Moyses Advogados Associados

Moyses Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Moyses Advogados Associados, Firma de advogados, Avenida Loureiro da Silva, 1940 sala 1013, Porto Alegre.

Nem todo risco dentro de um hospital aparece no contrato de trabalho.Neste caso, um trabalhador que atuava em função adm...
21/05/2026

Nem todo risco dentro de um hospital aparece no contrato de trabalho.

Neste caso, um trabalhador que atuava em função administrativa dentro de um grande hospital teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade. A rotina dele envolvia recepção de emergência, internação, liberação de leitos, contato com familiares em casos de óbito, deslocamentos internos e atividades em um contexto marcado pela pandemia de Covid-19.

A discussão era simples, mas poderosa: o fato de o trabalhador não exercer função clínica direta elimina automaticamente o direito à insalubridade?

Para a Justiça, não.

O TRT da 4ª Região reconheceu que, pela própria dinâmica do ambiente hospitalar e pela possibilidade concreta de contato com agentes biológicos, havia direito ao adicional. No período da pandemia, foi reconhecida insalubridade em grau máximo até 28/04/2022. Depois disso, o adicional foi reconhecido em grau médio até a rescisão do contrato.

Essa foi mais uma grande vitória do escritório Moyses & Zucco Advogados Associados, no processo nº 0021156-42.2023.5.04.0021.

Se você trabalha em hospital, especialmente em setores como recepção, emergência, internação, apoio administrativo ou circulação interna, atenção: o nome do cargo não conta a história inteira. A rotina real de trabalho pode revelar direitos que nunca foram pagos.

Tá na CLT. É lei. E a lei tem que ser cumprida!

Você já foi obrigado a fazer curso, reunião ou treinamento fora do seu horário de trabalho?E pior: sem registrar esse te...
14/05/2026

Você já foi obrigado a fazer curso, reunião ou treinamento fora do seu horário de trabalho?

E pior: sem registrar esse tempo no ponto?

Muita gente da enfermagem passa por isso como se fosse “normal”. Termina o plantão, já está cansado, já cumpriu sua jornada, mas ainda precisa participar de capacitação, reunião interna ou treinamento obrigatório.

Só que tem um detalhe importante: quando o curso é obrigatório, quando existe exigência de presença e quando aquilo atende ao interesse do empregador, esse tempo pode ser considerado tempo à disposição.

Ou seja: pode gerar horas extras.

Neste caso, uma técnica de enfermagem alegou que participava de cursos e reuniões obrigatórias fora da jornada, sem que esse período fosse registrado no cartão-ponto. A prova testemunhal confirmou que essas atividades aconteciam fora do expediente, com controle de presença, mas sem registro no ponto.

A Justiça manteve a condenação ao pagamento dessas horas.

Porque treinamento obrigatório não é favor. Reunião fora da jornada não é “tempo livre”. E capacitação exigida pelo empregador não pode virar trabalho invisível.

Qualificação é importante, claro. Mas quando ela é imposta fora do horário, o relógio não pode simplesmente parar de contar.

Essa foi mais uma grande vitória do escritório Moyses & Zucco Advogados Associados, envolvendo uma trabalhadora da enfermagem e um grande hospital de Porto Alegre, no processo nº 0020647-43.2020.5.04.0013. Tá na CLT. É lei. E a lei tem que ser cumprida!

Hospital é condenado após ignorar tempo gasto por trabalhadora da saúde para troca de uniforme antes e depois do plantão...
11/05/2026

Hospital é condenado após ignorar tempo gasto por trabalhadora da saúde para troca de uniforme antes e depois do plantão.

A decisão reconheceu que o período de uniformização fazia parte da jornada de trabalho e deveria ser pago como hora extra.

Na prática?

A funcionária chegava antes, trocava uniforme, se preparava para o plantão… mas o relógio ponto só começava a contar depois.

O mesmo acontecia na saída.

Resultado:

✔ pagamento de horas extras
✔ reflexos em FGTS
✔ férias + 1/3
✔ 13º salário
✔ aviso-prévio

E tem mais:

Quando existem irregularidades na jornada, isso ainda pode invalidar banco de horas e gerar pagamento de horas extras acima da sexta diária.

O que muita gente aprendeu a chamar de “normal do hospital” nem sempre está dentro da lei.

Tempo à disposição também é trabalho.

Processo nº 0020184-63.2022.5.04.0003

Tá na CLT. É Lei. E a Lei tem que ser cumprida.

GRANDE VITÓRIAA Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora após ficar demonstrado o não reco...
23/04/2026

GRANDE VITÓRIA

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora após ficar demonstrado o não recolhimento do FGTS em diversas competências do contrato. Na decisão, o Juízo aplicou o entendimento de que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual, sendo motivo suficiente para a rescisão indireta, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.

Com isso, foram deferidos direitos rescisórios importantes, como saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio, 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT, além da expedição de alvará para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

Empresa que desconta, exige, pressiona e ainda descumpre obrigação básica do contrato não pode agir como se estivesse acima da lei. FGTS não recolhido não é detalhe. É falta grave. Neste caso, envolvendo a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, operadora da Verte Saúde e apontada publicamente como proprietária e mantenedora do Hospital Ernesto Dornelles, a atuação do Moyses & Zucco Advogados Associados resultou no reconhecimento judicial da rescisão indireta no processo nº 0020389-41.2026.5.04.0007.

A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de adicional de periculos...
14/04/2026

A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de adicional de periculosidade a uma enfermeira que atuava exposta de forma rotineira à radiação ionizante em área de risco, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13º salário e FGTS.

