22/08/2026
GRANDE VIRADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO!
Uma técnica de enfermagem teve seus pedidos julgados improcedentes na primeira instância. Mas a história não terminou ali.
Após a apresentação de recurso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou parcialmente a sentença e condenou um grande hospital de Porto Alegre.
A trabalhadora foi contratada para cumprir 36 horas semanais e 180 horas mensais. Porém, os próprios registros de ponto demonstraram que os plantões de 12 horas eram extrapolados sistematicamente.
Em um dos dias, a jornada chegou a 13 horas e 42 minutos. Em outro, atingiu impressionantes 16 horas e 54 minutos.
O descanso mínimo de 36 horas também raramente era concedido integralmente.
Diante disso, o TRT declarou inválido o regime 12x36 e reconheceu:
• adicional de horas extras acima da 6ª diária até a 36ª semanal;
• hora trabalhada mais adicional para o período acima da 36ª semanal;
• 20 minutos diários como extras pela troca obrigatória de uniforme;
• feriados trabalhados em dobro, com adicional de 100% ou o normativo de 120%;
• reflexos em repousos, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
O Tribunal também condenou o hospital ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor liquidado da condenação.
Escala 12x36 não significa autorização para transformar 12 horas em 13, 14 ou quase 17 horas de trabalho.
Você provavelmente não verá mais este perfil. Então siga e salve este post para ficar por dentro dos seus direitos, trabalhador da área da saúde!
Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!
Processo nº 0021380-24.2025.5.04.0016