05/02/2026
A Reforma Tributária não se implementa de forma instantânea. Entre a publicação das normas e sua aplicação concreta, existe um intervalo que exige atenção técnica e interpretação cuidadosa.
No caso da Lei Complementar 227/2026, esse intervalo decorre tanto do princípio da anterioridade quanto da necessidade de regulamentação pelos estados. Trata-se de um período que não suspende a lei, mas adia seus efeitos práticos.
Compreender essa diferença é essencial para decisões patrimoniais e sucessórias responsáveis, especialmente em contextos de transição normativa.
Precisa entender mais sobre o assunto?
Nós podemos te ajudar.
📱 (51) 98407-4869
📩 [email protected]