Moyses Advogados Associados

Moyses Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Moyses Advogados Associados, Firma de advogados, Avenida Loureiro da Silva, 1940 sala 1013, Porto Alegre.

GRANDE VIRADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO!Uma técnica de enfermagem teve seus pedidos julgados improcedentes na primeira inst...
22/08/2026

GRANDE VIRADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO!

Uma técnica de enfermagem teve seus pedidos julgados improcedentes na primeira instância. Mas a história não terminou ali.

Após a apresentação de recurso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou parcialmente a sentença e condenou um grande hospital de Porto Alegre.

A trabalhadora foi contratada para cumprir 36 horas semanais e 180 horas mensais. Porém, os próprios registros de ponto demonstraram que os plantões de 12 horas eram extrapolados sistematicamente.

Em um dos dias, a jornada chegou a 13 horas e 42 minutos. Em outro, atingiu impressionantes 16 horas e 54 minutos.

O descanso mínimo de 36 horas também raramente era concedido integralmente.

Diante disso, o TRT declarou inválido o regime 12x36 e reconheceu:

• adicional de horas extras acima da 6ª diária até a 36ª semanal;
• hora trabalhada mais adicional para o período acima da 36ª semanal;
• 20 minutos diários como extras pela troca obrigatória de uniforme;
• feriados trabalhados em dobro, com adicional de 100% ou o normativo de 120%;
• reflexos em repousos, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.

O Tribunal também condenou o hospital ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor liquidado da condenação.

Escala 12x36 não significa autorização para transformar 12 horas em 13, 14 ou quase 17 horas de trabalho.

Você provavelmente não verá mais este perfil. Então siga e salve este post para ficar por dentro dos seus direitos, trabalhador da área da saúde!

Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!

Processo nº 0021380-24.2025.5.04.0016

GRANDE VITÓRIA PARA UMA TÉCNICA DE ENFERMAGEM!A Justiça do Trabalho condenou um grande hospital de Porto Alegre após rec...
17/08/2026

GRANDE VITÓRIA PARA UMA TÉCNICA DE ENFERMAGEM!

A Justiça do Trabalho condenou um grande hospital de Porto Alegre após reconhecer uma série de irregularidades na jornada e na remuneração da trabalhadora.

O banco de horas foi declarado inválido a partir do momento em que os controles de ponto deixaram de apresentar, com transparência, os créditos, os débitos e o saldo disponível.

A sentença também invalidou a escala 12x36 nos períodos em que ela foi utilizada juntamente com o banco de horas. Além disso, foram constatadas dobras frequentes nas quais a jornada de 6 horas chegava a 12 horas diárias.

Outro ponto importante foi o tempo gasto com a troca obrigatória de uniforme.

A técnica precisava vestir o uniforme antes de registrar a entrada e trocar de roupa depois de bater o ponto na saída. A Justiça reconheceu 15 minutos no início e 15 minutos no final de cada jornada como tempo à disposição do hospital.

A decisão ainda determinou o pagamento de:

* horas extras acima da 6ª diária e da 36ª semanal;
* repousos e feriados com adicional de 120%;
* diferenças de adicional noturno de 50%, inclusive após as 5h;
* diferenças de insalubridade pela consideração do grau máximo;
* reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.

Se você trabalha na saúde, não trate como normal aquilo que pode ser uma irregularidade trabalhista.

Você provavelmente não verá mais este perfil. Então siga e salve este post para ficar por dentro dos seus direitos.

Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!

Processo nº 0021230-22.2024.5.04.0002

GRANDE VITÓRIAFGTS não é favor do empregador. É obrigação. E o descumprimento pode ter consequências sérias.Em uma decis...
10/08/2026

GRANDE VITÓRIA

FGTS não é favor do empregador. É obrigação. E o descumprimento pode ter consequências sérias.

Em uma decisão da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, um trabalhador conseguiu o reconhecimento da RESCISÃO INDIRETA após serem constatadas irregularidades nos depósitos do FGTS.

Ao analisar o extrato, a Justiça verificou a ausência de depósitos de agosto de 2025 e dos meses trabalhados em 2026.

