13/04/2025
⚖️ “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.” (Processo nº 113-77.2023.5.05.0035)
🗓️ Essa nova tese vinculante do TST, decidida em 24/03/2025, reforça que o trabalhador externo não pode f**ar sem controle de jornada sem justif**ativa real!
💡 Se você trabalha na rua (como vendedor, técnico ou entregador) e a empresa diz que não tem como controlar seu horário, ela é quem deve provar isso — e não o contrário!
📍 Exemplo: Um vendedor externo que bate ponto via aplicativo ou envia relatórios regulares. A empresa tem controle e deve pagar as horas extras.
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