21/08/2026
🤔 Você sabia que o auxílio-acidente não é exclusivo de quem sofreu acidente de trabalho?
🩺 Esse benefício pode ser devido ao segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer o trabalho habitual.
💰 O auxílio-acidente possui natureza indenizatória. Isso significa que a pessoa não precisa estar totalmente incapacitada para trabalhar.
💼 Em determinadas situações, é possível continuar trabalhando, receber o salário normalmente e também receber o auxílio-acidente, desde que os requisitos legais estejam presentes.
📊 O valor do benefício corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, conforme as normas previdenciárias aplicáveis.
🔎 Além disso, o auxílio-acidente não exige um número mínimo de contribuições, mas é necessário analisar a qualidade do segurado, a categoria previdenciária e as circunstâncias de cada caso.
📄 A documentação também é muito importante.
🩻 Laudos médicos, exames de imagem, prontuários, relatórios de fisioterapia, documentos sobre cirurgias e informações sobre a atividade profissional podem ajudar a demonstrar a existência da sequela e suas consequências para o trabalho.
⚖️ Cada situação deve ser analisada individualmente.
🚗 Se você sofreu um acidente — seja no trabalho, no trânsito, em casa ou durante uma atividade esportiva — e ficou com alguma limitação permanente, vale verificar se os requisitos para o auxílio-acidente estão presentes.
📲 Compartilhe este vídeo com quem precisa saber dessas informações, especialmente trabalhadores e atletas que ficaram com sequelas após um acidente.
💬 E se você ficou com alguma dúvida ou quer entender se o auxílio-acidente pode se aplicar ao seu caso, entre em contato conosco.
🤝 A equipe da Alano Advocacia está à disposição para orientar você com clareza e segurança.