13/04/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria — seis votos favoráveis e cinco contrários —, que é cabível a revisão dos valores das aposentadorias e benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 1999 e novembro de 2019.
Essa revisão permite aos aposentados que antes de julho de 1994 já contribuíam com a Previdência, peçam que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria. O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do cruzeiro para o real, o governo decidiu que, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores que tiveram ganhos maiores até 1994.
Em seu voto, que desempatou o placar, o ministro Alexandre de Moraes delimitou que só poderão pedir a revisão aqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019. Entretanto, existe um prazo de dez anos para entrar com a ação, que passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez.
Isto quer dizer que, se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo, em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
Para maiores informações entre em contato com nosso escritório 51 98655-3898