Com base no Tema 70 do TST, a decisão reconheceu que a ausência ou irregularidade nos recolhimentos do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual suficiente para justificar a rescisão indireta.

Na prática, a Justiça determinou que o grande hospital pague:

Saldo de salário
13º salário proporcional
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Aviso-prévio indenizado de 45 dias
FGTS + multa de 40%

Também foi determinada a entrega das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

E um detalhe importante: esse reconhecimento aconteceu em tutela de urgência.

A mensagem dessa decisão é clara: deixar de recolher corretamente o FGTS não é uma simples falha administrativa. Pode representar uma falta grave do empregador.

Se você trabalha na área da saúde, acompanhe seus depósitos e conheça seus direitos.

Mais uma GRANDE VITÓRIA da Moyses & Zucco Advogados Associados.

Tá na CLT. É lei. E a lei tem que ser cumprida.

Plantão de 24 horas não transforma automaticamente toda a jornada em um banco de horas válido.Neste caso, uma médica gin...
31/07/2026

Plantão de 24 horas não transforma automaticamente toda a jornada em um banco de horas válido.

Neste caso, uma médica ginecologista e obstetra havia sido contratada para cumprir 120 horas mensais, correspondentes a 24 horas semanais. Os registros apresentados no processo, porém, demonstraram a realização de plantões de 24 horas, além de jornadas de 12 horas.

O acordo coletivo da categoria permitia a acumulação de um plantão de 24 horas, mas exigia que a profissional fizesse um pedido formal e que houvesse o aval do sindicato.

A instituição pública de saúde não comprovou o cumprimento dessas condições.

Diante disso, a 8ª Turma do TRT da 4ª Região invalidou o regime compensatório e reconheceu o direito ao adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas. Para as horas excedentes à 24ª semanal, foi determinado o pagamento da hora mais o respectivo adicional, além dos reflexos legais.

A decisão também ampliou o pagamento do intervalo intrajornada, manteve as diferenças de adicional noturno pelo trabalho realizado depois das 5 horas e determinou que a insalubridade em grau máximo fosse calculada sobre a integralidade do salário mínimo, sem redução proporcional à jornada.

O recurso apresentado pela instituição foi integralmente negado.

Cada contrato possui características próprias. A validade de um banco de horas depende do cumprimento das exigências legais e das regras previstas nos acordos e convenções coletivas.

Mais uma grande vitória do escritório Moyses & Zucco Advogados Associados, no processo nº 0020263-10.2025.5.04.0303.

Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!

“Mas todos os enfermeiros faziam.”O que poderia parecer uma defesa do hospital acabou reforçando o reconhecimento de que...
28/07/2026

“Mas todos os enfermeiros faziam.”

O que poderia parecer uma defesa do hospital acabou reforçando o reconhecimento de que o acúmulo de função ocorria de maneira sistemática.

No caso, a enfermeira não realizava apenas a coleta de sangue arterial para gasometria, atividade ligada à sua profissão.

Ela também operava o equipamento laboratorial, processava as amostras, analisava os parâmetros, imprimia os resultados e os anexava ao prontuário para orientar decisões clínicas dentro da UTI.

Ao analisar as provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que essas tarefas ultrapassavam as atribuições ordinárias da enfermagem e ingressavam no campo das análises clínicas.

A decisão também destacou que o fato de todos os enfermeiros do setor realizarem a atividade não afastava o acúmulo. Pelo contrário, demonstrava que o hospital atribuía sistematicamente tarefas de maior complexidade e responsabilidade sem a correspondente remuneração.

Como resultado, a profissional teve reconhecido o direito a um plus salarial de 30% sobre sua remuneração, durante todo o período não prescrito, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS.

Mais uma decisão obtida pelo Moyses & Zucco Advogados Associados em defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde.

Cada situação deve ser analisada individualmente, conforme as atividades efetivamente realizadas e as provas existentes.

Processo nº 0020192-45.2024.5.04.0011

Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!

Plantão de 12 horas e nem uma sala adequada para descansar.Um trabalhador do laboratório de um grande hospital de Porto ...
22/07/2026

Plantão de 12 horas e nem uma sala adequada para descansar.

