíveis a eles.
✅Nesse sentido, compete ao perito, na qualidade de emissor, produzir peça técnica com texto límpido, claro e preciso, e, sempre que possível, utilizar linguagem de senso comum e, em sua impossibilidade, argumentar com termos técnicos, definindo-os cientificamente no próprio corpo do texto.
➡️O texto oferecido deve ser construído com palavras que permitam, exclusivamente, uma leitura de significado único, ou seja, não devem ser usadas palavras de sentido dúbio, impreciso, ou que possam ser interpretadas maliciosamente pelos receptores, isto abrirá margem para críticas ou comentários do trabalho realizado.
▶️E mais, palavras do tipo acho ou talvez são impróprias pois é inadmissível expressar-se de forma pessoal ou com dúvidas e incertezas.
➡️O perito não supõe, ele relata simplesmente o que viu, o que constatou, o que concluiu e extraiu tecnicamente. Assim, transmite, via texto escrito, os fatos contábeis relativos ao objeto da causa.
Portanto, o laudo precisa ser um documento esclarecedor e objetivo, que servirá de prova técnica e que seja merecedora de fé em juízo.