No julgamento, o Tribunal rejeitou o recurso do hospital e reconheceu a validade da conclusão pericial, que apontou a permanência da trabalhadora em área controlada da tomografia, situação suficiente para caracterizar a periculosidade. O acórdão também concedeu à trabalhadora o benefício da justiça gratuita e majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor bruto da condenação. Tudo isso foi reconhecido no processo nº 0020222-50.2024.5.04.0021, em mais uma grande vitória da Moyses & Zucco Advogados Associados.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de trabalhadora da área da saúde em ação contra a Associação Hospitalar Moinh...
09/04/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de trabalhadora da área da saúde em ação contra a Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com condenação ao pagamento de horas extras, reflexos, diferenças de insalubridade em grau máximo e indenização pela ausência de local adequado para descanso.

Na sentença, também foi reconhecida a invalidade do banco de horas diante da realização reiterada de jornadas acima do limite legal, além da condenação ao pagamento em dobro de domingos e feriados comprovadamente trabalhados sem a devida compensação.

Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento de que o ambiente destinado ao descanso não atendia de forma adequada os empregados, o que gerou a aplicação da penalidade prevista em norma coletiva. A decisão foi proferida no processo nº 0021100-17.2024.5.04.0007.

Mais uma grande vitória da Moyses & Zucco Advogados Associados na defesa dos direitos de quem dedica a própria vida ao cuidado com os outros.

*GRANDE VITÓRIA!*O escritório Moyses & Zucco Advogados Associados, teve uma grande vitória na Justiça do Trabalho, que r...
01/04/2026

*GRANDE VITÓRIA!*

O escritório Moyses & Zucco Advogados Associados, teve uma grande vitória na Justiça do Trabalho, que reconheceu o acúmulo de função durante o contrato de trabalho e condenou a instituição ao pagamento de diferenças salariais de 25% sobre o salário básico, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

A empresa tentou reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mas o recurso foi negado por unanimidade, mantendo integralmente a condenação.

O Tribunal reafirmou que o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador passa a exercer tarefas mais complexas ou incompatíveis com a função originalmente contratada, sem a correspondente contraprestação salarial.

Decisões como essa reforçam que profissionais da área da saúde não podem ser sobrecarregados com atividades além daquelas previstas no contrato sem a devida remuneração.

Processo nº 0020162-35.2022.5.04.0381

Procure um advogado trabalhista de sua confiança.

💉💊

24/03/2026

Esgotamento extremo. Estresse constante. Cansaço mental que não passa nem no fim de semana.

Isso não é frescura. Isso pode ser síndrome de . E burnout é reconhecida como doença ocupacional quando comprovado o vínculo com o trabalho.

Na prática, isso muda tudo.

Quando caracterizada como doença relacionada ao trabalho, ela pode ser equiparada a acidente de trabalho e garantir direitos importantes como afastamento pelo INSS na modalidade acidentária, estabilidade de 12 meses após a alta e, dependendo da situação, até por danos.

Metas abusivas, contínua e jornadas exaustivas não são “parte normal do jogo”. São sinais de 🚨

Se tu conhece alguém vivendo no limite por causa do trabalho, envia esse vídeo agora. Informação certa pode proteger direitos e evitar que o problema fique ainda maior.

Trabalhar não pode custar a tua saúde.

23/03/2026

Todos os dias acontece a mesma cena.

Você chega 30 ou 45 minutos antes do horário.
Vai até a rouparia.
Enfrenta fila.
Espera o plantão anterior sair.
Troca uniforme.
Só depois bate o ponto.

E a empresa trata isso como se fosse “tempo normal”.

Mas não é.

Esse período é considerado tempo à disposição do empregador. Ou seja, é tempo de trabalho e pode gerar direito a horas extras.

Se a empresa exige uniforme específico, controle de acesso ao vestiário ou troca dentro das dependências dela, esse tempo precisa ser reconhecido como jornada.

Ignorar isso é transferir custo operacional da empresa para o trabalhador.

E isso não pode.

Se essa situação acontece contigo, vale buscar orientação jurídica e entender o que pode ser recuperado.

📌 Informação é proteção.
📌 Direito existe para ser exercido.

Procure um advogado trabalhista de sua confiança.




19/03/2026

Se você sofreu um corte com material contaminado, uma lesão na coluna por esforço repetitivo ou foi diagnosticado com alguma doença causada pelo trabalho, isso pode ser considerado acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Nessas situações, o trabalhador pode ter direito à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento, além da possibilidade de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, caso fique comprovada a responsabilidade do empregador.

Um passo fundamental nesses casos é a emissão da CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse documento é importante para registrar o ocorrido e garantir a proteção dos seus direitos.

Se você está passando por uma situação como essa, buscar orientação jurídica pode ser essencial para entender quais medidas devem ser tomadas.

18/03/2026

Se você trabalha em escala de plantão, terminou sua jornada e mesmo assim precisa ficar em casa aguardando o chamado da empresa a qualquer momento, é importante saber que isso pode ser considerado sobreaviso.

O sobreaviso acontece quando o trabalhador precisa permanecer à disposição do empregador durante a sua folga, aguardando uma ligação, mensagem ou possível retorno ao trabalho para resolver alguma emergência ou problema.

Mesmo estando em casa, o profissional continua limitado pela possibilidade de ser chamado a qualquer momento.

Dependendo da situação, esse período pode gerar direito ao pagamento de sobreaviso previsto na legislação trabalhista.

Se isso acontece com você, vale buscar orientação para entender se os seus direitos estão sendo respeitados.

Endereço

Avenida Loureiro Da Silva, 1940 Sala 1013
Porto Alegre, RS
90050-240

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Moyses Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar