12/09/2019
Você conhece os direitos do consumidor em caso de atraso de voo?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece na Resolução 400/2016, direitos básicos do passageiro no caso de atraso de voo. No entanto, o rol previsto pela ANAC não é taxativo, podendo o consumidor que sentir-se lesado (material ou moralmente) buscar reparação específica com fundamento tanto no Código Civil como no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo a ANAC, se o atraso for superior a uma hora, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro algum meio de comunicação efetivo, para que ele possa avisar aos seus familiares ou quem quer que seja, que o voo irá atrasar.
Ainda, se o atraso no transporte aéreo for superior a duas horas, a companhia aérea deverá oferecer alimentação, por meio da própria refeição ou de voucher individual.
Caso o atraso seja superior a quatro horas, além de fornecer meio de comunicação e alimentação, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro a possibilidade de reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago pela passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao consumidor a escolha. Além disso, havendo necessidade de pernoite, a companhia aérea deverá fornecer hospedagem (salvo se este residir na localidade do aeroporto de origem), e, em todo caso, providenciar o traslado de ida e volta ao hotel ou à sua residência.
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