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17/05/2021

Justiça suspende venda de ações e liquidação do leilão da CEEE-D

O desembargador Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou ao governo do Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de assinar o contrato de compra e venda das ações da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) e liquidar o leilão. A decisão foi motivada pela ação popular impetrada por um grupo de sete ex-dirigentes e profissionais que trabalharam nas empresas do Grupo CEEE, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pedindo a suspensão do processo de privatização da empresa que é alvo de várias contestações e investigações em diferentes instâncias judiciais e de órgãos de controle.

A ação pediu a suspensão do cronograma do processo de privatização que prevê, para o dia 12 de maio, a homologação da empresa vencedora no leilão, realizado no último dia 31 de março. Neste leilão, a companhia foi vendida, em lance único, por R$ 100 mil para a Equatorial

Em sua decisão, Cristiano Vilhalba Flores deferiu em parte o pedido liminar feito na ação, determinando a suspensão do contrato de compra e venda das ações da CEEE-D por considerar que há uma série de questionamentos e suspeitas de irregularidades que precisam ser esclarecidos antes que a liquidação do leilão ocorra.

Os autores da ação popular apontaram diversas irregularidades que teriam ocorrido no decorrer do certame, existindo inúmeras denúncias nos mais diversos órgãos de controle social de Estado (TCE-RS, MPE-RS, MPC-RS, TCU, CGU e MPF), inclusive junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Poder Judiciário. “Na medida em que existem diversas irregularidades que ainda dependem de maiores esclarecimentos, necessário se faz seja determinada a imediata suspensão de todos os atos que envolvem a desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D”, defendem os autores da representação.

O desembargador deu um prazo de cinco dias para o Estado do RS se manifestar a respeito dos fatos relatados na ação. Além disso, deu o mesmo prazo para que o Ministério Público Estadual se manifeste a respeito do inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades no processo de privatização da CEEE. Também solicitou a comprovação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa matéria. E pediu, por fim, ao Tribunal de Contas do Estado, a íntegra dos autos do processo sobre o mesmo tema que tramita naquela instância.

A ação popular é assinada por Gerson Carrion (Diretor-Presidente das empresas do Grupo CEEE nos anos de 2013 a 2015, ex-Presidente e ex-Diretor Financeiro da Fundação CEEE, e ex-Diretor Financeiro do Grupo CEEE), Ricieri Dalla Valentina Júnior (ex-diretor da empresa CEEE na área de Geração, ex-Diretor Financeiro do Grupo CEEE, e ex-Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação CEEE), Claudiomar Gautério de Farias (ex-Diretor de Seguridade da Fundação CEEE), Marcia Beatriz Garcia Rodrigues (ex-Contadora Geral do Grupo CEEE), André Panitz (Engenheiro Eletricista e especialista em Segurança do Trabalho), Flavio Costa Silveira (ex-Chefe da Área de Regulação da CEEE-D e Hélio Ricardo Vaz (ex- Gerente Regional da área )

SEPARAÇÃO X DIVÒRCIO Quando duas pessoas se casam, surge entre elas uma sociedade conjugal (um conjunto de direitos e de...
11/05/2021

SEPARAÇÃO X DIVÒRCIO

Quando duas pessoas se casam, surge entre elas uma sociedade conjugal (um conjunto de direitos e deveres entre os cônjuges, como, por exemplo, o dever de fidelidade) e um vínculo matrimonial (que acarretava a proibição de um novo casamento). No Brasil, durante muito tempo, a separação judicial (não confundir com separação de fato) colocava fim à sociedade conjugal e apenas o divórcio extinguia o vínculo. Assim, o casal podia se separar sem se divorciar. Durante um bom tempo, as pessoas somente podiam se divorciar depois de terem se separado. A separação era um primeiro passo antes do divórcio.

O direito de família está em constante transformação. No que toca à separação e ao divórcio, a Emenda Constitucional 66/2010 aparentemente acabou com a separação judicial.

Para aqueles que entendem que a separação judicial ainda existe no Brasil, ela serviria apenas para extinguir os deveres do casamento (Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens) e ao regime de bens. Mas o separado não poderá se casar (ainda que possa constituir união estável com outra pessoa). Para se casar novamente as partes deverão requerer o divórcio.

Pela Emenda, o divórcio pode ser direto, e nesse caso, extingue-se a sociedade conjugal e o próprio vínculo matrimonial, de maneira que o divorciado pode casar-se novamente.