Um trabalhador do laboratório de um grande hospital de Porto Alegre precisou recorrer à Justiça para ter reconhecidos direitos que deveriam ter sido respeitados durante o contrato.

O processo demonstrou a utilização irregular do banco de horas em conjunto com a escala 12x36. O TRT manteve o pagamento do adicional de horas extras da 6ª até a 12ª hora diária e das horas extras integrais acima da 12ª hora ou da 36ª semanal.

Também foram mantidas as diferenças de adicional noturno sobre o trabalho realizado depois das 5h da manhã.

Outro ponto chamou atenção: o próprio hospital admitiu que não existia uma sala específica para descanso. Quando os trabalhadores precisavam repousar, colchões eram colocados em salas que não estavam sendo utilizadas durante a noite.

A decisão ainda preservou a multa pelo descumprimento da norma coletiva, a indenização pelos sapatos brancos exigidos e não fornecidos durante parte do contrato e os reflexos em FGTS.

O recurso do hospital foi parcialmente acolhido para ajustar critérios técnicos, mas os principais direitos conquistados pelo trabalhador foram mantidos.

Mais uma vitória alcançada pelo escritório Moyses & Zucco Advogados Associados.

Processo nº 0020986-29.2020.5.04.0004.

Cada processo possui circunstâncias próprias e deve ser analisado individualmente.

Nem sempre a falta de proteção deixa marcas visíveis. Mas isso não significa que ela não cause danos.Uma enfermeira prec...
18/07/2026

Nem sempre a falta de proteção deixa marcas visíveis. Mas isso não significa que ela não cause danos.

Uma enfermeira precisou recorrer à Justiça após trabalhar sem a proteção adequada durante sua jornada.

O Tribunal reconheceu que expor um profissional da saúde a esse tipo de risco viola um direito fundamental: o de exercer seu trabalho com segurança.

O resultado foi a condenação do hospital ao pagamento de indenização por danos morais.

Quem dedica a vida a cuidar das pessoas também merece ser cuidado.

Se você trabalha na área da saúde e enfrenta situações semelhantes, saiba que a legislação protege o trabalhador e cada caso deve ser analisado individualmente.

Processo nº 0020192-45.2024.5.04.0011

Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!

Mais de 30 anos de trabalho dentro de um grande hospital de Porto Alegre.Aí veio a pandemia.A trabalhadora já tinha mais...
14/07/2026

Mais de 30 anos de trabalho dentro de um grande hospital de Porto Alegre.

Aí veio a pandemia.

A trabalhadora já tinha mais de 60 anos, fazia parte do grupo de risco e precisou se afastar para preservar a própria saúde.

Só que o afastamento virou licença não remunerada.

Traduzindo do juridiquês para a vida real: ela ficou sem salário no momento em que mais precisava de proteção.

E não para por aí.

O hospital também não conseguiu comprovar de forma adequada o fornecimento regular dos EPIs nem a fiscalização efetiva do uso desses equipamentos durante o período crítico da Covid.

Para a Justiça, isso é grave. Muito grave.

Ainda mais quando estamos falando de uma trabalhadora idosa, em ambiente hospitalar, no meio de uma pandemia.

O resultado foi claro: foi mantida a rescisão indireta, com condenação ao pagamento das verbas rescisórias, indenização por dano moral e também dos salários, quinquênios e adicional de insalubridade do período em que ela ficou afastada sem remuneração.

E teve mais.

A Justiça também reconheceu a irregularidade da adoção conjunta da jornada 12x36 com banco de horas , condenando o empregador ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal.

Ou seja: quando o empregador falha na proteção e ainda bagunça a jornada, a conta chega.

Mais uma grande vitória do escritório Moyses & Zucco Advogados Associados no processo nº 0020351-66.2021.5.04.0019.

Trabalhador não pode ser empurrado para essa escolha absurda entre proteger a própria vida ou perder o próprio salário.

Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!

Endereço

Avenida Loureiro Da Silva, 1940 Sala 1013
Porto Alegre, RS
90050-240

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Moyses Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar