Guazzelli Peruchin Advogados Associados

Guazzelli Peruchin Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Guazzelli Peruchin Advogados Associados, Advogado/a criminal, Avenida Carlos Gomes, 1492, sala 1707, Porto Alegre.

Há mais de 25 anos exercendo uma advocacia diferenciada, com atuação pautada na ética, na busca pelo conhecimento e, sobretudo, na defesa da imagem de nossos clientes.

Estamos com vaga de estágio de pós graduação aberta no escritório Guazzelli Peruchin, em Porto Alegre/RS, com atuação na...
16/09/2024

Estamos com vaga de estágio de pós graduação aberta no escritório Guazzelli Peruchin, em Porto Alegre/RS, com atuação na área criminal.

O trabalho é presencial, horário entre 13h e 18h e buscamos estudantes cursando pós graduação na área do direito penal e/ou processual penal.

Requisitos:
- Pós graduação em andamento na área do direito penal e/ou processual penal
- Boa redação
- Conhecimento básico de pacote office
- Possibilidade de inscrição definitiva na OAB

Os currículos com carta de apresentação podem ser enviados até 23/09/2024 para o e-mail [email protected]

Estamos com vaga de estágio de graduação aberta no escritório Guazzelli Peruchin, em Porto Alegre/RS, com atuação na áre...
16/09/2024

Estamos com vaga de estágio de graduação aberta no escritório Guazzelli Peruchin, em Porto Alegre/RS, com atuação na área criminal.

O trabalho é presencial, horário entre 13h e 18h e buscamos estudantes cursando graduação cursando entre o 7º e 8º semestre.

Requisitos:
- Graduação em Direito em andamento entre o 7º e o 8º semestre
- Boa redação
- Conhecimento básico de pacote office
- Possibilidade de inscrição no quadro de estagiários na OAB

Os currículos com carta de apresentação podem ser enviados até 23/09/2024 para o e-mail [email protected]

Estamos com vaga de estágio aberta no escritório Guazzelli Peruchin, em Porto Alegre/RS, com atuação na área criminal. O...
19/02/2024

Estamos com vaga de estágio aberta no escritório Guazzelli Peruchin, em Porto Alegre/RS, com atuação na área criminal.

O trabalho é presencial, horário entre 13h e 18h e buscamos estudantes cursando entre o 6º e o 8º semestre da faculdade de direito.

Os currículos podem ser enviados até 29/02/2024 para o e-mail [email protected].

O escritório Guazzelli Peruchin Advogados Associados, representado pelo sócio Marcelo Guazzelli Peruchin, estará no 3º E...
06/10/2023

O escritório Guazzelli Peruchin Advogados Associados, representado pelo sócio Marcelo Guazzelli Peruchin, estará no 3º Encontro da REDE Ibero-americana de Advocacia Criminal.

O evento reunirá em Santiago do Chile, nos dias 13 e 14 de outubro, participantes do Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, Peru, México e Portugal.
📍 Universidade de Los Andes – Santiago - Chile

Confira os temas em pauta:
Painel 1: Novos desafios em investigações por delitos econômicos.
Painel 2: Lavagem de dinheiro e a responsabilidade dos advogados na assessoria de seus clientes.

A REDE é uma aliança entre escritórios jurídicos com atuação específica em matéria penal sediados no Brasil, Uruguai, Paraguai, Peru, Chile, Argentina, México, Porto Rico, Portugal e Espanha, com parceiros na Itália, Suíça e Estados Unidos, e que em comum possuem a marca da excelência técnica e ética no exercício da advocacia criminal.ibero.americana

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, que criminaliza a conduta de adu...
03/05/2023

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, que criminaliza a conduta de adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

O texto altera o art. 311 do Código Penal, que considerava crime ap***s a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores.

A tipificação também se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, bem como a quem se dedica ao comércio de tais veículos, ainda que irregular ou clandestinamente.

Com a alteração, também incorre nas mesmas condutas o terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos. As p***s também abrangem quem adquire ou de qualquer forma utiliza veículo que devesse saber estar adulterado ou remarcado.

Fonte: Diário da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Casa Civil

Hoje se celebra a luta pela igualdade, pela justiça e pelos direitos da mulher. Feliz Dia da Mulher!🌹
08/03/2023

Hoje se celebra a luta pela igualdade, pela justiça e pelos direitos da mulher.

Feliz Dia da Mulher!🌹

Na tarde de hoje, após votação unânime, o ex-deputado estadual e pai dos sócios do escritório Vitor e Marcelo, Caetano B...
30/11/2022

Na tarde de hoje, após votação unânime, o ex-deputado estadual e pai dos sócios do escritório Vitor e Marcelo, Caetano Borges Peruchin, receberá a Medalha de Deputado Emérito, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

A distinção orgulha toda a família e amigos, e é reconhecimento pela atuação parlamentar em três legislaturas. Dentre as atividades como Deputado Estadual, estão os serviços prestados como primeiro presidente da valorosa Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo.

A diferença entre crime de racismo e injúria racial voltou a ser debatida após recentes episódios.  A injúria racial est...
03/11/2022

A diferença entre crime de racismo e injúria racial voltou a ser debatida após recentes episódios.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa. De acordo com o dispositivo, injuriar é ofender a dignidade ou o decoro, e a pena é aumentada caso utilizados elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Já os crimes de racismo, previstos na Lei nº 7.716/89, consistem em condutas discriminatórias, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar emprego em empresa privada, entre outros. São mais comuns nos nossos tribunais acusações fundamentadas no artigo 20 da Lei 7.716/89, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e tem pena de um a três anos de reclusão e multa.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal equiparou a injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível.

Em 05 de outubro de 1988 entrou em vigor a nova carta magna, um marco no processo de redemocratização do país, após long...
05/10/2022

Em 05 de outubro de 1988 entrou em vigor a nova carta magna, um marco no processo de redemocratização do país, após longo período de ditadura militar. A atual Constituição da República Federativa do Brasil prevê diversos direitos e garantias, como a liberdade de pensamento, de associação, além de trabalho, saúde e educação universal.

O processo de elaboração do texto original teve a colaboração de cidadãos e entidades representativas, que puderam formular sugestões aos legisladores constituintes.

Saiba mais em: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/constituinte/index.html #



O artigo 325 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) estabelece como crime “difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou vi...
29/09/2022

O artigo 325 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) estabelece como crime “difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Há correspondência com o art. 139 do Código Penal, porém a conduta ilícita em questão pressupõe que o ato seja praticado na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando a alguém fato ofensivo à sua reputação.

O dispositivo, à vista do antecedente, objetiva resguardar a honra dos participantes do processo eleitoral, que se vê maculada em função de atos difamatórios durante a propaganda ou visando a fins de propaganda. Ao contrário da calúnia, aqui se imputam fatos ofensivos à reputação de alguém, os quais, no entanto, não são considerados criminosos.

A difamação eleitoral é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. É crime formal, não exigindo ocorrência de resultado exterior à conduta. Admite-se tentativa, salvo na modalidade verbal. Exigido o dolo, que pode ser direto ou eventual.

Apena prevista no art. 325 do Código Eleitoral é de detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

Consideram-se crimes eleitorais as condutas ilícitas que ofendem os princípios resguardados pela Lei nº 4.737/65, como a...
30/08/2022

Consideram-se crimes eleitorais as condutas ilícitas que ofendem os princípios resguardados pela Lei nº 4.737/65, como a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto. Os crimes eleitorais estão descritos no Código Eleitoral, que prevê também as sanções penais correspondentes, sendo os fatos apurados por ação penal pública.

Confira abaixo os crimes mais comuns descritos na legislação eleitoral e as punições a que estão sujeitas as pessoas que os praticarem:
✔️ Compra de votos
✔️ Boca de urna
✔️ Derrame ou chuva de santinhos
✔️ Uso da máquina pública
✔️ Inscrição fraudulenta de eleitor
✔️ Coação ou ameaça
✔️ Fraude do voto
✔️ Divulgação de fatos inverídicos
✔️ Calúnia
✔️ Difamação
✔️ Injúria
✔️ Inutilizar ou impedir propaganda eleitoral
✔️ Recusar ou abandonar o serviço eleitoral
✔️ Divulgação de pesquisa fraudulenta

Consulte também o Código Eleitoral, que estabelece, da mesma forma, as regras específicas para o dia da votação.

Diante deste momento importante, de reflexão e escolha de representantes, julgamos relevante compartilhar informações qu...
24/08/2022

Diante deste momento importante, de reflexão e escolha de representantes, julgamos relevante compartilhar informações que possam favorecer a compreensão da legislação que regulamenta o pleito e estabelece os crimes eleitorais.

Crimes eleitorais são infrações penais praticadas durante o processo eleitoral, prevendo pena aos autores por atingirem ou macularem a liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais.

A desatenção à legislação por parte dos candidatos, partidos e federações pode levar a penalidades, como pagamento de multa, cassação da candidatura e até prisão. Com isso, os cidadãos precisam ficar atentos para a prática de possíveis irregularidades.

Endereço

Avenida Carlos Gomes, 1492, Sala 1707
Porto Alegre, RS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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