O divórcio (e a separação, para aqueles que entendem que ela ainda subsiste no direito brasileiro) pode ser consensual ou litigioso.

No divórcio consensual, os cônjuges devem concordar com quatro tópicos (além, claro, do desejo de se divorciarem amigavelmente): como ficará o nome do cônjuge (se algum dos cônjuges – geralmente a mulher – passou a usar o nome de família do outro), a situação jurídica dos filhos comuns (com quem ficarão e como serão sustentados), eventual pensão entre os cônjuges e a partilha de bens. O divórcio será requerido por ambos os cônjuges perante um juiz. Se não houver filhos menores, esse divórcio (com essas 4 cláusulas) pode ser realizado por escritura pública em um notário.

No divórcio litigioso (a pedido de um dos cônjuges), qualquer um dos cônjuges pode propor a ação de divórcio, e os 4 tópicos acima referidos (nome de casado, situação dos filhos, pensão entre os cônjuges) serão decididos por um juiz, que levará em conta as provas produzidas (por exemplo: quem tem melhores condições de ficar com os filhos, ou qual o valor da pensão). Eventualmente, o divórcio pode acontecer e a partilha de bens pode ser resolvida depois.

O certo é que a consensualidade é o melhor caminho para o divórcio. No acordo, serão os próprios cônjuges que tomarão as decisões relativas à sua situação, e não um terceiro (o juiz, que não conhece totalmente os fatos, nem a história do casal). Quem melhor para decidir com quem os filhos ficarão, se não os seus próprios pais? Além disso, o divórcio consensual é muito mais rápido e menos custoso (tanto psicologicamente como financeiramente).

Em todos esses casos, ainda que a decisão seja do casal, é muito importante e necessária a assessoria de um advogado. Além de explicar os caminhos adequados, ele poderá incentivar o acordo entre as partes, garantindo as melhores escolhas – e as menores despesas – para que a relação termine de maneira amistosa. O fim de um casamento não precisa, necessariamente, ser fonte de conflito entre as pessoas, ainda mais se houver filhos menores.

O processo judicial de pensão alimentícia tem um procedimento próprio, diferente de ações comuns como uma ação de indeni...
04/05/2021

O processo judicial de pensão alimentícia tem um procedimento próprio, diferente de ações comuns como uma ação de indenização por cobrança indevida ou por negativação irregular de nome no SERASA, por exemplo.

A Lei nº 5.478/68 estruturou o processo de uma forma mais rápida, tendo em vista a urgência do pedido de quem precisa de determinada quantia para viver e custear alimentação, vestimenta, educação, lazer etc.

Quem pode entrar com processo de pensão alimentícia

Geralmente quem entra com o processo de pensão alimentícia é o filho ou a filha de um relacionamento que chegou ao fim e agora os pais moram em casas diversas. Assim, quem não exerce a guarda do indivíduo deverá contribuir para sua manutenção. Mas o processo também é possível para outras pessoas que demonstrem relação de parentesco ou obrigação alimentar (ex.: ex-cônjuge, ex-companheiro, neto, irmão etc).

O processo pode ser iniciado pelo credor com ou sem advogado/defensor público.

Quando optar por não ajuizar o processo com acompanhamento profissional desde o início, a pessoa poderá se dirigir diretamente ao Fórum, com documentos pessoais e comprovante de residência, bastando expor suas necessidades e provar o parentesco ou a obrigação de alimentar. Deve também indicar o nome, sobrenome e endereço (residência ou local de trabalho) da parte que deve pagar a pensão. O juiz designará profissional para acompanhá-lo.

Ao buscar auxílio profissional, o (a) advogado (a)/defensor (a) cuidará do caso, solicitando documentação semelhante à acima indicada. É sempre interessante portar documentos que comprovem a condição financeira da parte devedora (contracheque, extrato de conta e/ou investimentos, veículos, imóveis etc) e a necessidade de quem pede os alimentos (gastos de supermercado, roupa, remédios, transporte etc).

Quando o juiz fixa o valor da pensão alimentícia

Assim que a petição inicial (documento que conta o caso e faz os pedidos) é recebida pelo juiz, ele estabelece qual o valor que deve ser pago como “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e chegue-se à definição de um valor definitivo. Essa análise é feita com base nos documentos juntados e o valor pode ser alterado após o magistrado ter acesso à defesa e aos documentos do réu (devedor de alimentos). O pagamento deve ser iniciado desde a ciência do réu sobre a decisão.

Nessa decisão, também é definida a data da audiência em que haverá tentativa de conciliação e, não havendo acordo, passará para a escuta de testemunhas e julgamento do processo.

Como funciona a audiência de pensão alimentícia

Caso o autor (quem pede alimentos) não compareça à audiência, o processo será arquivado. Já se o réu faltar, mesmo tendo recebido a notificação, os fatos contados pelo autor serão tomados como verdadeiros e a ação será julgada à revelia, independente de sua manifestação.

Se todos comparecerem, de início será buscada a solução amigável do problema, sendo o Ministério Público consultado para garantir que os interesses de eventuais menores de idade sejam respeitados.

Não havendo acordo, o juiz decidirá o caso conforme as provas produzidas e a legislação. Caso não concordem com a decisão, as partes podem recorrer para o Tribunal de Justiça.

É interessante anotar que acordos são sempre boas opções, principalmente em ações de família, e eles podem ser buscados até mesmo antes de ajuizar uma ação.

Encontrando-se em situação semelhante, busque ajuda da Arnhold Consultoria Jurídica especialista em Direito de Família.

Para outros posts relacionados ao tema, confira:

• Valor da pensão alimentícia

• Até que idade deve ser paga pensão alimentícia?

• Hipóteses para alterar o valor da pensão

• Como funciona a cobrança de pensão a partir de 2016

• Como funcionam os processos de família?
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VOCÊ SABIA !!!!!Cobranças indevidas ou abusivasVocê já se deparou com uma fatura telefônica com cobranças indevidas, sej...
29/04/2021

VOCÊ SABIA !!!!!

Cobranças indevidas ou abusivas
Você já se deparou com uma fatura telefônica com cobranças indevidas, seja por ligações não feitas ou por mudança de valor no plano sem aviso prévio? Infelizmente, é uma prática comum das operadoras de telefonia, e o consumidor deve sempre checar o detalhamento da fatura.
Já teve problemas ao pagar a conta de um bar e restaurante? É comum que o fornecedor cobre por um couvert alimentar que o cliente não solicitou, ou aplique uma multa por perda de comanda, cobre uma taxa de desperdício de alimentos ou um valor mínimo para pagamento em cartão. Todas essas práticas são ilegais e abusivas.


Lembre-se de que toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro. Faça valer seus direitos.



Conheça os nossos serviços advocatícios na área cível.
27/04/2021

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27/04/2021

Bom dia!!
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27/04/2021

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O Direito do ConsumidorDesde a inserção do direito do consumidor como direito fundamental constitucional, os legisladore...
27/04/2021

O Direito do Consumidor
Desde a inserção do direito do consumidor como direito fundamental constitucional, os legisladores brasileiros buscavam a proteção da parte mais frágil da relação de consumo: o consumidor. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, os direitos ficaram mais claros, e a lei traz temas relevantes para a proteção, como:

Direitos básicos do consumidor (vida, saúde, segurança, educação, liberdade de escolha, informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, dentre outros);
Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos;
Práticas comerciais (oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados e cadastro de consumidores);
Proteção contratual (cláusulas abusivas e contratos de adesão);
Sanções administrativas e infrações penais;
Defesa do consumidor em juízo.
Como se pode notar, conforme palavras do Manual do Direito do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, a finalidade do Direito do Consumidor é fazer com que as atividades econômicas desenvolvidas no país se organizem “de modo a respeitarem a fragilidade do consumidor seja ela de comércio, distribuição, fabricação, prestação de serviços, dentre outras, em respeito ao princípio da ordem econômica constitucional”.

O escritório Arnhold Consultoria Jurídica , é um escritório com sede em Porto Alegre, mas com atuação em todo o Rio Gran...
27/04/2021

O escritório Arnhold Consultoria Jurídica , é um escritório com sede em Porto Alegre, mas com atuação em todo o Rio Grande do Sul. Com foco nas áreas trabalhistas e cíveis (família, consumidor, contratual e previdenciário). Com atuações na: Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual, além da esfera administrativa.

Arnhold Consultoria Jurídica tem sua atuação calcada nos valores democráticos, com uma postura ética que visa simplificar a lida jurídica no trato com seus clientes, dando amplo acesso à informação sobre seus processos e demandas em geral.

Nossa equipe é composta por profissionais que se dedicam de forma integral à advocacia, buscando combinar em sua atuação, competência técnico-jurídica com simplificação, respeitando o entendimento dos seus clientes sobre o mundo jurídico.

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